ORDEM DE SERVIÇO Nº 5/AUDIN/UFFS/2018

Monitoramento da implementação das recomendações e/ou determinações emitidas pela AUDIN, pela CGU e pelo TCU

Em cumprimento ao PAINT 2018, a presente Ordem de Serviço se refere ao monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela AUDIN, CGU e TCU no exercício de 2018 e exercícios anteriores.

A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro de 2018, período em que serão atualizados os formulários de monitoramento (de forma manual), pela assistente da auditoria interna, após cada emissão de relatório de quaisquer um dos órgãos de controle, bem como será necessária a busca de informações e documentos junto à gestão quanto à implementação das recomendações por meio de Solicitações de Auditoria (SA), ao final do exercício, ou quando os órgãos de controle avaliarem como necessário.

No final do exercício, após finalizados os trabalhos, a Auditora-chefe analisará as manifestações da gestão e expedirá o relatório final, o qual será encaminhado ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, e à Controladoria-Geral da União, conforme Art. 12, da Instrução Normativa SFC/CGU-PR n.º 24, de 17 de novembro de 2015, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, conforme art. 13 da referida Portaria.

Ainda, considerada a Portaria n° 0301/GR/UFFS/2017, a qual estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS, encaminhar-se-á o Relatório de Auditoria à PROPLAN, Pró-Reitoria responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2018.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 24 de janeiro de 2018.

Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna