EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR ICJ NO ÂMBITO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO PIBIC-EM DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de pesquisa de docentes da UFFS para a distribuição de bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, de modo a fomentar ações do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação da UFFS (PRO-ICT/UFFS) voltadas aos estudantes do Ensino Médio, os quais destinam-se despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, bem como complementar a sua formação acadêmica.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
Até 15 de março de 2022
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 29 de março de 2022
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
Até 19 abril de 2022
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2022
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2022
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
Data será informada no Edital de Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
Prazo para execução do subprojeto
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2022
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de execução da bolsa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)
Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2023
O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*

Até 15 de março de 2022

Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)

Até 29 de março de 2022

Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto

A partir de 19 abril de 2022

Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade

Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração

A partir de 31 de maio de 2022

Período para pedidos de reconsideração

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 07 de junho de 2022

Indicação dos bolsistas pelos orientadores

Data será informada no Edital de Resultado Final

Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite

Data será informada no Edital de Resultado Final

Vigência da bolsa

De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**

Prazo para execução do subprojeto

Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**

Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

A partir de junho de 2022

Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)

Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto

Entrega do Relatório de Atividades do bolsista

Na metade do período de execução da bolsa

Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio

Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)

Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas

Em 2023

 
O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
** O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2022)
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente:
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir, no mínimo, a titulação de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística ou em desenvolvimento tecnológico;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 1/2021 - DPE, até a data final de submissão de subprojetos neste edital.
3.2  Do subprojeto:
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  possuir documentação necessária à submissão, nos termos do item 4 deste edital.
3.2.2  Serão consideradas para submissão, análise, seleção e distribuição dos recursos as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
3.2.3  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
3.3  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
3.4  Os subprojetos submetidos a este edital devem ser realizados em parceria com escolas de nível médio públicas do ensino regular, escolas privadas, desde que de aplicação, escolas técnicas ou escolas militares, sob a coordenação de um professor da UFFS e um professor vinculado formalmente a escola como coorientador, o qual deverá ser incluído no sistema Prisma como colaborador.
3.5  Cada subprojeto poderá desenvolver até dois cronogramas de atividades, o qual poderá ser desenvolvido por até 2 (dois) estudantes do Ensino Médio, se justificada a necessidade/importância do desenvolvimento de um cronograma de atividades por dois estudantes.
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  O proponente poderá submeter até duas propostas através do sistema Prisma para concorrer ao edital, as quais poderão ser desenvolvidas por até dois bolsistas cada.
4.2  A proposta do subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
b)  documento comprobatório (quando for o caso) do projeto “guarda-chuva” aprovado na agência de fomento externo, ao qual o subprojeto está vinculado.
c)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.5).
d)  currículo lattes atualizado no formato completo.
e)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação;
f)  projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
4.3  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.4  Não serão permitidas alterações pelo proponente no subprojeto depois do encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma, exceto quanto à PD e às disposições do Edital de Admissibilidade, nos termos deste edital.
4.5  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.6  Caso o proponente encaminhe mais de dois subprojetos, serão consideradas apenas as duas últimas submissões.
4.7  Caso o proponente encaminhe dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão.
4.8  O proponente poderá solicitar por e-mail à CAPPG do campus dentro do período de submissão das propostas o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.9  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.9.1  O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução do valor da bolsa recebido até o momento do cancelamento.
4.10  Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETO
5.1  Todos os subprojetos que atenderem as normas de admissibilidade serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017).
5.2  Os subprojetos derivados de projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo (o proponente deve ser o coordenador do projeto “guarda-chuva” na UFFS e na agência externa) e que apresentarem documento(s) comprobatório(s) da aprovação não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão nota máxima.
5.2.1  Os projetos que não apresentarem a comprovação serão encaminhados para avaliação.
5.2.2  O proponente poderá utilizar a nota máxima prevista no item 5.2 em apenas uma das propostas.
5.2.3  Caso sejam encaminhados comprovantes do mesmo projeto “guarda-chuva” em mais de uma proposta, a nota máxima será concedida para a última que for encaminhada.
5.3  Para análise e avaliação do mérito dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
a)  Critérios de avaliação dos subprojetos
Critérios de avaliação dos subprojetos
Nota
Peso
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento.
0-10
2,5
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
0-10
3,0
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa e inserção na Pós-graduação.
0-10
3,0
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
0-10
1,5
5.4  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto, com peso de 40% (quarenta por cento) e outra da Produção Docente, com peso de 60% (sessenta por cento).
5.5  Da Planilha de Produção Docente (PD)
5.5.1  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da PD deste edital constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/criterios-de-avaliacao-da-producao-docente-uffs-2022.
5.5.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente. Não será necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.5.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
5.5.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2013- 2016.
5.5.4  A nota da PD será calculada em escala de 0 (zero) à 10 (dez), separadamente em cada campus, a partir da maior pontuação de PD.
5.5.5  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma.
5.5.6  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão.
5.5.6.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes, nem mesmo na etapa de admissibilidade.
5.5.7  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.5.8  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.5.9  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.5.10  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
5.5.11  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação da PD.
5.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
6.1  As bolsas serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada com base no quantitativo de bolsas concedidas pelo CNPq, e considerará a proporção de subprojetos aprovados por campus ou de acordo com as normas estabelecidas na chamada institucional da agência.
6.2  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste edital, ser contemplado com até quatro bolsas, desde que estas estejam vinculadas a, pelo menos, dois subprojetos distintos.
6.2.1  Somente será atribuída uma segunda bolsa, ao mesmo proponente, quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas.
6.3  Propostas submetidas ao Edital Único da UFFS na modalidade Iniciação Científica poderão ser submetidas também a este Edital.
6.4  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois da assinatura do Termo de Aceite pelo estudante.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Da admissibilidade
7.1.1  Os subprojetos admissíveis serão publicados em Edital de Admissibilidade. Os proponentes para os quais os subprojetos constarem como não admissíveis poderão, no prazo estabelecido no item 2, realizar os ajustes necessários.
7.1.2  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Admissibilidade.
7.2  Do Resultado Provisório
7.2.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.2.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada Campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7.2.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e do CNPq, mencionando-se o número de registro da proposta.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS e do CNPq de acordo com as normativas das Instituições.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O valor da bolsa será de acordo com aqueles apresentados na Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, atualmente de R$ 100,00 e será implementada mediante a assinatura do Termo de Aceite diretamente pelo bolsista na plataforma Carlos Chagas.
9.2  As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
9.3  A documentação necessária para indicação dos bolsistas, bem como as orientações para pagamentos, serão informadas no Edital de Resultado Final.
9.4  Os requisitos e compromissos de bolsistas, compromissos de orientadores e coorientadores, desligamento e substituição de bolsista e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030)
9.5  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
9.6  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2022-2024.
9.7  Cabe à CAPPG do campus e à DPE/PROPEPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 09 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor