INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/PROPEPG/UFFS/2021

Estabelece os procedimentos para aproveitamento de estudos no curso de Doutorado em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o regimento do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o Aproveitamento de Estudos no Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º O estudante egresso de um curso de mestrado na área de Letras/Linguística/Literatura/Artes terá, automaticamente, 20 (vinte) créditos de disciplinas validadas na modalidade Aproveitamento de Estudos.

§1º Se aplicará o aproveitamento automático de 20 (vinte) créditos para o caso de conclusão de curso de mestrado inserido na grande área do conhecimento n. 80000002 - LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES -, conforme classificação CAPES/CNPQ.

§2º O aproveitamento automático de 20 (vinte) créditos será realizado independentemente do número de disciplinas cursadas e/ou da carga-horária e/ou da descrição das ementas das disciplinas da realização do curso de mestrado.

 

Art. 3º O Aproveitamento de Estudo automático será informado pela coordenação do curso, por meio de ofício eletrônico, à Diretoria de Pós-graduação da UFFS para registro no sistema.

 

Art. 4º O estudante egresso de um curso de mestrado inserido em uma das grandes áreas n. 60000007 (CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS) e n. 70000000 (CIÊNCIAS HUMANAS), também poderá ser contemplado com aproveitamento automático de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas, na modalidade Aproveitamento de Estudos.

Parágrafo único. O aproveitamento de 16 (dezesseis) créditos será realizado independentemente do número de disciplinas cursadas e/ou da carga-horária e/ou da descrição das ementas das disciplinas da realização do curso de mestrado.

 

Art. 5º O estudante egresso de curso de mestrado das outras grandes áreas do conhecimento poderá solicitar o aproveitamento de componentes curriculares (ACC) até o máximo de 24 créditos, conforme Art. 38 do Regulamento do PPGEL.

Parágrafo único. Para aproveitamento de componentes curriculares (ACC), o estudante deverá seguir as diretrizes da legislação vigente da pós-graduação da UFFS.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2021.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.
Data de publicação: 16 de julho de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação