MANUAL Nº 75/PROGESP/UFFS/2020

VACÂNCIA POR EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO, A PEDIDO

1 O que é?

1.1 Trata-se de uma forma de vacância do cargo público onde ocorre a desocupação de cargo público federal, a pedido do servidor.

 

2 Requisitos:

a) Estar investido em cargo público federal.

b) O requerimento do servidor.

 

3 Fique atento para:

3.1 Exoneração a pedido é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.

3.2 O servidor exonerado terá direito à:

a) Gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral);

b) Indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.

3.3 Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.

3.4 O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.

3.5 O servidor em débito com o erário, que for exonerado, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

3.6 É dever da chefia, logo que publicada a portaria de vacância de:

a) Enviar a cópia da última ficha de frequência do servidor para o e-mail <suape.dapex@uffs.edu.br>, para a efetivação dos cálculos finais.

 

4 Como solicitar:

4.1 A solicitação de vacância deve ser realizada por meio de um Processo no SIPAC/Mesa Virtual, conforme orientações do Anexo I – Fluxo, com os seguintes documentos/formulários:

a) F0130 - REQUERIMENTO DE VACÂNCIA

  • Se não autorizar o acesso às declarações do imposto de renda, preencher também o formulário: F0133 - DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES;

4.2 Encaminhar a Certidão Negativa de Encargos, por meio de processo no SIPAC/Mesa Virtual, conforme orientações constantes no Manual do Servidor > Certidão Negativa de Encargos.

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990;

b) Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail suape.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3163.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2020.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas