EDITAL Nº 29/PROGRAD/UFFS/2020 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 32/PROGRAD/UFFS/2020

Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1. De acordo com o Edital CAPES Nº 2/2020, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS (ÁREA)

Quant. vagas

E-mail para inscrição

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó

2

katia.seganfredo@uffs.edu.br

Erechim

2

denise.silva@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul

2

luiz.freitas@uffs.edu.br

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Biologia, Física, Química)

6

pibidcncl@gmail.com

Laranjeiras do Sul (Biologia)

2

ricardo.yamazaki@uffs.edu.br

Realeza (Biologia)

2

izabel.soares@uffs.edu.br

Realeza (Física)

1

eduardo.almeida@uffs.edu.br

Realeza (Química)

1

fernanda.lima@uffs.edu.br

Geografia

Chapecó

2

cristina.otsuschi@uffs.edu.br

Erechim

2

pibiduffs.geoerechim@gmail.com

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

4

pibidnucleohumanas@gmail.com

Erechim

4

gustavo.giora@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Sociologia)

1

fernanda.marcon@uffs.edu.br

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

1

lisandra.lisovski@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul

2

marciane.mendes@uffs.edu.br

Língua Portuguesa

Cerro Largo

2

jeize.batista@uffs.edu.br

Chapecó

2

pibidletraschapeco@gmail.com

Realeza

2

marcia.kraemer@uffs.edu.br

Matemática

Chapecó

2

pedro.borges@uffs.edu.br

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital serão classificados como supervisores, conforme limite de vagas descrito na tabela do item 2, e os excedentes serão classificados em lista de espera, podendo vir a assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou desligamento dos titulares.

2.1.1 A atuação do supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada supervisor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez discentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de discentes pode ser de qualquer das áreas.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PIBID-UFFS.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

II. controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

III. informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

IV. participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

V. informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VI. compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

VII. enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;

a) supervisores de alfabetização deverão estar atuando na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

b) supervisores de licenciatura em educação do campo deverão estar atuando em escolas do campo.

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para subprojetos de Educação do Campo, em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES Nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

27/07/2020 a 31/07/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Avaliação pela banca de seleção

Até 04/08/2020

-

-

Resultado Parcial

06/08/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo IV)

07/08/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 10/08/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

5.2. Conforme o Ofício nº 71/2020-DEB/CAPES, o início de atividades com a implementação das bolsas está previsto para 03/08/2020, entretanto, está condicionado ao retorno das atividades tanto nas IES quanto nas escolas de educação básica.

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

27/07/2020 a 04/08/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Avaliação pela banca de seleção

05/08/2020

-

-

Resultado Parcial

07/08/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo IV)

10/08/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 11/08/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

5.2. O início de atividades com a implementação das bolsas está previsto para agosto, podendo ser postergado até o mês de novembro de 2020. Devido à Pandemia da Covid-19, as atividades podem ocorrer de maneira remota, desde que seja garantido aos discentes o acesso às atividades, à orientação e ao acompanhamento tanto pelo docente da IES quanto pelo professor da escola. Enfatiza-se que as atividades de ensino na IES e nas escolas devem estar ocorrendo, de forma de presencial ou remota.

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 32/PROGRAD/UFFS/2020, de 30 de julho de 2020.

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 2/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o item 7.4 do Edital CAPES Nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula na área do subprojeto;

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.
Data de publicação: 27 de julho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação