EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, com ingresso em 2021.2.
 
1 APROVADOS E CLASSIFICADOS
1.1  Ampla concorrência (Ordem de classificação):
Nome
Classificação
Adriana Maria Pereira da Silva
Lívia Modolo Martins
Angélica Zanettini Konrad
Camila Trevisan Saldanha
Anamaria Copercini Bortolanza
Marisa Gomes dos Santos
Kassiano Carlos Sinski
Raphisa Xavier Hoffmann
Raimundo Nonato de Lima Junior
Douglas Rafael da Cruz Carneiro
10º
Mariana Nunes da Silva
11º
Liamara Barreto Fortes
12º
Fernanda Duarte Siqueira
13º
Jessica Maria de Auda
14º
Fabrine Maria Favero
15º
Taise Aparecida Berwanger
16º
Giseli Spada
17º
Caroline Menzel Gato
18º
Dayane Cristina dos Santos Alves
19º
Karina Tombini
20º
Kéllen de Lima Rodrigues
21º
Bruna Gheller
22º
Thainá Jaqueline Bêe
23º
Milena Schneiders
24º
Naiane Pereira de Oliveira
25º
Susane Karine Kerckoff Machado
26º
Karine Foiato
27º
Helen Thais da Silva Magno
28º
Emanueli Sara Kowalski
29º
Aparecida Petronilha da Silva Ferreira
30º
Caroline Durante Stakonski
31º
Andreia Mascarello
32º
Matheus Rodrigues Martins
33º
Hellen Aparecida da Silva Marques
34º
Daniela Cristina Zanovelo
35º
Ariani Wolski
36º
Joelma Sandra Mingotti Pasa
37º
1.2  Modalidade 1.3 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 (Ordem de classificação):
Nome
Classificação
Carmelinda Caetano Chaves Ribeiro
Denize Leticia Marcolino
1.3  Modalidade 1.5 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 (Ordem de classificação):
Nome
Classificação
Mariana de Souza Almeida
 
2 SUPLENTES
2.1  Ampla concorrência (Ordem de classificação):
Nome
Classificação
Suzy Micaelly Ferreira Dos Santos
Danieli Munarotto
2.2  Os candidatos aprovados e não classificados comporão a lista de suplência conforme item 8.3 do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021.
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula no período estabelecido no cronograma (item 6 do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021) exclusivamente via e-mail do curso <enfermagem.oncologia@uffs.edu.br>, enviando a documentação necessária, legível, em arquivos individuais, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula. Qualquer irregularidade nos documentos originais, será cancelada a matrícula no curso.
3.2  No ato da matrícula o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a)  Ficha Cadastral para a Matrícula devidamente preenchida e assinada disponível na página do curso: < https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/ingresso-1>.
b)  Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d)  Diploma do curso de Graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e)  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
f)  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
g)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h)  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
3.3  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena (ANEXO III) < https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/ingresso-1>;
3.4  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO III) < https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/ingresso-1>.
3.5  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via Cisco Webex Meetings, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
3.6  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via Cisco Webex Meetings.
3.7  O resultado da entrevista realizada pela Comissão de Homologação da Autodeclaração será disponibilizado no e-mail do candidato.
3.8  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
3.9  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso no e-mail <enfermagem.oncologia@uffs.edu.br> em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.10  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que emitirá decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Conforme indicado no EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021, as aulas ocorrerão de acordo com cronograma pré-estabelecido, disponível na página do curso no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/horarios-1>, e o início será no dia 03/09/2021;
4.2  No segundo semestre de 2021, devido à pandemia de COVID-19 e respeitando as normas sanitárias institucionais (RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020), as aulas serão realizadas no formato remoto (online), pela plataforma Cisco Webex Meetings. O endereço eletrônico para as aulas será encaminhado na primeira semana de aula para os estudantes por meio do e-mail informado no ato da matrícula.
4.3  Assim que houver o regresso das aulas presenciais no campus Chapecó da UFFS, os estudantes serão informados por e-mail sobre os detalhes do ensalamento.
4.4  Poderão ser realizados ajustes no cronograma de aulas desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
4.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.
Data de publicação: 19 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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