MANUAL Nº 85/PROGESP/UFFS/2023

MANUAL DE CHEFIAS: SUBSTITUIÇÃO DE FG, FCC E CD

 

1 Definição

1.1 É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento regulamentar do titular de Função Gratificada (FG), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) ou Cargo de Direção (CD).

 

2 Solicitação

2.1 O servidor que substituirá a função deve abrir um processo no SIPAC, conforme disposições do MAPA DE PROCESSO Nº 23/EP/UFFS/2022 disponível no site da UFFS > Página Inicial > Atos Normativos > Mapa de Processo > Escritório de Processos.

2.2 Cada processo deverá contemplar somente um motivo de substituição do titular, não podendo existir intervalo de dias entre o período inicial e final da substituição.

2.3 Para cada período e motivo de substituição deve ser aberto um Processo específico no SIPAC.

2.4 Anexar:

a) Comprovante do motivo da ausência do Titular (licença, afastamentos) retirado do SouGOV pelo aplicativo SouGOV.BR ou versão web www.gov.br/sougov : Autoatendimento > Consulta Afastamentos > Clicar sobre o tipo de afastamento > Ocorrências do Afastamento.

b) Comprovante do motivo da ausência do Titular (férias) retirado do SIGRH: acessar o Módulo de Férias > Opção Consulta/ Alteração / Exclusão de Férias > Opção Histórico de Modificações do Exercício (clicar sobre o ícone da impressora).

c) Portaria de designação em caráter excepcional (se for o caso) retirado no Site da UFFS em Acesso Fácil > Boletim Oficial > Portarias > Gabinete do Reitor.

d) Portaria de substituição inicial (Efeito Cascata – se for o caso) retirado no Site da UFFS em Acesso Fácil > Boletim Oficial > Portarias > Gabinete do Reitor.

 

3 Requisitos

3.1 Para a substituição é necessário o afastamento e/ou impedimento do titular de FG, FCC ou CD, conforme previsto em lei.

3.2 Segundo a Lei nº 8112, de 11/12/1990, constituem casos de substituição os afastamentos do titular em decorrência de:

a) férias regulamentares;

b) licença para tratamento da própria saúde;

c) licença por acidente em serviço ou doença profissional;

d) licença por motivo de doença em pessoa da família;

e) licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;

f) afastamento do país, quando o período não exceder a 90 dias;

g) ausências do serviço para: Doar sangue (1 dia); Casamento (08 dias consecutivos); Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (08 dias consecutivos);

h) serviço eleitoral;

i) participação em programa de treinamento regularmente instituído (Portaria de Licença Capacitação publicada no Site da Universidade);

j) júri e outros serviços obrigatórios por lei;

k) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior; e

l) titular substituindo outro cargo comissionado/função gratificada/comissionada por mais de 30 dias (efeito cascata).

 

4 Fique atento para:

4.1 Para os casos de Função Gratificada (FG) o substituto deverá ser aquele previamente designado como Substituto Oficial da respectiva Função, de acordo com a Portaria do Gabinete do Reitor, publicada no boletim interno da UFFS.

4.2 Para os Cargos de Direção (CD), o substituto deve ter sido previamente designado em portaria publicada no DOU.

4.3 Para as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC), o substituto deverá ser aquele previamente designado como Coordenador Adjunto do respectivo curso, de acordo com a Portaria do Gabinete do Reitor, publicada no boletim interno da UFFS.

4.4 O titular de FG, FCC ou CD não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupa.

4.5. Nos casos de substituição de FG e FCC, mesmo com a publicação da portaria no Boletim Interno da UFFS é necessário efetuar a solicitação de pagamento da substituição via SIPAC, pois o sistema de folha de pagamento não atualiza os afastamentos, licenças e ausências de forma automática. A solicitação de pagamento será somente utilizada para fins de pagamento em folha, não mais sendo publicada portaria com informação dos períodos de substituição, considerando que a Portaria que indica o substituto já fora previamente publicada, conforme assim exige o art. 38 da Lei n°8.112/90.

4.6 Nos casos de Substituto de FG, a solicitação de pagamento para Substituição somente terá validade a partir da Publicação de Portaria prévia pelo Gabinete do Reitor do Substituto Oficial da Função.

4.7  Nos casos de Substituição de CD também é necessário efetuar a solicitação de pagamento da substituição via SIPAC. A solicitação de pagamento será somente utilizada para fins de pagamento em folha, não mais sendo publicada portaria com informação dos períodos de substituição, considerando que a Portaria que indica o substituto já fora previamente publicada no DOU.

4.8 O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

4.9 Nos primeiros 30 (trinta) dias, o servidor substituto acumulará as atribuições decorrentes da substituição com as da função de que seja titular e será retribuído com a remuneração que lhe for mais vantajosa. Transcorridos os 30 (trinta) dias, o substituto deixará de acumular as duas funções, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente a ela. Nesses casos, sendo o substituto também titular de CD/FG/FCC, poderá ser indicado outro servidor para substituí-lo no(a) CD/FG/FCC em que é titular (“efeito cascata” conforme Nota Técnica 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).

4.10 Nas substituições oriundas de “efeito cascata” faz-se necessário anexar ao processo a Portaria de Substituição inicial.

4.11 É indevida a designação de empregado público e servidor efetivo com jornada de trabalho reduzida para substituir ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de Cargo de Natureza Especial.

4.12 É indevida a designação de empregado público e servidor efetivo com horário especial nos termos do § 3º, do Art. 98, da Lei nº 8.112/1990 (Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP).

4.13 O substituto não poderá exercer a substituição de duas ou mais funções gratificadas/cargos comissionados concomitantemente.

4.14 Substituto de Cargo de Direção que possuir PLEDUCA, não poderá usufruir do horário do Plano de Educação Formal no período que estiver substituindo;

4.15 Durante a substituição de função, o substituto não poderá usufruir de nenhum afastamento, tais como férias, licença para tratamento de saúde e etc.

4.15.1 Cabe ao substituto informar ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), qualquer afastamento e ou impedimento legal durante o período que estiver exercendo as atribuições do cargo ou função do titular.

4.16 A ausência, a licença ou o afastamento deve ser especificado, conforme o subitem 3.2 deste manual e deve ser anexado ao processo o comprovante retirado do SouGOV.

4.17 Quando se tratar de licenças médicas, deve ser protocolada a solicitação da licença junto à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) e anexar o comprovante retirado do SouGOV, após homologação do afastamento, em  Autoatendimento > Consulta Afastamentos > Clicar sobre o tipo de afastamento > Ocorrências do Afastamento.

4.18 Cabe ao titular informar interrupção, reprogramação ou cancelamento de férias, caso tenha solicitado substituição neste período.

4.19 Nas situações em que o substituto de Função ou Cargo de Direção de mesmo nível do titular não geram demandas para a folha de pagamento, os ocupantes de FG/CD/FCC de mesmo nível do titular (Ex: FG-1 substituindo FG-1) não necessitam realizar a abertura de processo para substituição, considerando que o servidor ocupante da Função ou Cargo de Direção já tem um substituto indicado no regimento interno.

 

5 Fundamentação legal

a) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP;

c) Ofício Circular n.º 1/SRH/MP, de 28 de janeiro de 1990;

d) Nota Técnica n.º 553/2010, de 26 de maio de 2010;

e) Medida Provisória 2174-28, de 24 agosto de 2001;

f) Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;

g) Nota Técnica 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

h) Decreto 5.707 de 2006;

i) Nota Técnica Conjunta 113/2018-MP.

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de julho de 2022.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas