INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROAE/UFFS/2018

Dispõe sobre os procedimentos normativos para a realização de auditorias nos processos de análise socioeconômica.

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a realização de auditorias nos processos de análise socioeconômica de que trata o Art. 22 da Resolução Nº 10/2016 – CONSUNI/CGAE;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para fins desta instrução normativa, as auditorias consistem na supervisão profissional das análises socieconômicas, regulamentada pela Resolução 10/2016 – CONSUNI/CGAE e realizada pelos profissionais do Serviço Social e equipes de Assistência Estudantil nos campi da UFFS.

 

Art. 2o As auditorias têm por finalidade supervisionar e revisar a documentação e as informações que embasam o cálculo do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de cada estudante e aprimorar o trabalho de análise socioeconômica da equipe de Serviço Social da UFFS, visando sua capacitação profissional permanente.

 

Art. 3º As auditorias serão realizadas anualmente, por meio de amostragem probabilística, por assistente social lotado na PROAE e, na sua ausência, por assistentes sociais dos campi da UFFS, de forma cruzada entre os profissionais.

 

Art. 4º Para a realização das auditorias deverão ser observadas as seguintes etapas:

I - definição do tamanho da amostra e seleção dos cadastros a serem analisados;

II - revisão do processo de análise socioeconômica;

III - análise do IVS e das habilitações em relação aos valores e tipos de auxílios recebidos pelo estudante;

IV - emissão de relatório com parecer quanto aos cadastros auditados.

 

Art. 5º A definição da amostra dos cadastros socioeconômicos que passarão por esta conferência será organizada a partir do número de estudantes com IVS ativo e que recebem auxílios financeiros da PROAE.

 

Art. 6º Para definição do tamanho da amostra e seleção dos estudantes serão realizados os seguintes procedimentos:

I - geração de um relatório por campus dos estudantes beneficiários de auxílios socioeconômicos e com cadastro no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS);

II - preenchimento da planilha denominada Supervisão”, contendo o nome dos estudantes beneficiários de cada campus (Nc);

III - cálculo do tamanho da amostra, utilizando a planilha “Supervisão”;

IV - estratificação d a amostra por campus;

IV - seleção por campus, de forma aleatória, dos estudantes que devem compor a amostra.

§1º O gerador aleatório do programa “Libreoffice calc” fornecerá números arbitrariamente, que serão associados à matrícula do estudante.

§2º Em caso de duplicação no número do estudante, será selecionado o próximo da lista.

§3º Para o cálculo do tamanho da amostra serão considerados o nível de confiança de 95% (noventa e cinco por cento) e margem de erro de até 10% (dez por cento).

§4º A amostra será estratificada em termos do número de estudantes beneficiados em cada campus proporcional ao total de alunos beneficiados na UFFS.

 

Art. 7º Os documentos a serem analisados compreendem aqueles listados na Resolução 10/2016-CONSUNI-CGAE e documentos comprobatórios complementares solicitados pelo Assistente Social quando da realização da análise socioeconômica conforme Art. 5 da Resolução 10/2016 – CONSUNI/CGAE.

 

Art. 8º A análise dos documentos dos estudantes selecionados para a amostra será realizada considerando os fatores utilizados para o cálculo do IVS, conforme constam na Resolução Nº 10/2016 – CONSUNI/CGAE.

§1º Caso houver necessidade de esclarecimentos, o Assistente Social que estiver realizando a auditoria poderá contatar o estudante e/ou demais profissionais de assistência estudantil.

§2º A pontuação das condições favoráveis e agravantes se avaliada no sentido de aprimorar e de identificar fatores em comum entre os campi e/ou situações novas que possam ser socializadas e utilizadas em todos os campi.

 

Art. 9º Será realizada a análise do IVS dos estudantes comparando os tipos e valores de auxílios recebidos em cada campus, de forma a viabilizar a identificação de possíveis divergências e/ou inconformidades nas análises socioeconômicas.

 

Art. 10. Após finalizar a auditoria, deverá ser emitido um relatório por parte do Assistente Social que estiver realizando a auditoria, apresentando os resultados do trabalho realizado e as indicações das inconformidades que precisam ser revisadas, caso existam.

 

Art. 11. Com base no relatório descrito no artigo 10, deverá ser elaborado pelo Departamento de Assuntos Estudantis da PROAE, um plano de ação com procedimentos a serem adotados, os quais terão a finalidade de otimizar o trabalho e sanar possíveis falhas encontradas.

 

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DARLAN CHRISTIANO KROTH

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2018.
Data de publicação: 08 de março de 2018.

Darlan Christiano Kroth
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis