MENSAGEM Nº 6/GR/UFFS/2020

Veta o parágrafo único do Art. 2° do Regulamento de afastamento para participação docente em programa de pós-graduação e pós-doutoramento, aprovado pela Resolução n° 10 / 2020 - CONSUNI - CPPGEC (GR (10.17.08.12) N° do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO Processo Associado: 23205.005345/2020-19)

 

O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 17, inciso XVII, do Estatuto da UFFS e o Art. 82 do Regimento Interno do Conselho Universitário da UFFS, decide;

VETAR

o parágrafo único do Art. 2° do Regulamento de afastamento para participação docente em programa de pós-graduação e pós-doutoramento, aprovado pela Resolução n° 10 / 2020 - CONSUNI - CPPGEC, cuja redação é:

Parágrafo único. A critério do docente em afastamento será possível manter as atividades de orientação, pesquisa e extensão.

A matéria foi encaminhada para análise e parecer da Procuradoria Federal, que, ao emitir o PARECER n. 00192/2020/PF-UFFS/PFUFFS/pGf/AGU, de 18 de agosto de 2020, concluiu pelo seguinte entendimento:

17. Em suma, recomenda-se seja observada a regra geral [...], do que se conclui que para a concessão de afastamento integral, a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. A contrario sensu, fica impossibilita a realização de quaisquer atividades relacionadas ao cargo efetivo durante o afastamento integral para capacitação. (GRIFADO)

Acolho o PARECER n. 00192/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, que passa a integrar esta mensagem de veto.

Em síntese,
esta é a razão do veto:

Se ao docente for possível manter atividades de orientação, pesquisa e extensão, como versa o parágrafo vetado, comprova-se descumprimento de critério exigido para o próprio ato de concessão do afastamento, impondo-se ao gestor público o dever de revisão do ato.

Documento não acessível publicamente (Assinado digitalmente em 19/08/2020 12:02)

MARCELO RECKTENVALD

REITOR - TITULAR CHEFE DE UNIDADE UFFS (10)

Matrícula: 1800982

Processo Associado: 23205.005345/2020-19

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 6, ano: 2020, tipo: MENSAGEM DE VETO, data de emissão: 19/08/2020 e o código de verificação: 4955ddf42e

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de agosto de 2020.
Data de publicação: 27 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

MENSAGEM Nº 6/GR/UFFS/2020