PARECER Nº 2/CONCUR/UFFS/2018

Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto Campus Passo Fundo: Diretrizes para implementação do Campus e Reabilitação de Edifícios Históricos

I - Histórico

O Processo nº 23205.000651/2015-93 refere-se à Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), como Fundação de Apoio ao Projeto Campus Passo Fundo: Diretrizes para implementação do Campus e Reabilitação de Edifícios Históricos submetido pela Diretoria de Planejamento (DPLAN ) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

Informo que o processo iniciou com a Ordem de Serviço nº 01/2014, especificando os serviços a serem realizados para a implantação e reabilitação dos edifícios históricos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Passo Fundo: (1) pagamento de bolsa docente; bolsa arquiteto; bolsa trainee e de bolsa discente; (2) pagamento dos respectivos encargos sociais para a realização dos serviços elencados no cronograma que consta na fl.03, desde o levantamento histórico da implementação do Campus; levantamento arquitetônico preliminar e definitivo; projeto do restauro, etc… até o estabelecimento das diretrizes para o projeto Urbanístico e para o projeto de Infraestrutura. O início das atividades estava previsto para Abril de 2015 e término em Junho de 2016, com um total de recursos a serem gerenciados no valor de R$ 223.989,17 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos). Para o gerenciamento destes valores, fez-se necessário a contratação de uma Fundação de Apoio, conforme a Lei nº 8.958/94 e do Decreto nº 7.423/2010,

Lembro que, uma Fundação de Apoio é necessária para apoiar a gestão administrativa e financeira de uma Universidade, viabilizando agilidade e presteza no atendimento das necessidades de execução dos projetos, por conta da impossibilidade de execução do projeto na estrutura das Universidades. Portanto, a Fundação de Apoio apoiará os projetos a serem desenvolvidos pela UFFS. Para tanto, é necessário que a Fundação de Apoio esteja credenciada junto ao MEC/MCT e, esteja de acordo com a execução do projeto básico, o qual encontra-se nas fls. 07 até a fl. 26 deste processo. Após a realização de pesquisa de orçamento em três Fundações distintas (fls. 53 até 55), foi escolhida pela UFFS a “Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), tendo em vista a Resolução nº 8/2014, onde a Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, Sra. Roselane Neckel concorda com a renovação do credenciamento da FAPEU como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão junto à UFFS (fl. 84), conforme termo de contrato (fl. 117 até 130), com valor estimado de R$ 223.989,17 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos).

Portanto, a partir do projeto básico para a implantação e reabilitação dos edifícios históricos da UFFS, campus Passo Fundo (fls. 56 até 75), espera-se obter os seguintes resultados: (a) memorial com as diretrizes para o Projeto Arquitetônico do Campus Passo Fundo; (b) Projeto de Restauro das edificações históricas e (c) Projeto Arquitetônico de Reabilitação dos edifícios históricos.

Para tanto, seguiu-se solicitação de processo de Dispensa de Licitação, conforme Lei nº 8.666/93, art. 24º, XIII, com a descrição dos documentos anexos ao Projeto do Campus Passo Fundo e Reabilitação de Edifícios Históricos, descrito nas fls. 137 e 138. Assim sendo, a Procuradora Federal Sra. Rochele Vanzin Bigolin, aprovou a minuta do termo de contrato, opinando pela regularidade da contratação direta da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) (fls. 149 até 167), através de dispensa de licitação nº 40/2015.

Dando prosseguimento a esta relatoria relato que, na data de 2 de Agosto de 2016, o Coordenador deste projeto, professor Dr. Ricardo Socas Wiese solicitou a formalização de um Termo de Aditivo de Prazo nº 036/2015 junto à Fundação FAPEU (fl. 219 até 220), cuja concordância com a celebração do Termo de Aditivo pelo Superintendente da FAPEU, Sr. Gilberto Vieira Ângelo encontra-se na fl. 229. Informo que o Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Sr. Péricles Luiz Brustolin, autorizou o aditamento, com prorrogação do prazo de vigência do contrato em 3 (três meses), com início na data de 12/09/2016 e encerramento em 12/12/2016, conforme previsto na Cláusula Décima Quinta do Contrato Original (fl. 244). Em relação à minuta do termo de aditivo, a assessoria jurídica da UFFS aprovou, nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 a minuta do termo de aditivo, rubricada pelo Procurador Federal Sr. Douglas Alexandre Goergen (fls. 246 até 249), em seguida aprovada pelo Procurador-Chefe da PF/UFFS, Sr. Rosano Augusto Kammers (fl.250).

Informo que na data de 21 de Outubro de 2016, assume o novo Coordenador do Projeto de implantação e reabilitação dos edifícios históricos da UFFS, Campus Passo Fundo, o professor Mestre Vinicius Cesar Cadenas Linczuk, o qual já era colaborador do referido projeto, participando desde o início das atividades (fl. 267).

Na data de 28 de Dezembro de 2016, o Superintendente Sr. Gilberto Vieira Ângelo, encaminhou a prestação final de contas para o atual Coordenador do Projeto (fl.277), com os seguintes anexos: (a) demonstrativo de Receitas e Despesas no valor de R$ 225.620,42 (duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e vinte reais e quarenta e dois centavos (incluído os rendimentos); (b) relação de pagamentos R$ 207.578,78 (duzentos e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos; (c) comprovante de devolução do saldo remanescente no valor de R$ 2.365,36 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos (fls. 282 e 283) e (d) extratos bancários mensais de acordo com as fls. 279 até 280. Relato que em 17 de Fevereiro de 2017, o Coordenador do Projeto, Professor Mestre Vinicius Cesar Cadenas Linczuk, atesta a regularidade das despesas realizadas pela Fundação FAPEU em conformidade com o plano de trabalho.

Informo que os resultados esperados foram atendidos os quais são explicitados no Relatório Final do Projeto de Extensão para a implantação do Campus Passo Fundo e Reabilitação de Edifícios Históricos (fls. 562 até 691), entregues na Divisão de Contratação com Fundações de Apoio da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura da UFFS (fl. 276).

 

II – Considerações

Considerando a manifestação do Coordenador do Projeto nas fls. 276 o qual atesta a regularidade das despesas realizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) (Resolução nº 8/2014), em conformidade com o plano de trabalho, o qual relata que os resultados esperados foram atendidos e explicitados no Relatório Final do Projeto de Extensão, de acordo com o demonstrativo de receitas e despesas; relação de pagamentos efetuados; comprovante de devolução do saldo remanescente juntamente com os extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira (para todo o período de prestação de contas enviados pelo Superintendente da FAPEU, o Sr. Gilberto Vieira Ângelo;

Considerando a manifestação relatada pela Fiscal do Contrato nas fls. 549 e 550, Sra. Débora Regina S. Locatelli, no qual ela confirma que realizou o acompanhamento dos pagamentos e das notas emitidas para o pagamento, avaliando como regular a prestação de contas do Contrato nº 036/2015, realizada pela FAPEU;

Considerando o Parecer Técnico do Diretor de Contabilidade, Sr. Vilson Genesio Schuck, fls. 693 a 696, no qual cita o Art. 11º, Parágrafo Único da Instrução Normativa nº 019, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, enunciando que “o parecer técnico sobre a regularidade da prestação de contas refere-se, apenas, às demonstrações contábeis (…)”, o Diretor de Contabilidade recomenda a aprovação parcial da prestação de contas, a qual deverá considerar alguns apontamentos descritos nos itens: a1; b1 e c1;

Por fim, considerando a manifestação da Coordenação do Projeto quanto ao parecer do Diretor de Contabilidade, fls. 698 a 813, para a Fiscal do Contrato, Sra. Débora Regina S. Locatelli, qual emitiu esclarecimentos referentes aos apontamentos do Parecer Técnico.

Isso posto e, de acordo com o disposto no Art. 57, inciso I, do Estatuto da UFFS, é atribuição deste Conselho, órgão superior de controle e fiscalização da gestão econômico-financeira, emitir parecer sobre a proposta enviada pelo Reitor.

 

III - Manifestação da relatora

O documento apresentado para apreciação contém informações que demonstram as Diretrizes para implantação do Campus Passo Fundo/RS e Reabilitação de Edifícios Históricos, desta forma, considerando a manifestação do Coordenador do Projeto nas fls. 276; a manifestação da Fiscal do Contrato nas fls. 549 e 550; o Parecer Técnico do Diretor de Contabilidade fls. 693 a 696 e a manifestação da Coordenação do Projeto quanto ao parecer do Diretor de Contabilidade (fls. 698 a 813), recomendo a aprovação das Diretrizes para implantação do Campus Passo Fundo/RS e a Reabilitação de Edifícios Históricos condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 
Passo Fundo-RS, 16 de fevereiro de 2018.
 
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVAHO
Conselheira relatora

 

IV Decisão do Conselho

Ante o exposto, o Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul acata o voto da Conselheira Relatora, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto Campus Passo Fundo: Diretrizes para Implantação do Campus e Reabilitação dos Edifícios Históricos.

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de março de 2018.
Data de publicação: 07 de janeiro de 2019.

Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador