EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Linha 1: Políticas Educacionais:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
0765
8,37
Maria Silvia Cristofoli
1043
8,21
Patricia Gräff
0438
8,02
Joviles Vitório Trevisol
0598
7,98
Camila Caracelli Scherma
0906
7,98
Claudecir dos Santos
0048
7,77
Joviles Vitório Trevisol
0753
7,73
Oto João Petry
0560
7,73
Oto João Petry
0424
7,59
Adriana Maria Andreis
10º
0749
7,57
Nilce Fátima Scheffer
1.1.1  Vaga reservada conforme item 2.2.2 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
11º
0896
7,43
Patricia Gräff
1.1.2  Vaga reservada conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
12º
0580
7,32
Maria Silvia Cristofoli
1.1.3  Suplentes:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
13º
1002
7,54
14º
1113
7,41
15º
0724
7,34
16º
7113
7,25 - Classificação de suplência conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022
17º
1026
7,20
18º
0917
7,19
19º
1102
7,19
20º
1213
7,15
21º
0622
7,14
22º
0416
7,13
23º
0789
7,12
24º
0948
7,11
25º
0649
7,10
26º
0981
7,09
27º
0236
7,04
28º
0466
7,00
1.2  Linha 2 - Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
0427
8,60
Bruno Antonio Picoli
0933
8,50
Adriana Richit
9872
8,40
Ana Maria de Oliveira Pereira
0323
8,30
Renilda Vicenzi
0471
8,20
Odair Neitzel
0582
8,10
Bruno Antonio Picoli
0597
8,00
Ione Ines Pinsson Slongo
0524
7,90
Solange Maria Alves
8618
7,80
Ana Maria de Oliveira Pereira
10º
06875
7,70
Adriana Richit
11º
0177
7,60
Solange Maria Alves
12º
0171
7,50
Renilda Vicenzi
1.2.1  Suplentes:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
13º
9973
7,45
14º
0880
7,44
15º
1141
7,43
16º
0102
7.42
17º
0661
7.41
19º
0183
7,40
20º
0867
7,39
21º
0059
7,38
22º
0005
7,37
23º
0152
7,36
24º
0890
7,35
 
2 DA AUTODECLARAÇÃO
2.1  O candidato aprovado que tenha se autodeclarado na ficha de inscrição deverá encaminhar para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, juntamente da documentação de inscrição um vídeo, seguindo as seguintes instruções:
2.1.1  Vídeo atual no qual o candidato fornece, verbalmente, as seguintes informações;
I -  Nome completo, número do CPF, curso e campus de inscrição, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e porque se autodeclara.
II -  O vídeo precisa atender os seguintes critérios:
a)  não exceder 40 (quarenta) segundos;
b)  ser realizado em local com fundo branco ou claro, bem iluminado, com a fonte de luz frontal ao candidato, e em ambiente silencioso com boa acústica;
c)  o candidato precisa manter postura corporal reta, com olhar reto para a câmera (não estar com a cabeça baixa ou erguida demais);
d)  não utilizar roupas e acessórios que dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos como óculos de sol, bonés, toucas e quaisquer outros acessórios de cabeça, nem golas altas ou acessórios de vestimenta que escondam rosto ou pescoço;
e) ser gravado na posição horizontal, que o/a candidato/a posicione-se de forma centralizada de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o braço (região logo acima do cotovelo).
2.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados por meio da documentação apresentada.
2.2.1  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.2.2  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
2.2.3  O candidato está ciente de que a documentação apresentada para realização do procedimento de aferição da autodeclaração será utilizada para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As demais orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
2.3  A secretaria encaminhará os vídeos para a Comissão de Heteroidentificação, e após a Comissão repassa o resultado da análise para secretaria que posteriormente publicará em edital o resultado da análise.
2.4  A matrícula ocorre dentre 01 e 05 de agosto de 2022.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Data de publicação: 07 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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