EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para a concessão de bolsas de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder a estudantes dos cursos de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados nos cursos do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, bolsa de estudo Institucional da UFFS, de acordo com o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e para Demanda Social/CAPES, de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas para mestrado e para doutorado a serem concedidas aos alunos ingressantes no PPGEL/UFFS pelo Processo Seletivo de Ingresso 2021 será definido pela UFFS, quando bolsa Institucional, e pela CAPES, quando Demanda Social, de acordo com disponibilidade orçamentária de cada instituição.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado e de doutorado Institucional e do Programa DS/Capes seja(m) concedida(s) ao PPGEL, ou até que os atuais bolsistas cumpram os prazos máximos de defesa da dissertação e da tese estabelecidos no Regimento vigente do PPGEL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado nos cursos de Mestrado ou de Doutorado do PPGEL.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades dos cursos de mestrado e de doutorado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGEL, o pós-graduando do curso de mestrado que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa DS/Capes de mestrado (R$ 1.500,00), ou o pós-graduando do curso de doutorado que perceba remuneração bruto inferior ao valor da bolsa Institucional de doutorado (R$ 2.200,00), decorrentes de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGEL, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social e nem poderão ser contemplados com bolsas Institucionais da UFFS.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.6 deste Edital.
3.9  Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.10  Para os bolsistas UFFS, o valor da bolsa é de R$1000,00 (Hum mil reais) para o mestrado e de R$2200 (Dois mil de duzentos reais) para o doutorado, e devem ser seguidos os requisitos dos editais 323/GR/UFFS/2020 e 331/GR/UFFS/2021 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL, no site da UFFS: www.uffs.edu.br>PPGEL>Fuxos e Formulários>Bolsas de estudo>Requerimento para concessão de bolsas.
4.1.1  No requerimento, o discente regularmente matriculado no curso de mestrado deverá marcar para qual bolsa tem interesse em concorrer: Demanda Social Capes (R$1.500,00) e/ou Bolsa Institucional da UFFS (R$1.000,00).
4.1.2  O candidato poderá concorrer a ambas, mas não poderá reivindicar o direito de receber uma bolsa com valor mais alto em demandas de cotas futuras, caso seja contemplado com a bolsa de valor mais baixo.
4.1.3  Atualmente, o PPGEL possui para o Doutorado apenas 1 cota de bolsa Institucional no valor de R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas, designado em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021 do PPGEL, conforme EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 01 a 06 de setembro de 2021, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos: < sec.ppgel@uffs.edu.br >
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 09 de setembro de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGEL.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa de Demanda Social/Capes respeitará os prazos máximos de defesas da dissertação e da tese estabelecidos no Regimento do PPGEL, e das bolsas institucionais UFFS respeitará os meses remanescentes a que o PPGEL tem direito de acordo com os Editais 323/GR/UFFS/2020 e 331/GR/UFFS/2021.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com qualquer bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, ficará impedido de requerer nova bolsa durante e até a finalização do curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, para o curso de mestrado, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas. Para o curso de doutorado, a exigência é finalizar os créditos de disciplina até o quarto semestre do curso.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que reprovar em uma disciplina ou tiver 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos dos editais 323/GR/UFFS/2020 e 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 para as bolsas Institucionais, e todos os requisitos do Programa DS/Capes, regido pela Portaria CAPES nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, para as bolsas CAPES, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.
Data de publicação: 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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