EDITAL Nº 39/PROGRAD/UFFS/2021 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 42/PROGRAD/UFFS/2021

Seleção de discentes para o núcleo Interdisciplinar Biologia, Física e Química (Campus Realeza) do PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para o núcleo interdisciplinar Biologia, Física e Química (Campus Realeza) do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 2/2020, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

v. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

DOS CURSOS, SUBPROJETO NÚCLEO DO PIBID COM VAGAS DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

E-mail para envio da inscrição

Biologia, Física e Química

Realeza (Ciências Biológicas, Física ou Química)

fernanda.lima@uffs.edu.br

2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato classificado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 7.1 do Edital CAPES nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. dedicar pelo menos 32 (trinta e duas) horas mensais para as atividades do PIBID;

V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.3. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria;

IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar e-mail para o endereço eletrônico listado na tabela do item 2, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto;

III. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

IV. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br, que será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio do e-mail contendo todos os documentos descritos no item 5.1.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/04/2021 a 10/05/2021

Até as 23h55min

fernanda.lima@uffs.edu.br

Avaliação pela banca de seleção

11/05/2021

-

 

Resultado Preliminar

12/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo II)

13/05/2021

Até as 23h55min

fernanda.lima@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 14/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/04/2021 a 05/05/2021

Até as 23h55min

fernanda.lima@uffs.edu.br

Avaliação pela banca de seleção

06/05/2021

-

 

Resultado Preliminar

07/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo II)

Até 09/05/2021

Até as 23h55min

fernanda.lima@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 10/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 42/PROGRAD/UFFS/2021, de 30 de abril de 2021.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base no histórico escolar, sendo critério de classificação a maior nota na Média Geral no Curso.

8.2 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até o limite de vagas. Em caso de empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.
Data de publicação: 26 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação