EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2021

INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS - PROFMAT

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa institucional, nos termos do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020), para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional, em nível de Mestrado.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Indicar para cota de bolsa de estudo institucional (PROPEPG/UFFS) estudante regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFFS) ingressantes através do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2021.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida uma (1) bolsa institucional nos termos do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020).
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT).
3.2  Atender ao perfil indicado neste Edital.
3.3  Ter ciência e atender aos critérios do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020).
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas nos dias 09 e 10 de setembro de 2021, exclusivamente para o e-mail da Secretaria do PROFMAT (sec.profmat@uffs.edu.br).
4.2  No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
II -  Comprovante de residência atualizado.
III -  Declaração de renda devidamente preenchida e assinada disponível no site: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-profissional-em-matematica-em-rede-nacional/formularios
 
5 DO PERFIL E EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA
5.1  Serão observados os dispostos no Item 3 dos EDITAIS Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020) e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211.
 
6 DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA
6.1  O PROFMAT, de acordo com o item 2.2 do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020), indicará 1 (um) bolsista e 1 (um) suplente para a concessão de bolsa institucional.
6.2  A indicação do PROFMAT à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS gera a expectativa da bolsa, sendo a mesma efetivada a partir de vínculo formal com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
6.3  O PROFMAT indicará estudante substituto para a cota Institucional pelo período remanescente de bolsa concedida ao PROFMAT, considerando o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020).
 
7 DA S ETAPAS DA SELEÇÃO
7.1  As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PROFMAT e disponibilizadas à Comissão de Bolsas, conforme as PORTARIAS Nº 1587 e 1588/GR/UFFS/2021.
7.2  Cada inscrição será examinada de acordo com os critérios previstos no Item 4 deste Edital.
7.3  Os critérios para decidir pela concessão de bolsa deverão seguir a ordem indicada:
I -  Renda média mensal bruta inferior a R$ 5000,00 nos últimos 12 meses.
II -  Residência em município de maior distância do campus Chapecó - SC.
III -  Classificação final no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2021.
 
8 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
09/09/2021 até 10/09/2021
Divulgação do resultado provisório
Até 13/09/2021
Data para envio de recursos (exclusivamente para o e-mail sec.profmat@uffs.edu.br)
14/09/2021
Homologação do Resultado Final
Até 15/09/2021
 
9 DA IMPLEMENTAÇÃO E VALOR DA BOLSA
9.1  A Comissão de bolsas do PROFMAT enviará o resultado com a indicação dos estudantes contemplados e suplentes para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/09/2021
9.2  O candidato classificado deverá encaminhar o Termo de Compromisso assinado (disponível no site: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-profissional-em-matematica-em-rede-nacional/formularios) e o comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil até o dia 15/09/2021.
9.3  A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS, de acordo com disponibilidade orçamentária.
9.4  O valor da bolsa institucional é de R$ 1.000,00.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  É de total responsabilidade dos candidatos a entrega de toda a documentação exigida por este edital, não cabendo recurso em caso de desclassificação por este motivo.
10.2  A Comissão de Bolsas do PROFMAT é composta pelos Docentes Permanentes Milton Kist, Janice Teresinha Reichert, Rosane Rossato Binotto e pelo Secretário Cristian Renato Von Borstel
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PROFMAT.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.
Data de publicação: 08 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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