EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2023

EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA REGISTRO DE AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA NA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas de Extensão ou Cultura, em acordo com a RESOLUÇÃO Nº 04/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Política de Extensão, RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 - Política de Cultura e RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS, e mediante os termos aqui estabelecidos, sem ônus para a UFFS.
 
1 DO OBJETO
1.1  Este Edital visa incentivar a institucionalização de projetos de ações de Extensão e Cultura (programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviços), com a finalidade de compor e manter um banco de registro de ações identificadas com o processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico ou tecnológico, com vinculação quanto à pertinência social, e que contemplem a ampla participação de estudantes da UFFS em processos formativos.
1.2  Para os efeitos deste Edital não estão previstos recursos financeiros para o fomento das ações propostas ou concessão de cotas de bolsas para estudantes.
1.3  As ações cujos projetos forem aprovados neste Edital estão aptas a participar de chamadas da PROEC com disponibilidade de recursos para fomento ou concessão de cotas de bolsas para estudantes.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Estimular e fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
2.2  Incentivar e estimular a prática da Extensão e da Cultura, como uma ferramenta integrada às finalidades dos currículos dos cursos da UFFS.
2.3  Incentivar a participação de estudantes no desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura.
2.4  Estimular a prática de ações de Extensão e de Cultura que possam contribuir para o desenvolvimento e a disseminação da Extensão Universitária.
2.5  Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
2.6  Promover o exercício da Extensão e da Cultura no âmbito da UFFS em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 04/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 Política de Extensão e na RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 - Política de Cultura.
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Estão habilitados a submeter propostas a esta chamada os servidores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
3.1.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
3.1.2  Ser docente ou técnico-administrativo em educação em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, ou professores visitantes.
3.1.3  Inserir, no ato de submissão da proposta, parecer das chefias, imediata e superior, se servidor técnico-administrativo em educação na condição de coordenador da ação.
3.1.4  Adotar todas as providências que envolvam aprovações e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades, comprovando-as junto à documentação da ação.
3.1.5  Não possuir pendências junto à PROEC.
 
4 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
4.1  Cada proponente pode submeter propostas em conformidade com o descrito nas Políticas de Extensão e de Cultura, e no Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS, projetadas nas seguintes modalidades:
4.1.1  Programa.
4.1.2  Projeto.
4.1.3  Curso.
4.1.4  Evento.
4.1.5  Prestação de Serviços.
4.2  Para submissão, o proponente deve acessar no Sistema Institucional a chamada correspondente a este Edital e iniciar uma nova proposta.
4.3  O proponente é o coordenador da proposta e, no caso de docente, é o orientador do(s) estudante(s) participantes.
4.4  Para o caso do coordenador ser servidor técnico-administrativo em educação, deve integrar a equipe um servidor docente, que fica responsável pela orientação do(s) estudante(s).
4.5  É obrigatória a participação de estudantes, de graduação e/ou pós-graduação, nas ações de Extensão e Cultura, vinculados à equipe no ato da submissão da proposta.
4.5 É obrigatória a participação de estudantes, de graduação e/ou pós-graduação, nas ações de Extensão e Cultura, vinculados à equipe executora. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2023)
4.6  As propostas somente podem ser executadas após sua aprovação institucional.
4.7  A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão no Sistema Institucional, além dos seguintes documentos, a serem ser anexados em formato PDF:
4.7.1  Formulário para submissão de ações de Extensão ou Cultura, conforme a modalidade pretendida.
4.7.2  Manifestação formal de parceria externa - entidade co-participante/pessoa jurídica - sobre o interesse junto ao desenvolvimento da ação proposta, se houver.
4.7.3  Currículo Lattes atualizado no mês da submissão.
4.7.4  Parecer das chefias, imediatas e superior, se servidor técnico-administrativo em educação na condição de coordenador da ação.
4.8  A conferência da documentação a ser anexada e enviada via Sistema Institucional é de inteira responsabilidade do proponente.
4.9  Podem participar como colaboradores das ações servidores e pessoas físicas da sociedade.
4.10  Todos os integrantes da equipe executora devem ser cadastrados pelo proponente/coordenador no campo ‘participantes’ no momento do registro da ação no Sistema Institucional, com indicação da função, carga horária e período da participação.
4.10.1  A não inclusão de participantes no Sistema impede sua certificação.
4.11  Novos participantes podem ser incluídos somente após a proposta ser deferida e autorizada para execução.
4.12  Os formulários para submissão de ações nas diferentes modalidades estão disponíveis em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
4.13  A falta dos documentos solicitados nesta chamada impede a continuidade do processo, até que todos os ajustes necessários sejam realizados pelo proponente.
4.14  As ações em execução registradas via demanda espontânea, podem ser submetidas ao presente Edital, mediante interrupção ou cancelamento do registro original no Sistema Institucional, no caso de sua aprovação.
4.15  No caso de propostas com registro duplicado, será considerada a última proposta registrada no Sistema Institucional.
4.16  As orientações referentes ao preenchimento dos formulários e submissão de propostas a serem projetadas estão disponíveis em Guias Rápidos, na página https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/como-propor-uma-acao.
 
5 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1  As propostas recebidas são apreciadas no Sistema Institucional pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas de Extensão ou de Cultura do campus do proponente, e enviadas às Diretorias de Extensão ou de Cultura para posterior avaliação e institucionalização, mediante aprovação.
5.2  A avaliação das propostas é feita por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou por avaliadores ad hoc da PROEC.
5.3  Os avaliadores do Comitê Assessor de Extensão e Cultura devem estar lotados em campi diverso ao do proponente.
5.4  A avaliação ad hoc é demandada pela Diretoria de Extensão ou de Cultura, preferencialmente de acordo com a área temática principal da proposta.
5.5  São realizadas, no mínimo, duas avaliações para cada proposta.
5.6  As propostas são avaliadas de acordo com os critérios listados no Quadro 1 deste Edital.
5.7  A nota final de uma proposta é composta pela média das notas atribuídas por seus dois avaliadores.
5.8  A proposta que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete) é aprovada.
5.9  A proposta que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete) não é considerada aprovada.
5.10  No caso de duas avaliações divergentes, a proposta é encaminhada para uma terceira avaliação.
5.10.1  São consideradas divergentes as avaliações que apresentarem diferença na nota igual ou superior a 4 pontos.
5.10.2  A nota final é calculada a partir da média das duas maiores notas.
5.11  Como critério de desempate, é considerada a experiência em extensão universitária do coordenador da ação registrada no currículo Lattes .
5.11.1  A experiência em extensão universitária é mensurada a partir número de ações de extensão e cultura registradas no currículo Lattes .
5.12  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail , para daex.proec@uffs.edu.br (Extensão) ou dir.cultura@uffs.edu.br (Cultura), conforme cronograma deste Edital.
5.12.1  O recurso é analisado pela diretoria correspondente e o resultado é anexado à proposta no Sistema Institucional.
I -  Quadro 1 - Relação de critérios para os efeitos de avaliação das propostas submetidas a este Edital.
Critério
Pontuação
01
Atendimento aos pré-requisitos deste Edital
Eliminatório
02
Integração e indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e cultura
1,0
03
Contribuição para desenvolvimento da Extensão Universitária, de forma dialógica e transformadora com a sociedade, e contribuição ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das pessoas
1,5
04
Coerência entre a introdução e a justificativa, com os objetivos propostos
1,0
05
Adequação da metodologia em razão dos objetivos propostos
1,0
06
Potencial de contribuição para a formação dos alunos envolvidos na proposta: Aspectos qualitativos de Natureza Acadêmica
1,0
07
Capacidade de discentes serem atingidos pela ação proposta: Aspectos quantitativos de Natureza Acadêmica
1,0
08
Potencial de público-alvo a ser contemplado pelas atividades propostas
1,0
09
Envolvimento de parcerias externas e/ou internas
0,5
10
Indicação dos resultados e impactos esperados
1,0
11
Viabilidade do cronograma de execução
1,0
 
6 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
6.1  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.2  Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada, incluindo as relacionadas à orientação do(s) estudante(s).
6.3  Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
6.4  Submeter a PROEC Relatório Final da ação, via Sistema Institucional.
6.5  Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, institucionais ou não.
6.6  Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
6.7  Cadastrar todos os participantes da ação no Sistema Institucional e, quando for o caso, solicitar via Sistema o desligamento justificado de qualquer participante.
6.8  Garantir a orientação dos estudantes participantes em todas as distintas fases da ação.
 
7 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDO PARTICIPANTE
7.1  Executar as atividades previstas na ação, sob a orientação docente.
7.2  Fazer referência à sua participação na ação em suas publicações e trabalhos apresentados decorrentes.
7.3  Cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.4  Solicitar ao coordenador da ação seu desligamento, quando for o caso.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão ou Cultura nos campi
Até 10 (dez) dias após a submissão da proposta
Avaliação das propostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou ad hoc
Até 30 (trinta) dias após o recebimento pelas Diretorias de Extensão ou Cultura
Despacho das Diretorias de Extensão ou Cultura
Até 7 (sete) dias após recebimento dos avaliadores
Prazo para Recurso
Até 2 (dois) dias após a emissão dos despachos pelas Diretorias de Extensão ou Cultura
Entrega de Relatórios Finais e Pedido de Certificação das Atividades
Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O coordenador da ação pode ser substituído por um servidor da UFFS, mediante solicitação justificada e aprovada pela Diretoria de Extensão ou de Cultura.
9.1.1  Caso a ação seja contemplada com fomento externo, o Edital ou o agente financiador deve aprovar ou prever normativa específica para a substituição de coordenador.
9.2  Pedidos de cancelamento, bem como propostas de quaisquer alterações relacionadas à execução da ação aprovada neste Edital, devem ser encaminhados às Diretorias de Extensão ou de Cultura.
9.2.1  Pedidos de cancelamento devem ser acompanhados de justificativa e relatório das atividades desenvolvidas até o momento da solicitação, se pertinente.
9.3  À Pró-Reitoria de Extensão e Cultura é reservado o direito de alterar, anular ou revogar este Edital a qualquer momento.
9.4  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
9.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente chamada.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2023.
Data de publicação: 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor