EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO 2021.2

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
II -  sejam portadores de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior (Licenciatura); ou
III -  estejam cursando o último semestre do curso de Graduação (Licenciatura).
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 09 (nove) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), divididas entre as seguintes disciplinas:
I -  Educação, Cultura e Sociedade (até 3 vagas);
II -  Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional (até 3 vagas); e
III -  Teorias do Currículo (até 3 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgpe> Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgpe@uffs.edu.br, nos dias 21 a 23 de julho de 2021. Serão aceitas inscrições até as 23h59min do dia 23 de julho de 2021.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, cópia digitalizada dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição; (disponível no site oficial www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários>Formulário de inscrição em disciplinas isoladas PPGPE);
II -  RG ou equivalente, se estrangeiro (Não será aceito outro documento que não seja a Carteira de Identidade);
III -  CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação (Licenciatura);
V -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Curriculum Vitae, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VII -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de Intensões e do Currículo Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso>Processo Seletivo > Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso enviado para a Secretaria do Programa (via e-mail).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições via e-mail
21 a 23/07/2021 (Até as 23h59min de 23/07)
Divulgação das Inscrições
A partir de 27/07
Homologação das Inscrições
A partir de 30/07/2021
Divulgação dos Resultados
A partir de 09/08/2021
Homologação do Resultado Final
A partir de 16/08/2021
Matrículas
De 18 a 20/08/2021 (Até as 14h de 20/08)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 18 a 20 de agosto de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br até às 1 h do dia 20 de agosto de 2021.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de Homologação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2021.
Data de publicação: 16 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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