MANUAL Nº 64/PROGESP/UFFS/2019

PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

1 O que é?

Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro da mesma Classe, observado o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível e aprovação em avaliação de desempenho.

Promoção, é a passagem do servidor do último nível de uma classe para o primeiro da classe subsequente, observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e aprovação em avaliação de desempenho.

 

2 Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior:

Cargo

Classe

Denominação

Nível

Professor do Magistério

Superior

E

Titular

ÚNICO

D

Associado

 

4

3

2

1

C

Adjunto

4

3

2

1

B

Assistente

2

1

A

Adjunto – A – se Doutor

Assistente – A – se Mestre

Auxiliar – se Graduado ou Especialista

2

1

 

 

3 Requisitos:

3.1 Aprovação em avaliação de desempenho no período de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício considerando:

a) a data de exercício; ou

b) a última progressão por mérito acadêmico; ou

c) a última aceleração da promoção.

 

4 Fique atento para:

4.1 O servidor que ingressou na carreira antes de 01/03/2013: a entrada do servidor se no nível I, considerando a titulação para o enquadre na respectiva classe;

4.2 O servidor que ingressou na carreira a partir de 01/03/2013: será posicionado no nível I da Classe A.

4.3 Para a instalação da Progressão e Promoção é obrigatória a aprovação em duas avaliações consecutivas ou alternadas, observado o ciclo avaliativo anual.

4.4 O período aquisitivo levará em consideração licenças e afastamentos considerados como efetivo exercício, descontados períodos não considerados como de efetivo exercício, conforme dispõe o art. 102 da lei 8112/90.

 

5 Como solicitar:

5.1 O servidor não precisa solicitar a Progressão/Promoção, bem como a Aceleração da Promoção por Aprovação no Estágio Probatório, pois, ela ocorrerá de ofício, a partir do cumprimento dos requisitos previstos na Lei 12.772/2012 e conforme os procedimentos realizados pela Portaria n° 797/GR/UFFS/2014 e Portaria n° 1321/GR/UFFS/2017.

5.2 Os procedimentos para a efetivação das progressões e promoções serão iniciados no mês subsequente ao do cumprimento dos requisitos legais (cumprimento do interstício e aprovação na avaliação de desempenho). A data limite para o processamento em cada mês observará o Cronograma da Folha de Pagamento publicado mensalmente na página da PROGESP no Site da UFFS em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Cronograma da Folha de Pagamento.

 

 

6 Fundamentação legal:

a) Lei 12.772 de 29 de dezembro de 2012;

b) Portaria nº 797/GR/UFFS/2014;

c) Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017;

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) pelo e-mail dir.ddp@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)20493166 / 20493171.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas