INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2016

Dispõe sobre a confecção e uso da carteira de identificação nos Restaurantes Universitários no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 1º A Carteira de Identificação consiste em documento gerado pelo Sistema de Cartões Institucionais (SCI) que identifica e indica a categoria de usuário.

 

Art. 2º A Carteira de Identificação é fornecida gratuitamente pela instituição ao usuário.

 

Art. 3° Para confecção da Carteira de Identificação, o usuário deve preencher seus dados no sistema SCI. A carteira será homologada pela equipe dos Restaurantes Universitários (RU's) e posteriormente pode ser impressa pelo usuário.

 

Parágrafo único: Em períodos de maior demanda há possibilidade das carteiras serem feitas presencialmente, conforme orientação de cada RU.

 

Art. 4º É obrigatória a apresentação da Carteira de Identificação dos usuários estudantes no RU, enquanto condicionante do valor subsidiado da refeição, podendo também ser necessária sua apresentação para a compra de créditos.

 

Parágrafo único: Usuários que não apresentem a Carteira de Identificação poderão fazer sua refeição no RU, devendo pagar o valor correspondente ao público em geral.

 

Art. 5º Estudantes novos, bem como aqueles com problemas relacionados a sua Carteira de Identificação (perda ou outro dano que impossibilite seu uso) poderão adquirir créditos e acessar o RU pagando o valor subsidiado, desde que apresentem atestado de frequência juntamente com documento de identificação com foto, até que a Carteira de Identificação seja providenciada.

 

Art. 6º A utilização da Carteira de Identificação no Restaurante Universitário pode ser feita única e exclusivamente pela pessoa credenciada e enquanto houver vínculo com a Instituição, não podendo ser utilizada por terceiros, sendo, portanto, intransferível e inalienável.

 

Art. 7° É dever do usuário manter sua Carteira em bom estado de conservação.

 

Art. 8º Em caso de extravio da Carteira de Identificação, o usuário deverá comunicar imediatamente a equipe do RU de seu campus para que procedam o cancelamento desta e seja feita nova Carteira;

 

Art. 9º Ao romper o vínculo com a instituição o usuário deve descartar a Carteira de Identificação, não sendo permitido mais o seu uso.

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2016.
Data de publicação: 02 de julho de 2018.

Marcelo Recktenvald
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Bruna Roniza Mussio
Diretora de Alimentação e Nutrição