MANUAL Nº 24/PROGESP/UFFS/2020

AUXÍLIO-NATALIDADE

1 O que é?

1.1 É o benefício concedido ao(a) servidor(a) por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal, inclusive em caso de natimorto e adoção.

 

2 Requisitos:

2.1 Nascimento de filho(s), com vida ou não;

2.2. Adoção ou guarda judicial de menor.

 

3 Fique atento para:

3.1 Servidores contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, não fazem jus a este benefício.

3.2 Servidores que adotarem ou detiverem a guarda judicial de menor fazem jus a este benefício.

3.3 O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento do filho. Como exceção, será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público quando a parturiente não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990.

3.4 Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, o mesmo se aplica ao item 3.2.

3.5 O auxílio-natalidade é pago em parcela única, mediante requerimento do(a) servidor(a).

3.6 É proibida a percepção de forma concomitante pelos pais.

3.7 É importante que os formulários e a documentação estejam completos para possibilitar o cadastro correto dos dependentes.

 

4 Como solicitar

4.1 A forma de solicitação do auxílio-natalidade varia conforme o requerente do benefício, conforme detalhado abaixo:

4.1.1 Solicitação do auxílio-natalidade pela servidora mãe da criança:

4.1.1.1 A solicitação do auxílio-natalidade pela servidora mãe da criança está contemplada na solicitação da Licença Gestante/Adotante, não sendo necessário outro requerimento para solicitar tal benefício. Para verificar como realizar tal solicitação clique aqui ou acesse o Tutorial constante no Anexo I deste manual.

4.1.2 Para as situações em que a concessão da licença gestante ocorreu por atestado médico:

4.1.2.1 Haverá a necessidade de a servidora requerer o auxílio-natalidade por meio do Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo”: GESTÃO DE PESSOAS: AUXÍLIO-NATALIDADE- 023.6. No processo deverá incluir:

a) Requerimento F0267 – Solicitação de Auxílio-natalidade. Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários e;

b) certidão de nascimento do filho (a) ou enteado(a) contendo o CPF.

4.1.2.2 Nesse caso o processo deve ser encaminhado à DBAL para efetivação do cadastro.

 

 

4.1.3 Solicitação do auxílio-natalidade pelo servidor pai da criança:

 

4.1.3.1 Caso a solicitação do auxílio-natalidade seja realizada pelo servidor, em virtude de a parturiente não ocupar cargo efetivo regido pela Lei n° 8.112, de 1990, deve ser realizada por meio do aplicativo SOUGOV, conforme tutorial constante no Anexo II, deste manual.

4.1.3.2 Na ausência de qualquer um dos documentos, o requerimento será devolvido ao servidor para correção, e o dependente será cadastrado com a data do envio do requerimento completo.

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 196 (Servidores Públicos Federais);

b) Ofício 147/2008/COGES/SRH/MP, de 17 de dezembro de 2008 (Contratados nos termos da Lei 8.745, de 1993);

c) Nota Técnica SRH/MPOG nº 407, de 07 de outubro de 2011 (Auxílio-natalidade ao pai da criança);

d) Nota Técnica nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Pagamento de auxílio-natalidade em regimes jurídicos distintos);

e) Portaria Normativa nº 10 SEGEP/MPOG, de 04 de outubro de 2018 (Exigência do CPF);

f) Nota Técnica SEI nº 7616/2019/ME (Pagamento de auxílio-natalidade para servidor adotante);

g) Portaria n° 3424, de 29 abril de 2019 (Trata do valor do auxílio-natalidade).

h) Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME (Legalidade de pagamento de auxílio-natalidade a servidor que detém a guarda judicial de menor);

i)  Portaria SGP SEDGG ME nº 24.839, de 09 de dezembro de 2020 (Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública Federal, para efeito de pagamento de Auxílio-Natalidade);

 

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de abril de 2020.
Data de publicação: 08 de dezembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas