EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2022

EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2022

FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de pesquisa para distribuição de recursos destinados a despesas correntes e de capital e bolsas de Iniciação Científica (IC) e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI), Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e Demanda Social (PIBIS), a fim de apoiar a consolidação da Pós-Graduação da UFFS e desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa e sua inserção na Pós-Graduação.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
Até 15 de março de 2022
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 29 de março de 2022
Publicação do Edital de Admissibilidade da proposta do subprojeto
Até 19 abril de 2022
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2022
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2022
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
Data será informada no Edital de Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
Data será informada no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
Prazo para execução do subprojeto
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**Para Grupos “3” e “4”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024**
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2022
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de execução da bolsa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto
Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2023
O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*

Até 15 de março de 2022

Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)

Até 29 de março de 2022

Publicação do Edital de Admissibilidade da proposta do subprojeto

A partir de 19 abril de 2022

Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade

Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração

A partir de 31 de maio de 2022

Período para pedidos de reconsideração

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 07 de junho de 2022

Indicação dos bolsistas pelos orientadores

Data será informada no Edital de Resultado Final

Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite

Data será informada no Edital de Resultado Final

Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados

Data será informada no Edital de Resultado Final

Vigência da bolsa

De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**

Prazo para execução do subprojeto

Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**Para Grupos “3” e “4”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024**

Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

A partir de junho de 2022

Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)

Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto

Entrega do Relatório de Atividades do bolsista

Na metade do período de execução da bolsa

Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio

Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto

Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas

Em 2023

O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no campus.
** O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2022)
 
3 DO FOMENTO
3.1  O fomento deste edital será concedido na forma de recursos financeiros (despesas correntes e de capital), bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS e bolsas oriundas de agências de fomento externo.
3.2  As bolsas terão vigência de 12 (doze) meses e serão pagas mensalmente de acordo com a tabela de valores das agências de fomento, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
3.3  É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (corrente ou de capital) na Planilha Orçamentária e, antes da aquisição do item previsto verificar o seu correto enquadramento quanto à natureza da despesa e se necessário alterar o item.
3.3.1  O proponente em caso de dúvidas quanto ao correto enquadramento da natureza da despesa (itens considerados como despesas correntes e de capital), antes da execução, deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o catálogo de materiais permanentes e de consumo, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
3.4  É permitida a utilização dos recursos para compra de passagens e gastos relativos à hospedagem e alimentação, em viagem, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do recurso solicitado no subprojeto.
3.4.1  É vedado gasto superior ao limite definido no item 3.4, bem como a utilização desse recurso para participação em eventos de qualquer natureza ou viagens não relacionadas aos objetivos do subprojeto. Todos os comprovantes fiscais devem ser emitidos em nome do proponente, conforme normas constantes no Termo de Outorga.
3.5  Fica vedado o pagamento das seguintes despesas:
I -  salários e encargos;
II -  inscrições relativas a eventos de qualquer natureza;
III -  combustíveis e pedágios;
IV -  manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V -  ornamentação, coquetel, coffee break , jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI -  materiais de expediente (ex: folhas A4, canetas, materiais de escritório);
VII -  pagamento de si próprio e/ou de pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII -  pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX -  reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus;
X -  taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI -  pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
XII -  promoção de despesas com obras de construção civil.
3.5.1  Além das vedações do item 3.5, observar as disposições do Termo de Outorga de Auxílio.
3.6  O coordenador do subprojeto que incluir itens vedados na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga de Auxílio.
 
4 DA ADMISSIBILIDADE
4.1  Do proponente:
4.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 1/2021 - DPE, até a data final de submissão de subprojetos neste edital.
4.2  Do subprojeto:
4.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  possuir documentação necessária à submissão, nos termos do item 5 deste edital.
 
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1  Cada proponente poderá submeter no âmbito deste edital até 4 (quatro) propostas.
5.2  Somente 1 (uma) das propostas referidas no item 5.1 poderá ser submetida ao Grupo “3” ou ao Grupo “4” para concorrer exclusivamente a recursos para despesas correntes e de capital. Neste caso, o mesmo subprojeto poderá ser submetido ao Grupo “1” ou ao Grupo “2”, devendo constar obrigatoriamente ambos os cronogramas referentes a 12 e 24 meses, conforme itens 7.1 e 7.2 do Formulário DPE - F02 (Formulário de Proposta de Subprojeto).
5.3  O proponente que possuir subprojeto contemplado com recursos financeiros (despesas correntes e/ou capital) nos Grupos “3” ou “4” no Edital nº 121/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 poderá solicitar bolsa de 12 (doze meses) como complemento ao restante do período de execução do subprojeto. Para isso, o proponente deverá submeter proposta ao Grupo “1” ou “2” deste edital, de acordo com a modalidade original do subprojeto (IC/ITI), a qual será considerada dentro dos limites de submissão descritos em 5.1.
5.3 O proponente que possuir subprojeto contemplado com recursos financeiros (despesas correntes e/ou capital) no EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021, ou nos Grupos “3” ou “4” do Edital nº 121/GR/UFFS/2021 ou no EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 poderá solicitar bolsa de 12 (doze meses) como complemento ao restante do período de execução do subprojeto. Para isso, o proponente deverá submeter proposta ao Grupo “1” ou “2” deste edital, de acordo com a modalidade original do subprojeto (IC/ITI), a qual será considerada dentro dos limites de submissão descritos em 5.1. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2022)
5.3.1  Tratando-se de solicitação de bolsa de 12 (doze meses) referente ao item 5.3, o proponente deverá preencher o cadastro no sistema Prisma incluindo o mesmo título do subprojeto contemplado, indicar nos demais campos obrigatórios o PES-2021-XXXX relacionado.
5.4  As submissões serão realizadas via sistema Prisma e haverá quatro “chamadas” abertas onde o proponente deverá escolher os Grupos aos quais deseja concorrer, de acordo com o que se enquadra o subprojeto:
GRUPOS
RECURSOS (despesas correntes e capital e/ou bolsas)
01
Uma bolsa de Iniciação Científica (PIBIC/PIBIC-Af/PIBIS) com vigência de 12 (doze) meses
02
Uma bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) com vigência de 12 (doze) meses
03
Recurso financeiro para execução de subprojeto de pesquisa científica com 24 (vinte e quatro) meses
04
Recurso financeiro para execução de subprojeto de desenvolvimento Tecnológico e Inovação com 24 (vinte e quatro) meses
5.5  As propostas submetidas aos Grupos “1” e/ou “2” deverão conter cronograma de 12 (doze) meses.
5.6  As propostas submetidas aos Grupos “3” ou “4” deverão conter cronograma de 24 (vinte e quatro) meses.
5.7  A proposta do subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos em formato PDF e anexados em arquivos separados:
b)  documento comprobatório (quando for o caso) do projeto “guarda-chuva” aprovado na agência de fomento externo, ao qual o subprojeto está vinculado;
c)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6.6);
d)  currículo lattes atualizado no formato completo;
e)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação;
f)  projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear);
5.8  Serão consideradas para submissão, as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
5.8.1  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
5.9  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
5.10  A inclusão de voluntários de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no subprojeto será permitida somente a partir da publicação de edital específico. Os voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida.
5.11  A conferência das informações e da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.12  Não serão permitidas alterações pelo proponente no subprojeto depois do encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma, exceto quanto à PD e às disposições do Edital de Admissibilidade, nos termos deste edital.
5.13  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
5.14  Se o proponente encaminhar dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão, com exceção do previsto no item 5.2, quando o mesmo subprojeto for encaminhado ao Grupo “3” e “1” ou Grupo“4” e “2”.
5.15  Se o proponente encaminhar mais de quatro propostas serão consideradas apenas as quatro últimas submissões.
5.16  Se o proponente submeter mais de uma proposta para os Grupos “3” ou “4” ou submeter nos dois grupos será considerada apenas a última submissão.
5.17  O proponente poderá solicitar por e-mail à CAPPG do campus dentro do período de submissão das propostas o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
5.18  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
5.18.1  O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos (bolsa, despesas correntes e de capital) recebidos até o momento do cancelamento.
5.19  Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS
6.1  Os subprojetos que atenderem as normas de admissibilidade serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017).
6.2  Os subprojetos derivados de projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo (o proponente deve ser o coordenador do projeto “guarda-chuva” na UFFS e na agência externa) e que apresentarem documento(s) comprobatório(s) da aprovação não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão nota máxima.
6.2.1  Os subprojetos que não apresentarem a comprovação serão encaminhados para avaliação.
6.2.2  O proponente poderá utilizar a nota máxima prevista no item 6.2 em apenas uma das propostas, exceto quando se tratar de mesmo subprojeto encaminhado para os grupos “3” ou “4” e grupo “1” ou “2”, nos termos do item 5.2.
6.2.3  Se forem encaminhados comprovantes do mesmo projeto “guarda-chuva” em mais de uma proposta, a nota máxima será concedida para a última submissão.
6.3  Os subprojetos aprovados no Edital nº 121/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 que estiverem em execução com vigência de 24 meses e forem submetidos neste edital para os grupos “1” ou “2” receberão a mesma nota anteriormente utilizada, somente quanto ao mérito do subprojeto. A Produção Docente do proponente passará por nova avaliação com base nos critérios adotados para este edital.
6.3 Os subprojetos aprovados no Edital nº 121/GR/UFFS/2021, ou no EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021, ou EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 que estiverem em execução com vigência de 24 meses e forem submetidos neste edital para os grupos “1” ou “2” receberão a mesma nota anteriormente utilizada, somente quanto ao mérito do subprojeto. A Produção Docente do proponente passará por nova avaliação com base nos critérios adotados para este edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2022)
6.4  Para análise e avaliação do mérito dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
a)  Critérios de avaliação dos subprojetos submetidos aos Grupos “1” e “3”
Critérios de avaliação dos subprojetos
Nota
Peso
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento.
0-10
2,5
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
0-10
3,0
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa e inserção na Pós-graduação.
0-10
3,0
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
0-10
1,5
b)  Critérios de avaliação dos subprojetos submetidos aos Grupos “2” e “4”
Critérios de avaliação dos subprojetos
Nota
Peso
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento: tecnologia ou inovação a que está vinculada. A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa tecnológica e deve apresentar potencial de inovação; Demonstrar perspectiva da criação de produtos, processos ou tecnologias inovadoras, com potencial de geração de Propriedade Intelectual, tecnologias sociais (Patente, Modelo de Utilidade, Registro Marca, Desenho Industrial, Programa de Computador, Indicadores Geográficos, Cultivares e outras).
0-10
3,5
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
0-10
2,5
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; Viabilidade e exequibilidade; Adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, e inserção na Pós-graduação.
0-10
2,5
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
0-10
1,5
6.5  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto, com peso de 40% (quarenta por cento) e outra da Produção Docente, com peso de 60% (sessenta por cento).
6.6  Da Planilha de Produção Docente (PD):
6.6.1  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da PD deste edital constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/criterios-de-avaliacao-da-producao-docente-uffs-2022
6.6.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente. Não será necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
6.6.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
6.6.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2013- 2016.
6.6.4  A nota da PD será calculada em escala de 0 (zero) à 10 (dez), separadamente em cada campus, a partir da maior pontuação de PD.
6.6.5  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma.
6.6.6  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão.
6.6.6.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes, nem mesmo na etapa de admissibilidade.
6.6.7  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
6.6.8  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
6.6.9  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
6.6.10  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
6.6.11  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
6.7  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação da PD.
6.8  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
7 DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1  Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará até R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para despesas correntes e de capital; até 117 (cento e dezessete) bolsas institucionais e distribuirá as bolsas concedidas pelas agências de fomento externo.
7.2  Das bolsas para os Grupos “1” e "2”:
7.2.1  As bolsas destinadas aos Grupos deste item serão distribuídas a partir do quantitativo concedido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Fundação de Amparo à pesquisa do Estado do RS (FAPERGS), Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA) e pela UFFS, de acordo com a demanda qualificada, ou seja, na proporção das submissões ou de acordo com as normas estabelecidas nas chamadas institucionais das agências.
7.2.2  As bolsas serão distribuídas por Grupo de acordo com a demanda qualificada, para a qual será considerada a proporção de subprojetos aprovados por campus.
7.2.3  As bolsas serão distribuídas na seguinte ordem: as concedidas pelo CNPq, as concedidas pelas agências de fomento estaduais, exclusivamente, para os proponentes de cada estado e as concedidas pela UFFS.
7.2.4  Não haverá diferenciação na distribuição das bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) e Ações Afirmativas (PIBIC-Af) do CNPq e do Programa de Apoio à Inclusão Social (PIBIS) da Fundação Araucária.
7.2.5  Os estudantes indicados às bolsas do PIBIC-Af e PIBIS deverão atender aos critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021(https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030).
7.2.6  Caso o estudante indicado não se enquadre nos critérios estabelecidos no item anterior, a CAPPG solicitará aos docentes contemplados nova indicação.
7.2.7  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois da assinatura dos Termos pelos estudantes.
7.2.8  Se houver saldo remanescente de bolsa, ou seja, se todos os subprojetos do Grupo “1” já tiverem sido contemplados, as bolsas remanescentes serão destinadas, conforme demanda qualificada, aos subprojetos do Grupo “2” ou vice-versa.
7.2.9  Somente será atribuída uma segunda bolsa ao proponente para a mesma modalidade e agência de fomento, quando todos os subprojetos aprovados no Grupo "1" ou "2", forem contemplados com, pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.
7.2.10  Será distribuída uma segunda bolsa a subprojeto já contemplado no Grupo "1" ou "2", se ainda restar saldo remanescente, seguindo-se a ordem da demanda qualificada.
7.2.11  Caso o CNPq não divulgue os resultados do número de bolsas disponibilizadas para a UFFS no período de publicação do Edital de Resultado Final, o quantitativo adotado para distribuição será o equivalente ao ano anterior, na forma de reserva de cotas de bolsa.
7.2.11.1  Se houver restrição do quantitativo de bolsas, as cotas reservadas ao CNPq serão supridas por bolsas da UFFS e em caso de aumento do quantitativo as cotas reservadas serão distribuídas conforme a ordem de classificação remanescente.
7.2.12  Os Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), atendendo a RN 017/2006, têm prioridade no recebimento de bolsas do CNPq.
7.3  Dos Recursos Financeiros para os subprojetos dos Grupos “3” e “4”:
7.3.1  Cada proponente poderá ser contemplado com somente 1 (um) subprojeto para ser desenvolvido no prazo de 24 (vinte e quatro meses) e receber recursos (sem bolsa) para despesas correntes e de capital, disponibilizados conforme a Tabela 1:
I -  Tabela 1: Faixas para distribuição dos recursos para subprojetos dos Grupos “3” e “4” (deverá ser escolhida apenas uma faixa para preenchimento do Formulário “DPE-F02”).
FAIXA DE FOMENTO
RECURSOS POR SUBPROJETO
(despesas correntes e de capital)
VALOR DOS RECURSOS
POR FAIXA
Faixa A
R$ 10.000,00
Até R$ 160.000,00
Faixa B
R$ 7.500,00
Até R$ 127.500,00
Faixa C
R$ 5.000,00
Até R$ 75.000,00
Faixa D
R$ 2.500,00
Até R$ 57.500,00
7.3.2  Em caso de restrição ou suplementação orçamentária os recursos serão ajustados proporcionalmente para cada faixa.
7.3.3  O recurso será distribuído aos coordenadores dos subprojetos aprovados, de acordo com a demanda qualificada, a qual considera a proporção de subprojetos aprovados dentro de Grupo, em cada faixa de fomento e por campus.
7.3.4  Os recursos de despesas correntes e de capital serão pagos ao coordenador do subprojeto mediante assinatura de Termo de Outorga de Auxílio, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para a execução do subprojeto.
7.3.5  Caso ocorra saldo remanescente em alguma das faixas dos Grupos “3” ou “4”, os recursos poderão ser redistribuídos entre as demais faixas, na seguinte ordem de prioridade: “A”, “B”, “C” e “D” e posteriormente ao outro Grupo.
7.3.6  Os recursos de despesas correntes e de capital serão depositados em conta corrente aberta exclusivamente para o recebimento dos recursos do subprojeto, em instituição financeira pública federal, em nome do coordenador e conforme estabelece o §8, artigo nº 45 do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, deverão ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente.
 
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  Da admissibilidade:
8.1.1  Os subprojetos admissíveis serão publicados em Edital de Admissibilidade. Os proponentes para os quais os subprojetos constarem como não admissíveis poderão, no prazo estabelecido no item 2, realizar os ajustes necessários.
8.1.2  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Admissibilidade.
8.1.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração do Edital de Admissibilidade serão divulgados no Edital de Resultado Provisório e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
8.2  Do Resultado Provisório:
8.2.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
8.2.2 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
8.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e da Agência de Fomento concedente da bolsa, mencionando-se o número de registro da proposta.
9.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico ou da Agência de Fomento, quando for o caso.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
10.2  A documentação necessária para o recebimento dos recursos (bolsas/recursos para despesas correntes e de capital) será informada no Edital de Resultado Final.
10.3  Os proponentes contemplados nos Grupos “3” ou “4”, deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término dos 24 meses, conforme cronograma) em formato de livro, capítulo de livro ou artigo enviado para periódico, citando a UFFS como financiadora e seguindo o previsto no Termo de Outorga de Auxílio, referente à prestação de contas.
10.4  Os compromissos e normas relativas ao repasse de recursos para despesas correntes e de capital e normas para prestação de contas serão regulamentados por Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com o DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 e demais normativas vigentes no ato da assinatura do Termo.
10.5  Os recursos de despesas correntes e de capital e bolsas disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da Universidade ou das Agências de Fomento e poderão, se necessário, ser realocados.
10.6  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.7  Os requisitos e compromissos de bolsistas, compromissos e de orientadores, desligamento e substituição de bolsistas e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021(https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030).
10.8  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2022-2024.
10.9  Cabe à CAPPG do campus e à DPE/PROPEPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 09 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor