INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 3/PROGRAD-PROPLAN/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 5/PROGRAD-PROPLAN/UFFS/2016 (REVOGADA)

Dispõe sobre procedimentos de recebimento de material bibliográfico por doação.

OS PRÓ-REITORES DE PLANEJAMENTO e DE GRADUAÇÃO, em exercício, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º Estabelecer normas para o recebimento de material bibliográfico por doação de particulares ou pessoas jurídicas.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa consideram-se os seguintes conceitos e definições:
I - Aquisição: ação formal em que se funda a transmissão de propriedade;
II - Avaliação: análise quanto a pertinência do aceite do recebimento de material bibliográfico pela UFFS observadas:
Avaliação acadêmica: para determinar a importância informativa, histórica e artística do material bibliográfico a ser recebido;
Avaliação técnica: para diagnosticar, a partir do levantamento de itens e características, as condições do material bibliográfico a ser recebido no que tange à sua organização, ao seu armazenamento, ao seu estado de conservação.
III - Doação: entrada de material bibliográfico resultante da cessão gratuita e voluntária de propriedade feita por uma entidade coletiva, pessoa ou família;
Art. 3º As avaliações acadêmica e técnica serão realizadas observando os critérios dispostos no Anexo I.
Art. 4º Não serão aceitas cópias, apostilas, folders institucionais, dentre outros materiais que não se identificam com os objetivos da biblioteca da UFFS.
Art. 5º No ato do recebimento do material bibliográfico o setor recebedor deverá formalizar o recebimento da doação pelo preenchimento do Termo de Doação com relação do material (Anexo II).
Parágrafo único. Quando o doador for desconhecido, o termo de doação será emitido em nome de quem realizar a entrega no setor.
Art. 6º Cabe à biblioteca do campus realizar a avaliação das condições físicas e a pertinência do material bibliográfico recebido por doação.
Art. 7º Os materiais bibliográficos que não forem aprovados nas análises serão devolvidos ao doador ou destinados à Biblioteca Pública da cidade do campus.
Art. 8º Os materiais bibliográficos aprovados pelas análises deverão ter seu valor de mercado determinado com base na consulta em sítios especializados da internet.
§1º No caso de material utilizado deverá ser adotado o valor determinado pela média do maior e do menor valor, preferencialmente consultado no sítio www.estantevirtual.com.br.
§2º No caso de materiais novos deverá ser utilizado o valor de venda do livro no sítio da editora.
Art. 9º A biblioteca do campus enviará mensalmente o material bibliográfico com o(s) termo(s) de doação preenchido(s) para a Divisão de Bibliotecas da Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 10. Cabe à Divisão de Bibliotecas:
I - Receber os documentos de doação e executar os procedimentos técnicos necessários à incorporação dos materiais no acervo e registro no sistema Pergamum;
II - Cadastrar os Termos de Doação no Sistema de Gestão de Processos de Documentos (SGPD), utilizando o documento “Termo”, com a classe 041.13;
III - Enviar mensalmente os documentos de doações recebidos, juntamente com o relatório de registro no Pergamum, para a Diretoria de Contabilidade.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
 
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de julho de 2016.
Data de publicação: 15 de setembro de 2016.

Derlan Trombetta
Pró-Reitor de Graduação

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Planejamento