PARECER Nº 11/CONCUR/UFFS/2018

Doação de equipamentos da UFSC para a UFFS

 

I Histórico

No dia 12 de abril de 2018 o Processo nº 23205.001396/2018-49 foi autuado no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD). Trata-se de um termo de doação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) de oito bens móveis. A doadora declara que os bens encontram-se em perfeito estado de funcionamento, sendo a doação celebrada em caráter definitivo e irrevogável. Nas tabelas abaixo seguem o detalhamento dos bens doados:

Tabela 1 – Equipamentos alocados no laboratório 308, setor CLAB-RE

Tabela 2 – Equipamento alocado na sala CHV 206, setor SUHVU–RE

Todos os equipamentos encontram-se sob responsabilidade do docente Valfredo Schlemper, SIAPE nº 1837457, lotado no Campus Realeza-PR.

De acordo com o setor de patrimônio do Campus Realeza, o qual verificou a entrega dos equipamentos e os encaminhou para o Professor Valfredo Schlemper, informaram que sete equipamentos estão alocados no laboratório 308 - setor CLAB-RE e um deles alocado na Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária – SUHVU-RE. Em conversa com o docente, todos os equipamentos estão funcionando bem, com exceção do eletrofisiógrafo, que não está funcionando.

O eletrofisiógrafo é um equipamento bastante antigo e estava desativado na UFSC, sendo doado a pedido do docente responsável pelo equipamento. De acordo com os técnicos do setor de patrimônio da UFFS, existem dúvidas se este equipamento voltará a funcionar. Tal equipamento será encaminhado para o técnico em eletrotécnica do Campus para manutenção.

 

II Voto da Relatora

Considerando a mensagem encaminhada pelo setor de patrimônio do Campus Realeza à SUGEP no dia 11 de abril de 2018, constante na página 13 deste Processo, o qual afirma que “Considerando que os equipamentos já tem um bom tempo de uso, verificar a possibilidade desse itens serem registrados como materiais de consumo duráveis, uma vez que se for necessário manutenções o custo para conserto pode ser elevado”;

Considerando que os equipamentos listados na tabela 1 estão todos funcionais, com exceção do eletrofisiógrafo, detalhado na tabela 2;

Como relatora deste Processo, voto favoravelmente à incorporação dos equipamentos listados na tabela 1 ao patrimônio da UFFS, com exceção do eletrofisiógrafo (tabela 2), doados pela UFSC.

Para o referido equipamento, sugiro a manutenção inicial pelo técnico em eletrotécnica do Campus, e se este funcionar, que seja encaminhado o pedido de incorporação ao patrimônio da UFFS, para que posteriormente este equipamento não venha a gerar prejuízos de manutenção devido ao seu estado atual.


Realeza-PR, 3 de agosto de 2018.
 
VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA
Conselheira Relatora
 
 

III Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto da Conselheira Relatora, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à incorporação dos equipamentos constantes na tabela 1 deste Parecer e desfavoravelmente em relação ao equipamento contante na tabela 2, doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao patrimônio da UFFS.

Para o equipamento contante na tabela 2 (eletrofisiógrafo narcote 40 com acessórios), sugere-se a manutenção inicial pelo técnico em eletrotécnica do Campus Realeza, e se este funcionar, que seja encaminhado o seu pedido de incorporação ao patrimônio da UFFS, para que, posteriormente, o equipamento não venha a gerar prejuízos de manutenção devido ao seu estado atual.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2018.
Data de publicação: 07 de janeiro de 2019.

Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador