EDITAL Nº 963/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 997/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA COLABORAÇÃO NA COMUNICAÇÃO DOS V JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo para seleção de estudantes para o desenvolvimento de atividades de comunicação junto a Diretoria de Comunicação Social (DCS) relativas a V Edição dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul 2022 (JUFFS 2022), mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Fomentar a prática desportiva e a integração acadêmica, a partir da inserção do estudante de graduação em atividades de incentivo à prática esportiva, contribuindo para a formação universitária.
1.2  Selecionar estudantes para colaborar nas atividades de comunicação junto a Diretoria de Comunicação Social durante a realização da V edição dos Jogos Universitários da UFFS (JUFFS)
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa no Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas 02 (duas) vagas, com vigência até dezembro de 2022.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelos estudantes selecionados, em conformidade com a organização dos trabalhos da Diretoria de Comunicação Social:
4.1.1 Cumprir com o plano de trabalho, a ser elaborado pela DCS em conjunto com o estudante bolsista.
4.2  Poderão compor o Plano de Trabalho, dentre outras, as seguintes atividades:
4.2.1  Participação nos treinamentos realizados pela DCS;
4.2.2  Auxílio na elaboração e produção de conteúdos audiovisuais para as redes sociais oficiais da Instituição sobre o JUFFS;
4.2.3  Auxílio na cobertura das competições do JUFFS para as redes sociais oficiais da Instituição;
4.2.4  Participação das atividades do JUFFS.
4.3  Os estudantes monitores serão supervisionados por um servidor da DCS.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  Será concedido ao estudante auxílio financeiro, em 03 (três) parcelas, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
5.2  Será destinado o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento das bolsas deste Edital para o ano de 2022.
5.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
5.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
6.1.1  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS no campus Chapecó;
6.1.2  Não possuir vínculo empregatício;
6.1.3  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução n. 1/2013 - CONSUNI/CEXT;
6.1.4  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais nos horários/turnos definidos pela DCS.
 
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1  As inscrições poderão ser realizadas no período de 19 a 23 de setembro de 2022, no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/uDhQ1vbmZ7To7mn77
7.2  Para a inscrição, o estudante requerente deverá preencher e enviar:
7.2.1  Formulário de inscrição no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/uDhQ1vbmZ7To7mn77
7.2.2  Vídeo de até 1 (hum) minuto, se apresentando e abordando os motivos pelos quais gostariam de participar das ações de comunicação para redes sociais a serem desenvolvidas pela Diretoria de Comunicação Social durante a V Edição do JUFFS.
7.2.2.1  Serão avaliados no vídeo as competências de comunicação do estudante na área de produção de conteúdo para redes sociais;
7.3  O vídeo deve ser encaminhado junto com o formulário de inscrição e podem ser utilizados aplicativos ou softwares de transferências de arquivos ou plataformas para compressão dos mesmos.
7.4  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
7.4.1  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
7.4.2  Possua pendências financeiras de qualquer natureza junto à PROAE.
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores da Diretoria de Comunicação Social.
 
9 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1  A seleção consistirá de uma entrevista com os candidatos e avaliação do vídeo enviado.
9.2  Nas etapas de entrevista e avaliação do vídeo serão considerados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.2.1  Capacidade de comunicação;
9.2.2  Conhecimento e experiência com uso de redes sociais, principalmente, Instagram;
9.2.3  Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas a comunicação do JUFFS.
9.3  A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (Vídeo e Entrevista).
9.4  Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br, em Editais, até o dia 30 de setembro de 2022, em Edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia da divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por e-mail para: dir.dcs@uffs.edu.br.
11.2  Os candidatos que não cumprirem os requisitos ou não comparecerem à entrevista serão automaticamente desclassificados.
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de Inscrição
19 a 23 de setembro de 2022
Publicação do Edital de deferimento das inscrições
26 de setembro de 2022
Período para recurso do Edital de deferimento das inscrições
27 de setembro de 2022
Publicação do Edital de resultado das inscrições e convocação para entrevista
28 de setembro de 2022
Entrevistas e avaliação dos vídeos
29 a 30 de setembro de 2022
Publicação do Edital com resultado provisório
3 de outubro de 2022
Período para recurso
4 de outubro de 2022
Publicação do Edital com resultado final
Até 7 de outubro de 2022
 12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Etapas

Período

Período de Inscrição

19 a 23 de setembro de 2022

Publicação do Edital de resultado das inscrições e convocação para entrevista

29 de setembro de 2022

Período para recurso do Edital de deferimento das inscrições

30 de setembro de 2022

Entrevistas e avaliação dos vídeos

04 e 05 de outubro de 2022

Publicação do Edital com resultado provisório

6 de outubro de 2022

Período para recurso

7 de outubro de 2022

Publicação do Edital com resultado final

11 de outubro de 2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 997/GR/UFFS/2022)
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os candidatos selecionados serão convocados, por Edital, para assinatura do Termo de Compromisso e entrega de cópia dos seguintes documentos:
13.1.1  RG;
13.1.2  CPF;
13.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
13.1.4  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da DCS, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado, cancelamento da bolsa conforme item 13.2, ou não atendimento a algum dos critérios deste Edital na data da convocação, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes contatos:
14.1.1  Diretoria de Comunicação Social: (49) 2049-3187 ou pelo e-mail: dir.dcs@uffs.edu.br
14.1.2  Departamento de Jornalismo: (49) 99123-6528 ou pelo e-mail: dir.dcs@uffs.edu.br
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição implicará na desclassificação do candidato.
14.3  Os candidatos aprovados e que irão desempenhar a função de bolsista, ao final do período previsto neste Edital, serão, automaticamente, desligados das bolsas concedidas pelo presente Edital.
14.4  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
14.5  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus , através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/assuntosestudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS. Não é necessário a identificação do denunciante.
14.6  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
14.7  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de setembro de 2022.
Data de publicação: 16 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor