EDITAL Nº 825/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2021 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da seleção de bolsistas do EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a concessão de bolsas do curso de Mestrado em Educação (PPGE/UFFS).
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
Roberta Schmith
Classificada e convocada
Graciéle Nissola Casagrande
Classificada e convocada
Franciele L. Sinnott Silva
Classificada
Bruna Lais Dalcin Ott
Classificada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá dentre 09 e 13 de setembro de 2021:
2.1.1  Estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação.
2.1.2  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, e Termo de compromisso de Bolsa Institucional UFFS disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
2.1.3  Apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.
2.1.4  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 O período de vigência da bolsa de Demanda Social (DS) da CAPES será de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, ou até a defesa da dissertação.
3.2 A cota bolsa institucional da UFFS terá duração dos meses remanescentes do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020ou conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
3.3 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
3.4 Cabe ao candidato melhor classificado optar pela bolsa CAPES ou Institucional.
3.5 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGE, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
4.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes e/ou do programa institucional de bolsas da UFFS, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
4.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
4.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O aluno contemplado com a bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
5.2 O aluno contemplado com a cota bolsa Institucional da UFFS deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista doEDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020eINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.
Data de publicação: 09 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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