PARECER Nº 9/CONCUR/UFFS/2018

Prestação de contas referente à contratação da FEPESE como Fundação de Apoio ao Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem

 

I Histórico

O Processo refere-se à Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE), como Fundação de Apoio ao Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem, submetido pela Diretoria de Planejamento (DPLAN) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) conforme Processo nº 23205.010449/2011-08 e Contrato nº 36/2012.

O Projeto em questão teve como objetivo promover o processo inclusivo digital de 120 (cento e vinte) jovens de unidades produtoras familiares da Região Sul do Brasil, com predominância da agricultura familiar nos estados sulistas caracterizada como principal fonte de renda. Tendo em vista a precariedade de estratégias que possibilitem a permanência dos jovens e, consequentemente, a continuidade destas unidades produtoras bem como o envelhecimento populacional das unidades rurais, este projeto busca desenvolver metodologias para a formação de jovens do campo, nas diferentes linguagens e técnicas da informática e seus mecanismos comunicacionais, por meio de artefatos multimidiáticos que permitam reverter este quadro, melhorando as condições de vida em nível social e reconduzindo o êxodo rural.

O Projeto em questão teve como Coordenador Geral o Professor Aníbal Lopes Guedes da UFFS, Campus Erechim-RS juntamente com os outros três Professores Coordenadores: Marcelo Zanetti, Tomé Coletti e Márcio Freitas Eduardo.

1.1 Dispensa de Licitação: contratação da Fundação de Apoio para execução do Projeto de capacitação no uso das tecnologias da informação e comunicação para juventude rural – Erechim-RS, conforme Dispensa de Licitação nº 302/2011. Contratação direta da fundação de apoio de acordo com Dispensa de Licitação art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93 e art. 1º da Lei nº 8.959/94.

Com isso, a formalização do apoio da FEPESE (instituição escolhida pela UFFS) a essa instituição demanda a elaboração de uma norma, aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI), que discipline o relacionamento entre as duas entidades, em razão de princípios administrativos como o da supremacia do interesse público sobre o interesse particular e, especialmente do sustentáculo legalidade-impessoalidade-moralidade-publicidade-eficiência.

A análise e Parecer quanto a prestação de contas referente à contratação da FEPESE, foi realizada a partir das prestações de contas (fls. 428, ); do Parecer Técnico nº 001/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS (fl.509) e do Parecer da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) (Instrução Processual - Prestação de Contas Final (fl. 600), descritas a seguir.

 

II Das Prestações de Contas

Na data de 3 de outubro de 2013, o Coordenador Geral do Projeto realizou a primeira prestação de contas, enviado o relatório parcial (fl. 455-458), de acordo com Oficio nº 16/2013 para a Divisão de Contratos com Fundações de Apoio: vários itens estão irrregulares, entre eles, despesas no valor de R$ 5.907,00 pagas à Empresa B2W-Companhia Global D (Lojas Americanas), despesa no valor de R$ 10.000,00 ref. custo ADM FEPESE capacitação no uso de Tec. da Informação, entre outros (fls. 455-458);

Na data de 21 de março de 2016, a Divisão de Contratação com Fundações de Apoio solicitou ao Coordenador Geral documentos e esclarecimentos, o Coordenador Geral enviou para a Divisão de Contratos com Fundações de Apoio os esclarecimentos referentes a segunda prestação de contas do contrato nº 36/2012 (fl.428 e 429): referente aos oito esclarecimentos solicitados, houve irregularidades no item 4 ref. desconhecimento no valor de R$ 1.600,00 reais pago a empresa Kallin Tur Turismo na data de 20/12/2012 (f. 456); itens 6 e 7 aguardando novo posicionamento ref. comprovante de devolução de recurso no valor de R$ 676,35 e R$ 662,12, valores pagos a alunas bolsistas (fl. 430 e 431). Informo que, em relação aos demais itens constantes nas folhas 455-458 não foram encontrados esclarecimentos;

Na data de 05 de julho de 2016, consta a prestação de contas – CT nº 36/2012, de acordo com Ofício nº 02/2016 do Coordenador Geral para a Divisão de Contratos com Fundações de Apoio: os esclarecimentos foram realizados de forma correta em relação aos gastos com combustível (fl. 459);

Na data de 29 de maio de 2016, a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura envia Ofício nº 013/PROAD/UFF/2016 para a Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) conforme Prestação de Contas – CT nº 36/2012, solicitando esclarecimentos ref. aos itens 3 ate 10, entre eles esclarecimentos ref. ao pgto de R$ 1.600,00 reais pago a empresa Kallin Tur Turismo; conforme item 6 da proposta inicial da proposta, para a gestão financeira do projeto (fl.45), a FEPESE indica um custo administrativo e financeiro de 7% sobre o valor total do projeto, no entanto, de acordo com demonstrativo financeiro, houve um débito de R$ 10.000,00, o correto seria um débito de R$ 7.000,00, entre outros (fl.492-495);

Na data de 30 de maio de 2016 o Gerente de Projetos da FEPESE, Sr. Marcelino Hirofumiito, encaminhou a Prestação de Contas ref. contrato nº 36/2012 conforme Ofício nº 013/PROAD/UFFS/2016: todos os itens foram esclarecidos pelo Gerente de Projetos da FEPESE, no entanto, considero que os itens (3; 4; 5; 6; 8) precisam ser verificados para comprovar, se realmente ocorreu da forma como foi esclarecido pelo Gerente de Projetos da FEPESE, exemplificando: o pagamento de R$ 1.600,00 reais pago a empresa Kallin Tur Turismo, neste caso, a FEPESE não concorda com este apontamento, uma vez que a despesa, segundo a FEPESE, refere-se ao transporte e entrega de materiais permanentes de consumo (livros) – neste caso específico, seria necessário a comprovação (fls. 496-499);

 

III Do Parecer Técnico nº 001/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS (fls. 509- 514)

Este Parecer Técnico examinou a documentação da Prestação de Contas apresentada pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) referente às fls. 496-499, baseada no relatório final de avaliação de utilização dos recursos (fl. 168); extrato de conta e na Razão Geral da Contabilidade (fl. 509). Esse Parecer Técnico enuncia que “a prestação de contas refere-se, apenas, as demonstrações contáveis (...)” conforme art. 11º, Parágrafo único da Instrução Normativa nº 019, da PROAD (17/04/2014) apresentando a conclusão final: “recomenda-se a APROVAÇÃO PARCIAL da presente proposta de Prestação de Contas, considerando os apontamentos dos itens: b.1 – i.1 – j1. - m.1 – n.1 – o.1 – p.1 – q.1 – r.1” (fl. 514), exemplificando, em relação ao custo administrativo e financeiro de 7% sobre o valor total do projeto, no entanto, de acordo com demonstrativo financeiro, houve um débito de R$ 10.000,00, o correto seria um débito de R$ 7.000,00, RECOMENDA-SE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL REFERENTE A ESTA PRESTAÇÃO DE CONTAS, entre outras.

Na data de 8 de março de 2017, a PROAD solicita ao Coordenador Geral do Projeto, esclarecimentos referentes inconsistências nos itens b.1 – i.1 – j.1. - m.1 – n.1 – o.1 – p.1 – q.1 – r.1” até 23 de março de 2017 (fl. 516). Concomitantemente, na data de 20 de abril de 2017, a PROAD também solicita esclarecimentos para a FEPESE ref. aos itens acima (fl. 518), conforme Ofício nº 03/SUAD/UFFS/2017.

Na data de 05 de maio de 2017, conforme Ofício nº 123/2017/SU, o Superintendente da FEPESE, Sr. Altair Acelon de Melo, responde aos questionamentos ref. aos itens b.1 – i.1 – j.1 - m.1 – n.1 – o.1 – p.1 – q.1 – r.1 (fls. 526-583):

em relação ao item b.1, a FEPESE entende que não procede;

em relação ao item i.1, a FEPESE não se manifestou – Ok justificado pela Juciane Fazolo/UFFS

em relação ao item j.1, a FEPESE não se manifestou - Ok justificado pela Juciane Fazolo/UFFS

em relação ao item m.1, a FEPESE encaminhou os documentos solicitados;

em relação ao item. n.1, a FEPESE comprovou nos anexos 4, 5 e 6;

em relação ao item o.1, a FEPESE esclareceu no anexo 7;

em relação ao item p.1, a FEPESE não se manifestou - Ok justificado pelo Juciane Fazolo/UFFS

em relação ao item q.1, a FEPESE não se manifestou;

em relação ao item r.1, exemplificando, em relação ao custo administrativo e financeiro de 7% sobre o valor total do projeto, no entanto, de acordo com demonstrativo financeiro, houve um débito de R$ 10.000,00, o correto seria um débito de R$ 7.000,00, (…) a FEPESE não se furtou em devolver os R$ 3.000,00, como pode ser vista na comprovação de contas já encaminhada a UFFS (…), no entanto não foi encontrado este comprovante;

Na data de 27 de abril de 2017, o Coordenador Geral do Projeto, Aníbal Lopes Guedes, respondeu ao Parecer Técnico os esclarecimentos solicitados referente aos itens b.1 – i.1 – j.1. - m.1 – n.1 – o.1 – p.1 – q.1 – r.1:

em relação ao item b.1, o Coordenador não se manifestou;

em relação ao item i.1, o Coordenador desconhece o valor e informa a FEPESE que se manifeste, porém esta não se manifestou;

em relação ao item j.1, o Coordenador desconhece o valor e informa a FEPESE que se manifeste, porém esta não se manifestou;

em relação ao item m.1, o Coordenador não se manifestou;

em relação ao item. n.1, o Coordenador não se manifestou;

em relação ao item o.1, o Coordenador não se manifestou;

em relação ao item p.1, o Coordenador enviou os comprovantes;

em relação ao item q.1, o Coordenador informou que a aluna não fez uso do recurso;

em relação ao item r.1, o Coordenador não se manifestou;

 

IV Instrução Processual - Prestação de Contas Final (fl. 600)

Na data de 4 de outubro de 2017, o Serviço de Contratação com Fundações de Apoio, representado pela Sra. Juciane Fazolo, da PROAD, fornece as seguintes informações:

em relação ao item i.1, as notas fiscais encontram-se nas fls. 598 a 599;

em relação ao item j.1, as notas fiscais encontram-se nas fls. 423 e 424;

em relação ao item p.1, os comprovantes encontram-se nas fls. 584 até 596.

 

V Manifestação da Relatora

Informo que o Projeto foi executado corretamente, de acordo com o plano de trabalho previsto, incluindo o desenvolvimento de diversas atividades; publicação de material de apoio didático; foram publicados artigos científicos; apresentação de trabalhos bem como oferecimento de cursos de extensão (fl. 432-438).

Em relação aos documentos apresentados para apreciação, informo que o mesmo contém informações que demonstram a Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE), como Fundação de Apoio ao Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem, porém tanto a Fundação de Apoio como o Coordenador do Projeto apresentaram justificativas e/ou esclarecimentos parciais referentes alguns itens solicitados.

Frente ao exposto, referentes às inconsistências relatadas nos itens b.1 – q.1 – r.1 recomenda-se a APROVAÇÃO PARCIAL da Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE), como Fundação de Apoio ao Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem, tendo em vista o teor das inconsistências relatadas a seguir:

b.1, uma vez que a FEPESE entende que não procede e o Coordenador não se manifestou, desta forma a Relatora recomenda a apuração dos valores que teriam sido auferidos, caso a aplicação financeira tivesse sido regularmente realizada e a devolução dos mesmos, corrigidos por índice oficial até a data do efetivo recolhimento (fl.522);

q.1, a FEPESE não se manifestou e o Coordenador informou que a aluna não fez uso do recurso, desta forma a relatora recomenda a devolução do valor de R$ 630,00 por falta de comprovação das despesas, corrigido por índice oficial até a data do efetivo recolhimento (fl. 524);

r.1, a FESEPE informa que houve um equívoco e que o valor de R$ 3.000,00 já foi encaminhado para a UFFS (a UFFS não comprova este crédito); em relação ao valor de R$ 5.850,00 a FESEPE informa que não existe e o Coordenador não se manifestou, desta forma a Relatora recomenda a apresentação de documento fiscal referente a prestação de serviços de gestão financeira de R$ 7.000,00 e a devolução do valor de R$ 8.850,00, corrigido por índice oficial até a data do efetivo recolhimento (fl.524).

Por fim, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho, a Relatora sugere que sejam investigados os itens: b.1 – q.1 - r.1.

 
Passo Fundo-RS, 10 de maio de 2018.
 
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVAHO
Conselheira Relatora
 
 

VI Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), acata a manifestação da Conselheira Relatora, e manifesta-se pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) referente ao Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem, contudo, orienta que sejam investigados, pelos órgãos competentes, as inconsistências apontadas pela Conselheira Relatora, constantes à folha 5 deste Parecer.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2018.
Data de publicação: 07 de janeiro de 2019.

Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador