ORDEM DE SERVIÇO Nº 9/AUDIN/UFFS/2017

Transparência Ativa e Passiva

Transparência Ativa e Passiva

A presente Ordem de Serviço trata da ação “Transparência Ativa e Passivado PAINT 2017 e possui como objetivos:

  • Verificar a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
  • Verificar a divulgação de informações de interesse público, independente de solicitações.
  • Verificar a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
  • Buscar fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.
  • Buscar otimizar o controle social da administração pública.

A execução do trabalho ocorrerá no período de Junho a Novembro do corrente ano, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).

O escopo deste trabalho se limita:

1. Na verificação sintética1 dos controles internos quanto à adequação da instituição à Lei 12.527/2011LAI (em especial quanto aos arts. 7° a 10 e art. 30), Decreto n° 7.724/2012 (Regulamenta a LAI), ao Art. 11 do Decreto n° 6.932/2009 (Carta de Serviço ao Cidadão), Decreto 8.777/2016 (Política e Plano de Dados Abertos) e Resolução n° 1/2015 CONSUNI/CA (Ouvidoria) c/c IN n° 1 da OGU/CGU, de 05/11/2014 e IN Conjunta n° 1 CRG/OGU, de 24/06/2014.

A análise se dará com base nas informações contantes do site da UFFS e através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos (SIC, Comunicação, PROPLAN e Ouvidoria) em resposta às solicitações de auditoria.

Para fins de avaliação do site da UFFS (em conformidade com a LAI), foram sistematizadas os seguintes quesitos2:

1) Pedido de informações por meio da Internet

2) Relatório de pedidos de informação

3) Informações organizacionais

4) Registro de repasses ou transferências

5) Registro de despesas

6) Registro de receitas

7) Relatório de Gestão e Prestação de Contas

8) Informações sobre licitações, seus editais e resultados

9) Informações sobre contratos celebrados

10) Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras

11) Administração do patrimônio público – imóveis

12) Administração do patrimônio público – veículos

13) Recursos Humanos

14) Diárias

15) Publicação de respostas a perguntas mais frequentes

16) Ferramenta de pesquisa

17) Canal de Comunicação com o Cidadão (Ouvidoria)

18) Medidas para garantir atendimento a usuários com necessidade especiais

19) Instrumento normativo interno que regulamente a LAI e/ou Portarias de designação e responsabilidade

20) Serviços e atividades de interesse coletivo

 

Os trabalhos serão realizados por mim, com o apoio da servidora Marisa Zamboni Pierezan.

 

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, e à Controladoria-Geral da União, via e-mail institucional, conforme Art. 12, da Instrução Normativa SFC/CGU-PR n.º 24, de 17 de novembro de 2015, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, conforme art. 13 da referida Portaria, via e-mail institucional.

Cópia do Relatório Final também será encaminhada à Diretoria de Comunicação e à Ouvidoria, para conhecimento e providências necessárias.

Também, cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, considerada a Portaria n° 0301/GR/UFFS/2017, a qual estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS, sendo que a PROPLAN é a responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2017.

1Tende a ser resumido e sucinto. Antônimo de analítico.

2Consta no Programa de Auditoria o detalhamento da avaliação dos critérios.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2017.
Data de publicação: 06 de junho de 2017.

Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna