PARECER Nº 10/CONCUR/UFFS/2017

Trata da transferência de material entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o Instituto Federal de Santa Catarina.

I. Histórico
 
O CONSELHO CURADOR no uso de suas atribuições determinadas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) emite parecer referente à solicitação de transferência de material entre a UFFS, campus Erechim-RS e Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), campus Jaraguá do Sul-SC, conforme Processo nº 23205.002591/2017-13, datado de 11/07/2017.
 
1.1 Considerando:
 
a) que a servidora pública, Assistente em Administração ANDREA CÁSSIA SCHNEIDER, Siape nº 1778477, lotada na Coordenação Administrativa da UFFS, campus Erechim-RS solicitou na data de 27/06/2017 a transferência de uma almofada ortopédica nº 064901, a qual encontra-se cadastrada na carga patrimonial da servidora;
 
b) que a almofada ortopédica nº 064901 foi adquirida pela UFFS, campus Erechim-RS (processo de compra nº 23205.004318/2016-34), exclusivamente para o uso da servidora ANDREA CÁSSIA SCHNEIDER após acidente ocorrido no trevo de acesso à UFFS, campus Erechim-RS, na data de 27/02/2015, com justificativas voltadas para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho da servidora, firmado pelo Médico Perito Oficial da UFFS Dr. Carlos H.M. Carlotto;
 
c) que a servidora ANDREA CÁSSIA SCHNEIDER solicitou redistribuição para o IFSC, campus Jaraguá do Sul-SC, cujo processo encontra-se em fase de tramitação e, caso a almofada ortopédica não seja transferida, a mesma ficará sem utilização na UFFS, campus Erechim-RS;
 
d) que a redistribuição acontecerá entre dois órgãos do Executivo Federal, subordinados ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) e, haverá uma duplicação de gasto público, caso a servidora ANDREA CÁSSIA SCHNEIDER venha a solicitar uma nova almofada ortopédica ao IFSC;
 
e) por fim, considerando que a transferência de material de um órgão para outro no âmbito da Administração Pública Federal está regulada pelo Decreto Nº 99.658/90, Arts. 3º e 4º, complementado pelo Decreto Nº 6.087/2007, Art. 15, (fls. 10 – 11) deste processo, a conselheira relatora apresenta o seguinte parecer:
 
II. Voto da Relatora
 
Diante do exposto, sou de parecer favorável para a transferência da almofada ortopédica, de acordo com o Art. 57 – Atribuições do Conselho Curador, por meio de doação ao IFSC, campus Jaraguá do Sul-SC.
 
 
Passo Fundo-RS, 18 de setembro de 2017.
 
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO
Conselheira relatora
 
 
 
III. Decisão do Conselho
 
Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata o voto da relatora e manifesta-se favoravelmente quanto à transferência da almofada ortopédica, de acordo com o Art. 57 do Estatuto da UFFS – Atribuições do Conselho Curador, por meio de doação ao IFSC, Campus Jaraguá do Sul-SC.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2017.

Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador