MANUAL Nº 99/PROGESP/UFFS/2017

MANUAL DE CHEFIAS: LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

1 Definição

 A licença para tratar de interesses particulares é uma licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.

 

2 Solicitação

2.1 A solicitação deve partir do servidor, conforme orientações disponíveis no Manual do Servidor da UFFS, com 30 (trinta) dias de antecedência da data de início da licença.

 

3 Compete às chefias:

3.1 Ao receber o processo de requerimento de licença do servidor: o preenchimento do Formulário ‘F0236 - DESPACHO DA CHEFIA - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES’ pela chefia imediata e também pela chefia superior do interessado, com a indicação de concordância ou não com a concessão da licença e o(s) motivo(s) para o posicionamento.

3.2 A solicitação de interrupção da licença: para interromper a licença por interesse do serviço, a chefia imediata deverá anexar ao processo inicial de requerimento da licença um ofício solicitando a interrupção. O ofício deverá conter a justificativa e a assinatura da chefia superior do servidor licenciado. Em seguida o processo deve ser remetido à Divisão de Benefícios, Licenças e Afastamentos (DBAL).

3.3 Informar o retorno do servidor: quando do retorno às atividades, a chefia imediata deverá emitir ofício informando o retorno ao exercício. O ofício deve ser inserido no processo inicial de solicitação da licença. Na sequência o processo deve ser encaminhado ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP).

 

4 Requisitos e informações

4.1 A licença para tratar de interesses particulares é uma licença que permite a contratação de professor substituto.

4.2 A licença para tratar de interesses particulares será concedida no interesse da administração, por um período de até 3 (três) anos consecutivos, incluindo eventuais prorrogações.

4.3 A licença, se concedida, poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou no interesse do serviço.

4.4 Ao servidor em gozo de licença não é permitido o exercício de outro cargo público na Administração Pública, por manter a titularidade de ambos, exceto se legalmente acumuláveis.

4.5 As férias adquiridas em período anterior ao da licença devem ser usufruídas preferencialmente antes do seu início. Caso haja coincidência de períodos, aplica-se o art. 19 da Orientação Normativa SRH nº 2, de 2011, sendo considerados como licença ou afastamento os dias que excederem o período das férias;

4.6 O servidor deverá aguardar a publicação da portaria de concessão para afastar-se do exercício de suas atividades;

4.7 A competência para autorizar a licença e suas possíveis prorrogações é do dirigente máximo da entidade;


5 Fundamentação legal

a) Artigo 81, inciso VI, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Artigo 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Artigo 95, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

d) Artigo 183, §2º, §e §4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

e)  Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013 (Contribuição para PSS).

f) Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017 (Assistência Saúde Suplementar);

g) Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021 (Orientações para concessão);

h) Portaria MEC nº 641, de 12 de agosto de 2021 (Competência para autorizar a licença);

i) Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 13 de outubro de 2022 (Altera a IN 34/2021);

j) Portaria MEC nº 913, de 28 de novembro de 2022 (Revoga o Art. 2º da Portaria 641/2021- Competência para autorizar a licença);

 

6 Anexos

I – Mapeamento do processo (fluxo).

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

Dúvidas sobre a manutenção do vínculo com o Plano de Seguridade Social (PSS) podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail dap.dapex@uffs.edu.br.

Dúvidas sobre a permanência no plano de assistência à saúde suplementar podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de outubro de 2022.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.

Henrique Dagostin
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas