MANUAL Nº 136/PROGESP/UFFS/2021

MANUAL DO SERVIDOR: OCORRÊNCIAS DE ASSIDUIDADE

 

1 Definição

1.1 Ocorrências de assiduidade são os registros que devem ser feitos no cadastro dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), docentes e estagiários, nos períodos em que estes se ausentarem das suas atividades por determinado motivo.

 

2 Instruções

2.1 Os servidores TAEs e estagiários, que possuem o controle de ponto por meio do Registro Eletrônico de Ponto (REP), são responsáveis por registrar as ocorrências nas suas respectivas folhas ponto.

2.1.1 Compete as chefias imediatas dos servidores TAEs e estagiários a homologação do registro da ocorrência na folha ponto.

2.2 O registro das ocorrências no cadastro dos servidores docentes, por sua vez, deve ser realizado no sistema pela chefia imediata (ou servidor formalmente designado por ela para tal atividade).

2.3 Servidores ocupantes de cargos de direção dispensados do controle de frequência, também devem ter suas ocorrências registradas no sistema pela chefia imediata (Quadro 1).

2.4 É de responsabilidade dos servidores e dos estagiários comunicar/solicitar previamente a chefia imediata qualquer necessidade de ausência ao trabalho.

2.5 O registro das ocorrências deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.

2.6 As ausências dos servidores entendidas como licenças e afastamentos e que possuem processo/fluxo próprio determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), serão registradas no cadastro dos servidores pela própria PROGESP e/ou pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (ASSGPs) dos campi (Quadro 2).

 

3 Fique atento para:

3.1 Os servidores devem respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) hora e máximo 3 (três) horas, considerando as disposições do Decreto 1590/1995.

3.2 Com relação ao intervalo interjornada, que compreende o término da jornada de um dia e o reinício da jornada no dia seguinte, deve-se respeitar o intervalo de 11 (onze) horas, tendo em vista as disposições do Parecer n. 00160/2018/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU e o entendimento do Tribunal de Contas da União, em analogia ao disposto na CLT.

3.3 Quando ocorrer viagens a serviço em finais de semana e feriados, recomenda-se que seja seguida à risca a questão do cumprimento da jornada de trabalho do servidor, independentemente do recebimento de diárias. Desse modo, caso seja planejada uma viagem a serviço na qual seja necessário o trabalho do servidor em sábado, domingo ou feriado, o planejamento da Instituição/Campus/Chefia imediata deverá ocorrer de forma que o servidor não exceda sua jornada de trabalho.

3.3.1 O registro e a contabilidade das horas de trabalho nesse caso deve ser feita em relação ao período em que o servidor de fato esteve em trabalho ou treinamento/capacitação.

3.4 A disposição constante no item 3.3.1 não se aplica aos servidores integrantes de alguma modalidade do Programa de Gestão, uma vez que nesse caso não há controle das horas trabalhadas, mas sim das atividades pactuadas em plano de trabalho.

3.5 As faltas justificadas (compreendendo dias integrais ou parciais), não compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência, serão objeto de desconto em folha de pagamento do servidor, sendo esse acompanhamento realizado através da consulta da  frequência do servidor no SIGRH.

3.6 As horas positivas acumuladas devem ser usufruídas até o exercício civil seguinte ao da aquisição do direito. 

3.6.1 Nas situações em que, por motivo de necessidade de serviço, não seja possível usufruir tais horas nesse prazo, o mesmo poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela chefia imediata. 

 

4 Das ocorrências

4.1 São ocorrências que devem ser registradas pelos servidores TAEs, estagiários (no que couber) e chefias de docentes/ocupantes de cargo de direção dispensados do controle de frequência, em seus cadastros:

Quadro 1 – Ocorrências que devem ser lançadas pelos servidores/estagiários/chefias

DESCRIÇÃO

SITUAÇÃO DE APLICAÇÃO

Abono da chefia

Por motivo de serviço externo no interesse da Administração (art. 7º do Decreto nº 1.590/95)

Acomp. Esposa/Companheira em consultas durante gravidez

Para acompanhamento de esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.

Ajuste de ponto - Crédito

Utilizado para corrigir erros de batida de ponto e/ou quando for necessário creditar tempo (esquecimentos, batidas duplicadas, entre outros).

Ajuste de ponto - Débito

Utilizado para   corrigir erros de batida de ponto e/ou quando for necessário debitar tempo (esquecimentos, batidas duplicadas, entre outros).

Ausência justificada compensável (Disp. a compensar)

Art. 12, § 1º da  IN 02, de 12/09/2018, e art. 44, II, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

Ausência para consulta médica

Art. 13 da IN nº  02/2018 - Ausente apenas por algumas horas (declaração de comparecimento).

Ausência para débito em banco de horas (compensação)

Compensação de jornada em virtude de saldo positivo do mês anterior e/ou corrente.

Concessão de horas (PLEDUCA)

Conforme edital do plano de educação formal da UFFS - PLEDUCA

Deslocam. nova sede situação em trânsito

Art. 18 da Lei nº 8.112/90.

Diárias

Art. 58 da Lei nº 8.112/90.

Exames periódicos

Art. 206-A da Lei nº 8.112/1990. Servidor convocado pela UFFS para realização de exames periódicos.

Feriado*

Dias considerados como feriados nacionais em portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dias de feriados estaduais/municipais constantes no Calendário Acadêmico da UFFS.

Horário  especial de atendimento no recesso - cursos

Período referente ao horário especial de atendimento durante o recesso acadêmico a ser compensado por cursos de capacitação, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

Horário especial de atendimento no recesso - trabalho

Período referente ao horário especial de atendimento durante o recesso acadêmico a ser compensado por reposição de horas de trabalho, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

Horário especial para lactante

Art. 209 da Lei nº 8.112/90.

Horas a compensar conforme termo de acordo

Horas a serem compensadas em função de acordo, por motivo paredista, entre sindicato representante de classe e gestão universitária. Art. 37, inciso VII da Constituição Federal. Mandado de Injunção nº 670/712 do STF e Lei nº 7.783/1989.

Horas que incidem em gratificação encargo de curso/concurso

As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser  compensadas no prazo de até um ano, conforme Art. 8º do Decreto nº 6.114/2007.

Lic. Acidente em Serviço

Art. 211 da Lei nº 8.112/90.

Lic. por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 81 inciso I, §§ 1, 2 e 3; e art. 83 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Tratamento de Saúde

Art. 202 da Lei nº 8112/90 e alínea b), inciso VIII, art. 102 da Lei 8.112/90.

Part. Ativ. Ensino Pesquisa Extensão

Resolução nº 15/2017-CONSUNI/CPPEG; e Resolução nº 23/2019-CONSUNI/CPPEG.

Participação em ação de desenvolvimento em serviço

Participação em ação de desenvolvimento em serviço, observado o Plano que trata do desenvolvimento de pessoas na UFFS.

Ponto facultativo**

Dias estabelecidos como ponto facultativo pelo Ministério da Economia.

Recesso das festas de final de ano - cursos

Período referente às horas de recesso das festas de final de ano a ser compensado por cursos de capacitação, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

Recesso das festas de final de ano - trabalho

Período referente às horas de recesso das festas de final de ano a ser compensado por reposição de horas de trabalho, conforme Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

Recesso estagiário

ON 07 – SRH – MP, Art. 16, DOU de 31/10/2008.

Substituição

Casos em que servidores TAEs substituem servidores ocupantes de cargos de direção dispensados do controle de frequência (CD-3 ou superior) em suas ausências e demais afastamentos legais.

 * Feriados nacionais são cadastrados no SIGRH pela DBAL e não precisam ser informados no ponto pelos servidores ou chefias, ao contrário dos feriados estaduais e municipais que, por sua vez, precisam ser cadastrados pelos servidores e chefias.

** Pontos facultativos devem ser informados pelos servidores que usufruírem da dispensa. Servidores que não realizarem ponto facultativo no dia definido como tal, devem lançar as horas trabalhadas normalmente.

 

4.2 Para fins de conhecimento, informamos as ocorrências que são lançadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou Assessorias de Gestão de Pessoas:

Quadro 2 – Ocorrências que são lançadas pela PROGESP/ASSGP

DESCRIÇÃO

SITUAÇÃO DE APLICAÇÃO

Afas. Juri e Outros Serviços - Est

Inciso VI, art. 102 da Lei nº 8.112/90. III, §4º, art. 455 e 463 C.P.C. Art. 218 e 219 C.P.P.

Afast. Missão Exterior Com Ônus - Est

Art. 95 da Lei nº 8.112/90.

Afas.Part.Pro.Pos.Grad. Strictosensu País C/Ônus - Est

Art. 96A da Lei nº 8.112/90.

Cessao (Com Onus) Para Outros Órgãos - Est

Art. 93 da Lei nº 8.112/90.

Afas. Preventivo - Est

Art. 147 da Lei nº 8.112/90.

Ausência Alistamento Eleitoral - Est

Inciso II, art. 97 da Lei nº 8.112/90.

Casamento / União Estável (Lic. Gala) - Est

Inciso III, alínea a), art. 97 da Lei nº 8.112/90.

Disponibilidade Consituição Federal - Est

§ 3º, art. 41 da Constituição Federal.

Doação de Sangue - Est

Inciso I, art. 97 da Lei nº 8.112/90.

Eleitoral Convocação Servidores - Lei 9.504 - Est

Art. 15 da Lei nº 8.868/94 e art. 98 da Lei nº 9.504/97.

Exer. Provisorio Art. 37, Lei 8.112 de 1990 - Est

§2º do Art. 84 da Lei nº 8.112/90.

Falecimento Pessoa da Família - Est

Inciso III, alínea b), art. 97 da Lei nº 8.112/90.

Falta Motivo Greve - Est

Motivo paredista. Art. 1º do Decreto nº 1.480/95.

Falta - Est

Ausência ao serviço sem justificativa. Incide desconto na folha do servidor.

Lic. Gestante Prorrogação - Est

Decreto nº 6.690/2008.

Lic. Gestante (Concedida Administrat.) - Est

Art. 207 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Atividade Política Com Remuneração - Est

Art. 86 da Lei nº 8112/90 e § 2º do mesmo artigo.

Lic. Capacitação - Est

Art. 87 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Desemp. Mand. Classista (Com Ressarcimento) - Est

Art. 92 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Serviço Militar - Est

Arts. 81, inciso III, 85 e 102, inciso VIII, alínea f), da Lei 8.112/90.

Lic. Tratar de Interesses Particulares - Est

Art. 91, §§ 1, 2 e 3 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Paternidade - Est

Art. 208 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Motivo Acompanhamento Cônjuge - Est

Art. 84 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Desemp. Mand. Classista (Sem Remuneração) - Est

Art. 92 da Lei nº 8.112/90.

Cessao (Sem Onus) Para Outros Órgãos - Est

Incisos I e II do Art. 93 da Lei nº 8112/1990

Lic. Paternidade Prorrogação - Est

Decreto nº 8737/2016 - DOU de 04/05/2016.

Lic. Adotante - Est

Art. 210 da Lei nº 8.112/90.

Lic. Adotante - Prorrogação - Est

Decreto nº 6.690/2008 (Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante)

Lic. Ativ. Política C/Rem. (Desincopatibil.) - Est

Art. 1º, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar nº 64, de 1990

 

5 Fundamentação legal

      a) Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021;

      b) Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;

      c) Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

      d) Instrução Normativa 02/2018;

      c) Instrução Normativa 38/2023;

 

6 Anexos

      a) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial completo);

      b) Manual do Servidor - REP para TAE e estagiário (Tutorial simplificado);

      c) Fluxo (mapeamento) de homologação de frequência;

      d) Fluxo (mapeamento) - recesso de final de ano;

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2024.
Data de publicação: 29 de setembro de 2021.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas