ORDEM DE SERVIÇO Nº 8/AUDIN/UFFS/2017

Formalização de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias

Formalização de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias

A presente Ordem de Serviço tratará da ação do PAINT 2017, referente à “Formalização de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias e tem por objetivos:

  • Conhecer a estrutura interna da UFFS referente ao Regime Disciplinar.
  • Verificar os registros junto ao Sistema de Gestão de Processos Disciplinares – CGU-PAD.
  • Verificar se a formalização processual dos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias atendem a legislação vigente.

A execução do trabalho ocorrerá no período de Março a Setembro do corrente ano, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).

O escopo deste trabalho se limita:

1. Na verificação quanto à formalização processual dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD's) e Sindicâncias, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182), conjuntamente com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (lei de processo administrativo) a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal1, e com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (lei de improbidade administrativa), que além de trazer disposições para responsabilizar agentes públicos por atos de improbidade, agrega aspectos específicos para o processo administrativo disciplinar, definindo os atos de improbidade administrativa e cominando penas passíveis de serem aplicadas a agentes públicos.2

2. Na verificação da estrutura administrativa existente no âmbito da UFFS, para disciplinar e executar o macroprocesso Regime Disciplinar.

3. Na verificação do atendimento aos registros pertinentes junto ao Sistema de Gestão de Processos Disciplinares – CGU-PAD.

A análise se dará com base nas informações contantes do site da UFFS e através de manifestações da gestão e setores/servidores em respostas às solicitações de auditoria, bem como na verificação do sistema CGU-PAD e verificação processual junto aos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias.

Os trabalhos serão realizados por mim, com o apoio das servidoras Marisa Zamboni Pierezan e Deisi Maria Dos Santos Klagenberg.

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, e à Controladoria-Geral da União, via e-mail institucional, conforme Art. 12, da Instrução Normativa SFC/CGU-PR n.º 24, de 17 de novembro de 2015, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, conforme art. 13 da referida Portaria, via e-mail institucional.

Cópia do Relatório Final também será encaminhada à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2017.

1A aplicação das regras elencadas na Lei Federal nº 9.784/99 aos processos administrativos disciplinares (regidos por lei especial – Lei nº 8.112/90) será subsidiária, vale dizer, a lei geral incidirá nas partes omissas e sempre que não houver disposição especial no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, como prevê o art. 69.

2Também serão considerados para análise os princípios da administração pública e diplomas infralegais, tais como o Decreto n° 5.480/05 que regulamentou o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; o Decreto nº 5.483/05, que instituiu a sindicância patrimonial, instrumento processual que tem como escopo a apuração da eventual incompatibilidade entre o patrimônio do servidor e a renda por ele auferida.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2017.
Data de publicação: 14 de março de 2017.

Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna