INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/PROAD/UFFS/2015 (ALTERADA)

Alterada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021

Dispõe sobre a aquisição de veículos para a realização de projetos de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROAD/UFFS/2015)

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A aquisição de veículos para a realização de projetos de ensino, pesquisa e extensão deverão observar a seguinte legislação:

I - Instrução Normativa nº 03, de 15 de maio 2008, SLTI/MPOG;

II - Instrução Normativa nº 18, de 10 de abril de 2014, UFFS;

II - Instrução Normativa nº 17/PROAD/UFFS/2014; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021)

III - Decreto Federal 6.403, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre o uso de veículos oficiais próprios ou contratados;

IV - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código Brasileiro de Trânsito.

V - Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, que dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública Federal.

TÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO

Art. 2º O servidor poderá solicitar a aquisição de veículo para a realização de projetos de ensino, pesquisa e extensão, mediante a aceitação de justificativa a ser protocolada junto à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, explicitando as razões e motivos pelos quais a contratação de transporte terceirizado para a realização das atividades previstas nos projetos de ensino, pesquisa e extensão não atende a finalidade proposta pelo projeto.

Art. 3º Se autorizada a aquisição, os recursos previstos para a compra, emplacamento, licenciamento anual e quitação do seguro DPVAT do referido veículo deverão estar previstos no plano de trabalho e aplicação dos recursos do projeto.

Art. 4º As características dos veículos a serem adquiridos deverão seguir a legislação vigente (Instrução Normativa nº 03, de 15 de maio 2008, SLTI/MPOG) e estarem dentro do padrão de veículos adquiridos pela UFFS em seus processos licitatórios, a fim de que possa haver uma padronização da frota e uma maior eficiência na gestão da mesma.

TÍTULO III

DAS DESPESAS DE ABASTECIMENTO, SEGURO E MANUTENÇÃO

Art. 5º Além da previsão de recursos no projeto para a aquisição dos veículos, o plano de trabalho e de aplicação de recursos deverá contemplar as despesas de abastecimento, manutenção preventiva, bem como os custos com a contratação de seguro total com as mesmas coberturas utilizadas pela UFFS em sua frota de veículos próprios durante todo o período de vigência do projeto.

Parágrafo Único: Esta previsão de recursos também deverá ocorrer caso seja necessária a contratação de motorista terceirizado para a condução do referido veículo.

Art. 6º Após o término da execução do projeto e/ou quando da ausência de recursos para o abastecimento e a manutenção dos veículos, os mesmos deverão ser incorporado à frota de veículos de uso oficial e institucional sendo estes alocados e disponibilizados no interesse da Administração.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Todas as regras de utilização de veículos oficiais previstas na legislação vigente e citadas no Título I da presente instrução deverão ser observadas para a utilização dos referidos veículos.

Art. 8º Todas as etapas de aquisição, bem como as informações relativas à utilização dos veículos, mecanismos de abastecimento, manutenção e seguros dos veículos poderão ser planejadas em conjunto com o Departamento de Transporte e Logística da Superintendência Administrativa da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de março de 2015.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura