MANUAL Nº 77/PROGESP/UFFS/2020

DEPENDENTE PARA FINS DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA

 

1 O que é?

1.1 É o cadastro prévio do(s) dependente(s) para fins de acompanhamento em caso de doença, quando a assistência do servidor for indispensável.

 

2 Fique atento para:

2.1 Servidores contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, não fazem jus a este benefício.

2.2 O cadastro do(s) dependente(s) não concede direito à licença automaticamente. Sempre que for necessária a licença, deve-se observar o especificado no item "Licença por motivo de doença em pessoa da família" do Manual do Servidor da UFFS.

2.3 Quando se tratar de filho/enteado, independente de idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para trabalho, a perícia médica deve ser agendada com o Departamento de Atenção a Saúde do Servidor pelo e-mail progesp.das@uffs.edu.br.

2.4 É PERMITIDO o cadastro de dependente para fins de licença para acompanhamento de pessoa da família de forma concomitante pelos pais.

 

3 Como solicitar

3.1 A solicitação de cadastro de dependente pode ser feita eletronicamente através do SOUGOV, a qualquer momento, conforme orientações do Tutorial constante no Anexo I desse manual. Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar os documentos necessários em um único arquivo PDF, pois o sistema permite a inserção de um único anexo. Os documentos que deverão ser anexados são os seguintes, de acordo com o tipo de dependente:

3.1.1 Companheiro(a) ou cônjuge: certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

3.1.2 Filho(a) ou enteado(a):

a) Em qualquer idade: RG ou CPF ou CNH e Certidão de nascimento.

b) Em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho: RG ou CPF, Certidão de nascimento e laudo médico atestando a incapacidade.

3.1.3 Dependente que viva às suas expensas: RG, CPF, Formulário GP-94 – Declaração para cadastro de dependente (Anexo II) ou cópia do IRPF onde conste o dependente.

3.1.4 Pais, madrasta ou padrasto: RG ou CPF ou CNH ou Certidão de Nascimento.

 

3.2 A veracidade dos documentos anexados ao Requerimento é de inteira responsabilidade do servidor.

3.3 Em caso de problema com os documentos, o requerimento será devolvido ao servidor para correção, e o dependente será cadastrado com a data do envio do requerimento completo

 

4 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Servidores Públicos Federais);

b) Portaria Normativa nº 10 SEGEP/MPOG, de 04 de outubro de 2018 (Exigência de CPF);

c) Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993 - Art. 11 (Contratados nos termos da Lei 8.745, 1993);

d) Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - Capítulo II, item b (Contratos nos termos da Lei 8.745, 1993).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de abril de 2020.
Data de publicação: 14 de dezembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas