EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2021.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, até 60 dias após a matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 24 vagas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2021.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2.5  Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deve assinalar a respectiva opção no Formulário de Inscrição.
2.3  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3.1  A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGPE, no quadro abaixo:
Linha de pesquisa
Vagas
1. Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
Até 12 vagas
2. Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
Até 12 vagas
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 05 de abril até 10 de maio de 2021, exclusivamente via e-mail. O formulário e os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgpe@uffs.edu.br.
3.2  Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular, e anexar os seguintes documentos em formato PDF (Todos os documentos em um único e-mail, preferencialmente).
I -  Documento de identidade - RG (ou do registro nacional de estrangeiros, se for o caso);
II - Cadastro de Pessoas Físicas ou impresso no site da Receita Federal. (Dispensável caso o número conste no RG)
III - Diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV - Histórico Escolar de graduação;
V - Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;
VI - Pré-projeto de pesquisa contendo: tema, título (mesmo que provisório), problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social, breve base teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: até 10 páginas, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. Deverá ser enviada uma cópia com a definição da linha de pesquisa, mas sem a identificação do nome do candidato.
VII - Memorial descritivo contendo descrição de fatos relevantes da trajetória acadêmica e profissional do candidato, vinculados à área da Educação, e suas conexões com o projeto de pesquisa apresentado ao PPGPE. O objetivo da escrita desse texto é construir um relato retrospectivo e crítico da formação acadêmica e profissional mostrando de que forma tais experiências culminaram na escolha do tema de pesquisa e no interesse em ingressar no PPGPE. Acontecimentos pessoais podem ser incluídos no texto somente na medida em que tiverem relação com o objeto de estudo. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 3 até 5 páginas, fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. O memorial deve ser enviado no formato PDF sem a identificação do candidato.
VIII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.3  A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
3.4  No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber: (1) Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional; (2) Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-sociais.
3.5  É recomendável que o pré-projeto dos candidatos apresente aderência às temáticas de pesquisa dos docentes do programa e às ementas das linhas de pesquisa. A relação de docentes do PPGPE, bem como as linhas de pesquisa estão disponíveis no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br> Pós-Graduação > Mestrado Profissional em Educação).
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação do preenchimento completo da ficha de inscrição e da documentação pela Comissão de Seleção.
3.7  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2021.2 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular) a partir de 18 de maio de 2021.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE - UFFS, designada pela PORTARIA Nº 1572/GR/UFFS/2021.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
4.3  A primeira etapa da seleção constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter classificatório e eliminatório.
4.4  A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, do memorial descritivo e do Currículo Lattes.
4.5  A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada por videoconferência, nas datas definidas neste edital, nas plataformas digitais e horários a serem divulgados juntamente com o resultado da primeira etapa no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4.6  O candidato deverá conectar-se pela plataforma digital na data e horário para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.7  O pré-projeto e o memorial descritivo, na primeira etapa, serão identificados apenas por número atribuído pela secretaria, garantindo a avaliação às cegas.
4.8  Durante a segunda etapa do Processo Seletivo, o candidato poderá usar equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares, desde que o microfone e a câmera estejam em funcionamento.
 
5 DA ANÁLISE DOS PRÉ-PROJETOS E DOS MEMORIAIS DESCRITIVOS
5.1  A primeira etapa da seleção constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter classificatório e eliminatório.
5.2  A avaliação dos pré-projetos de pesquisa e dos memoriais descritivos será composta por Banca Examinadora de professores das duas Linhas de Pesquisa do Programa, sob a coordenação da Comissão de Seleção.
5.3  Serão avaliados os seguintes critérios nos pré-projetos:
I -  Adequação ao campo temático de avaliação da Linha de Pesquisa;
II -  Clareza na delimitação do tema;
III -  Consistência na problematização e exposição dos objetivos;
IV -  Coerência na formulação teórica e metodológica;
V -  Articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a área da Educação
5.4  Serão avaliados os seguintes critérios nos memoriais descritivos:
I -  Articulação entre a trajetória acadêmica, profissional e o projeto de pesquisa na área da Educação;
II -  Clareza, coerência, coesão e objetividade na apresentação do texto.
5.5  Para fins de composição das notas desta etapa serão considerados os seguintes pesos: 60% para o pré-projeto e 40% para o memorial descritivo.
5.6  Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima 7,0 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez).
 
6 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO, O MEMORIAL DESCRITIVO E O CURRÍCULO LATTES
6.1  A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, o memorial descritivo e Currículo Lattes .
6.2  Os candidatos selecionados para a segunda etapa deverão submeter-se à arguição oral, por videoconferência, com os membros da Comissão de Seleção e professores das três Linhas de Pesquisa.
6.3  A arguição oral possui caráter classificatório e eliminatório e avaliará o desempenho do candidato sobre seu pré-projeto de pesquisa, memorial descritivo e Currículo Lattes.
6.4  O processo de apresentação do candidato será obrigatoriamente gravado e armazenado junto ao Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação. É obrigatória a imagem em todo o período da entrevista (imagem completa em tela).
6.5  Serão objeto de avaliação da arguição: (i) Articulação do conteúdo do pré-projeto apresentado; (ii) Formação e trajetória acadêmica do candidato; (iii) Domínio do candidato acerca do conteúdo da proposta investigativa, inclusive em seus aspectos teórico-metodológicos.
6.6  Cada membro da banca examinadora que estiver presente à arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
6.7  Será considerado aprovado na segunda etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas dos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6.8  A arguição do pré-projeto de pesquisa, do memorial descritivo e do Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.9  Caso haja problemas de conexão, o candidato poderá solicitar junto à secretaria do programa reagendamento de entrevista. Os casos serão avaliados individualmente pela comissão de seleção.
6.10  Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.
 
7 DOS RESULTADOS
7.1  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular, exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
7.2  Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será computada pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na primeira e segunda etapas do Processo Seletivo, considerando-se duas casas decimais.
7.3  Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os 24 (vinte e quatro) primeiros aprovados. Os demais aprovados (se houver) constarão na lista de suplentes.
7.4  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.5  Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e dos respectivos suplentes
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Inscrições
05/04/2021 a 10/05/2021
Divulgação Provisória das Inscrições
A partir de 13/05/2021
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 18/05/2021
Primeira etapa do processo seletivo (análise dos pré-projetos e memoriais descritivos)
19/05/2021 a 04/06/2021
Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
A partir de 07/06/2021
Divulgação do resultado final da primeira etapa
A partir de 10/06/2021
Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
17/06/2021 a 30/06/2021
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa
A partir de 01/07/2021
Divulgação do resultado final da segunda etapa
A partir de 07/07/2021
Divulgação da classificação final
A partir de 14/07/2021
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 16/07/2021
Matrículas
De 23 a 25/08/2021
Início das Aulas
02/09/2021
8.2  As datas e os horários das arguições da segunda etapa do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe> Ingresso >Processo Seletivo Regular.
8.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
9.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.3  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso
9.4  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
10 DA MATRÍCULA
10.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Cursos/Pós-Graduação do campus Erechim no período que será informado no sítio eletrônico do PPGPE quando da divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 2021/2.
10.2  A relação completa dos documentos para a matrícula, conforme legislação, também será divulgada acompanhada da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 2021/2.
10.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
10.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webwex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
10.5  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPE www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
10.6  Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
10.7  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
10.7.1  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos: vespertino e noturno nas quintas e sextas-feiras e matutino aos sábados.
11.1.1  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
11.2  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGPE - UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2021.
Data de publicação: 25 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021