PARECER Nº 2/CONCUR/UFFS/2019

Trata do Planejamento Institucional Anual exercício 2019 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

I Histórico

O Processo refere-se ao Planejamento Institucional Anual da UFFS, para o exercício de 2019, submetido pela Diretoria de Planejamento (DPLAN) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
 
II Relatório Técnico

O documento, conforme demonstra o sumário está estruturado em três grandes partes:
- Parte I: Ações Planejadas por Ação Orçamentária (fls. 32 a 38) – demonstra os recursos previstos nas ações da UFFS de acordo com a fonte orçamentária, bem como apresenta os créditos orçamentários em cada ação.
- Parte II: Fontes de Recursos não Discricionários (fls. 39 a 41) – demonstra os recursos previstos para as ações da UFFS que contemplam salários, obrigações e encargos com pessoal, bem como taxas e contribuições obrigatórias com entidades nacionais e estrangeiras sem programação específica, como Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), etc,
- Parte III: Ações Planejadas por Objetivo do PPA (fls. 42 a 72) – demonstra as “ações planejadas por setor”, o documento especifica individualmente os planos de ação construídos pelos diversos setores e atores, acadêmicos e administrativos, procurando detalhar o descritivo das ações planejadas, assim proporcionando um real entendimento das finalidades que se destinam os gastos previstos nas ações.
O montante do orçamento previsto para o ano de 2019, totaliza R$ 264.358,621,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões trezentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e vinte e um reais), incluindo a previsão de receitas próprias, emendas parlamentares individuais e emenda do Relator. Montante este aprovado na LOA 2019, Deste montante, R$ 203.236.674,00 (Duzentos e três milhões, duzentos e trinta e seis mil e seiscentos e setenta e quatro reais), são verbas não discricionárias, descritas na Parte II da peça orçamentária, as quais a Universidade não tem gerência sobre sua aplicação, ou seja, são recursos com destino definido.
O valor restante, de R$ 61.121.647 (sessenta e hum milhões cento e vinte e um mil e seiscentos e quarenta e sete reais), são os recursos discricionários destinados ao funcionamento da Instituição. Destaca-se que neste montante, está incluso o valor de R$ 4.016.407,00 (quatro milhões dezesseis mil quatrocentos e sete reais) referente a previsão de receitas próprias e emendas parlamentares e do Relator.
As emendas parlamentares individuais, ou emendas impositivas, são valores destinados a Universidade, através de parlamentares, e possuem uma destinação específica, enquanto a emenda do Relator, neste caso, trata-se de um acréscimo na receita realizado na comissão de orçamento.
A receita própria, no valor de R$ 883.549,00 (oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e quarenta e nove reais), trata-se de uma estimativa que em função de diversos fatores podem deixar de ocorrer parcial ou totalmente. São previsões de multas contratuais, taxas para reemissão de Diplomas e/ou certificados, taxas de inscrição em concursos.
O Planejamento 2019, também demonstra o valor de de R$ 2.985.398,94, (Dois milhões novecentos e oitenta e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos). desconcentrado para os Campi, tendo como base uma Matriz de Distribuição Orçamentária, e contempla as seguintes rúbricas: Diárias e Passagens, Transporte, Auxílio a Eventos Docentes e Material de Consumo, Laboratórios, Áreas Experimentais. O valor desconcentrado aos Campi da UFFS, também mostrar no item 1.3 o Histórico de Investimentos realizado por Campi, desde 2010 a 2018. Este investimento totaliza R$ 359.171.085,36 (Trezentos e cinquenta e nove milhões, cento e setenta e hum mil, oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), considerando obras e bens móveis.
Por fim importa ressaltar que todos os valores previstos, tratam-se de previsões que podem não ocorrer em função de inúmeras circunstâncias políticas, econômicas que independem de gerência da Instituição. Portanto, a UFFS dispõe de um “Crédito Orçamentário” aprovado no Projeto de Lei Orçamentária da União para o ano de 2019, que pode sofrer interferências por decisões em Instâncias Superiores
 
III Voto do Relator

Frente ao exposto, e considerando que o Orçamento é elaborado de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFFS;
Considerando também que a peça orçamentária em análise, salvo melhor juízo, atende a finalidade de apresentar informações que demonstram a previsão orçamentária para a UFFS em 2019, contemplando a aplicação de recursos em Custeio e Investimentos de acordo com o que preceitua a legislação pertinente;
Considerando por fim que não está em análise o mérito quanto a aplicação dos recursos, é entendimento do Relator, recomendar a aprovação do Planejamento Anual da UFFS 2019, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
 
Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2019.

SANDRO DE MOURA
Conselheiro Relator
 
 
IV Decisão do Conselho Curador
 
Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Sandro de Moura, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à peça correspondente ao Planejamento Institucional Anual da UFFS - Exercício 2019, cuja matéria encontra-se autuada no Processo nº 23205.000052/2019-01.
 
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 28 de março de 2019.

Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador