EDITAL Nº 2/PROGRAD/UFFS/2016

SELEÇÃO DE TUTOR PARA O GRUPO PETCIÊNCIAS, DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET, CAMPUS CERRO LARGO

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção para a seleção de Tutor para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

 

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de Licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

 

 

3. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (Portaria 976/2010, Artigo 13º)

3.1 São atribuições do professor tutor:

I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - coordenar a seleção dos bolsistas;

III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-reitoria de Graduação, ou órgão equivalente; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;

VII - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;

IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

3.2 Poderá ser tutor de grupo PET o docente que atender aos seguintes requisitos (Art. 12 da Portaria 976/2010):

I - pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

II - ter título de doutor;

III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação; e

V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.

 

§1º Para fins do disposto nos incisos IV e V do caput: (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

I - a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - o período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de exercer a tutoria. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

§2º Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

 

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 A seleção do(a) candidato(a) será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do tutor:

I – análise do Currículo Lattes (peso 5,0);

II – carta de motivos em concorrer à tutoria do Grupo PETCiências, com no máximo duas páginas (peso 2,0);

III – entrevista com Comissão de Seleção do Tutor PETCiências/2016 (peso 3,0).

 

4.2 A nota do currículo será calculada conforme itens no ANEXO I deste edital.

 

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do PETCiências, o candidato deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção do Tutor PET Ciências/2016 do Campus Cerro Largo:

I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO II);

II – cópia de documentos: RG e CPF;

III – Currículo Lattes atualizado;

IV – Carta de motivos em concorrer à tutoria do Grupo PETCiências, com no máximo duas páginas.

 

5.2 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

5.3 As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas junto ao próprio setor, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.

 

 

6. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

6.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação pelos membros da Comissão de Seleção do Tutor PETCiências/2016 serão:

I - nota na entrevista com Comissão de Seleção do Tutor PETCiências/2016: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0);

II - análise do Currículo Lattes: ctuação efetiva em atividades de ensino, pesquisa e de extensão e atividades da graduação nos três anos anteriores à solicitação ou à avaliação (peso 5,0);

III - análise da Carta de motivos em concorrer à tutoria do Grupo PETCiências (peso 2,0).

 

6.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

 

6.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada avaliador, sendo de 0 – 10,0 pontos.

 

 

7. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

7.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela Comissão e deverá classificar o primeiro candidato.

 

7.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - nota da entrevista com comissão de seleção;

II - análise do Currículo Lattes.

 

 

8. CRONOGRAMA

8.1 O cronograma de seleção observará o calendário abaixo:

 

Evento

Período/Ano de 2016

Período de inscrição

30 de maio a 03 de junho (manhã e tarde), na Secretaria de Cursos – Bloco A

Homologação das inscrições e divulgação do local e horários das entrevistas.

Recursos

06 de junho (tarde)

 

Análise dos Recursos

07 de junho (manhã)

Homologação Final

07 de junho (manhã)

Período de realização das entrevistas

09 de junho (manhã)

Divulgação preliminar do tutor selecionado

09 de junho (tarde)

Período de Recursos

09 de junho (tarde)

Análise dos Recursos

10 de junho (manhã)

Homologação Final

10 de junho (manhã)

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Tutor

13 de junho (manhã)

Encaminhamentos à PROGRAD do processo de seleção

13 de junho (tarde)

 

8.2 A relação com o selecionado será divulgada em local público no Campus Cerro Largo, conforme a data prevista.

 

 

9. DESLIGAMENTO DO TUTOR

9.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações (Portaria 976/2010):

I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

II - por decisão da Pró-reitoria, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos.

 

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O(a) candidato(a) contemplado com bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso.

 

10.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do professor interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

 

10.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

 

10.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer a entrevista com a Comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

 

10.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) tutor(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

 

10.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

 

10.7 O professor tutor de grupo PET receberá mensalmente bolsa de tutoria de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de doutorado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

§1º A bolsa do professor tutor com título de mestre será de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado. (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

10.8 Comissão de Seleção de Tutor PETCiências/2016, Campus Cerro Largo:

I - Profa. Dra. Erica do Espirito Santo HermelCoordenadora e Tutora PETCiências – Presidente

II - Profa. Dra. Suzymeire Baroni – Coordenadora do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura

III - Profa. Dra. Judite Wenzel Scherer – Coordenadora do curso de Química – Licenciatura

IV - Prof. Dr. Marcos Alexandre Dullius – Coordenador do curso de Física – Licenciatura

V - Profa. Dra. Rosangela Inês Matos Uhmann – Colaboradora (Suplente)

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2016.
Data de publicação: 26 de agosto de 2016.

João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação