EDITAL Nº 255/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 85GRUFFS2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO 2021.1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública e homologa o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), para ingresso em 2021.1, referentes ao EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2021.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos
I - Candidatos Classificados:
Ordem
Nome
Jussara F. A. Trieveiles
Cristiane Assis
Édine Berto
II - Candidatos Suplentes:
Ordem
Nome
Gildo Felipe Bernardo
Orildo Carlos Bassoli
Maricelia Rossi de Oliveira
Jessica Ferreira
Micheli M. L.B Capitano
Grasiele da Conceição de Olveira
10º
Juliana da Silva Carvalho
11º
Vera de Lurdes Guliani
12º
Murilo B. Boller
13º
Daiane Crames Ferreira.
14º
Vera de Lurdes Gubiani
1.2 Disciplina - Profissionais da Educação: Formação e Trabalho
I - Candidatos Classificados:
Ordem
Nome
Tatiane da Silveira
Milena Escher
Jacqueline Dal Bosco Cadori
II - Candidatos Suplentes:
Ordem
Nome
Vanessa Eliza Seemann
Paula Casado Zago
Daniela Souza Casagrande
Adilene Angélica Boeira
Cristiane Paula Cimek
Euclides Alves
10º
Cristiane Aparecida Lissak
11º
Milena Amabile Mortari
12º
Maristela Tognon de Mello
13º
Eveline Webber Betiolo da Rosa
14º
Daniela Morais Mittanck da Silva
15º
Cristiane Brandt Ferreira
16º
Luzionida Andrade Lima
17º
Lucimara Tochetto Paviani
18º
Júlia Antônia Bagnara Consoli
19º
Andréia Gradin
20º
Ana Paula Raiher Zorzi
21º
Fernanda Lisotte
22º
Elizandra Fernandes
1.3 Disciplina - Educação, subjetividades e Cotidianidades
I - Candidatos Classificados:
Ordem
Nome
Amanda Silva
Amadu Saico Balde
Kelli Fatima Casagrande
II - Candidatos Suplentes:
Ordem
Nome
Patricia Euringer
Silvia Remos
Ana Carolina B. Stakonski
Daniela Morone
Bibiana Salah Araldi
Ana Leia Paticheli
10º
Maiara Trindade
11º
Aline Guizzo
12º
Luana Zanella
13º
Bruna Heck
14º
Karina Slaviero
1.4 Disciplina - Tecnologias da Informação em Educação
I - Candidatos Classificados:
Ordem
Nome
Daiane Taparelo
Letícia Maróstica Piloto
Luciana Alesso
II - Candidatos Suplentes:
Ordem
Nome
Eduardo de Almeida Boeira
Verônica Fernandes
Valquiria Otonelli
Luana Tsís Bruchez
Jocieli Roberta Linke
Margarete Tironi
10º
Pietro Bompet
11º
Sara de Moura
12º
Camila Bonísio
13º
Franciele Müller de Amorin
14º
Gisele Kreutz
15º
Rodrisson Machado Marchi
16º
Leandro Brancalione
17º
Marily da Conceição
18º
Elis Parizotto Seidler
19º
Tatiane Tais Habitzreiter
20º
Eliege de Matos Novelli Canella
21º
Simone Galafassi
22º
Erica Luiza de Oliveira
23º
Marco Flores
24º
Marília da Silva Klein
25º
Vanessa Lago
26º
Daniela Lamb
27º
Márcio Fontana
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidato selecionado deverão efetuar a matrícula no período de 22 a 24 de março de 2021 (até às 15h do dia 24 de março de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe>Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade - RG (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2021.
Data de publicação: 18 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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