EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2021 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2021

EDITAL Nº 407/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PPGEL 2021.2

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado e para o curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso em 2021.2, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior e que tenham concluído curso de mestrado, reconhecido pela CAPES ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3  Em caso de diplomas de curso superior de Graduação e/ou diploma de Mestrado emitidos no exterior, serão aceitos somente os devidamente reconhecidos por órgão competente do país de origem.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 24 vagas no Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2021.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado , para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência, e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.4  O preenchimento total das vagas existentes para o curso de mestrado fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.5  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGEL.
2.6  Serão oferecidas 12 vagas no Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2021.
2.7  De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Doutorado , para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência, e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.7.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
2.7.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.
2.7.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.8  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.7.1, 2.7.2 e 2.7.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.9  O preenchimento total das vagas existentes para o curso de doutorado fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.10  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGEL.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas on line, no período de 05 de abril de 2021, a partir das 08h, a 07 de maio de 2021 até às 16h30 (horário de Brasília), por  meio      da          página          do              programa https://www- uffs.edu.br/formularios/ppgel/ppgel

3.1 As inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas on line, no período de 05 de abril de 2021, a partir das 08h, a 24 de maio de 2021 até às 16h30 (horário de Brasília), por meio da página do programa: https://www.uffs.edu.br/formularios/ppgel/ppgel. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 407/GR/UFFS/2021)

3.1.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.

3.2 Para efetuar a inscrição nos cursos de Mestrado e Doutorado, o candidato deve responder o formulário de inscrição online e anexar ao sistema os seguintes documentos, observando o máximo de MB de cada item, sem ultrapassar 10MB no total:

I -  Documento de identidade. ( O arquivo pode conter no máximo 2MB (Mestrado e Doutorado)
II -  CPF, quando o número não constar na identidade. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado)
III -  Diplomação:
a) Diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, oudo certificadode conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado)
b) Diploma de Curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Doutorado)
IV -  Histórico Escolar de graduação. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado)
V -  Histórico do Mestrado. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Doutorado)
VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado)
VII -  Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado; O arquivo pode conter no máximo 1MB. (Mestrado e Doutorado)
VIII -  Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação sugeridos no ANEXO I do edital, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel: Ingresso>ProcessoSeletivoRegular>ANEXO I. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado)
3.2 Para efetuar a inscrição nos cursos de Mestrado e Doutorado, o candidato deve responder o formulário de inscrição online e anexar ao sistema os seguintes documentos, observando o máximo de MB de cada item, sem ultrapassar 10MB no total:
I -  Documento de identidade. O arquivo pode conter no máximo 2MB (Mestrado e Doutorado);
II -  CPF, quando o número não constar na identidade. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
III -  Diplomação:
a)  Diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
b)  Diploma de Curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Doutorado);
IV -  Histórico Escolar de graduação. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
V -  Histórico do Mestrado. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Doutorado);
VI -  Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado; O arquivo pode conter no máximo 1MB. (Mestrado e Doutorado);
VII -  Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação sugeridos no ANEXO I do edital, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel> Ingresso>ProcessoSeletivoRegular>ANEXO I. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2021)
3.3  No formulário de inscrição on line, o candidato deverá indicar:
I -  Situação de reserva de vaga, se for o caso;
II -  Linha de pesquisa a que está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGEL são: 1 . Práticas Discursivas e Subjetividades; 2. Diversidade e Mudança Linguística; 3 . Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem;
III -  Necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários.
3.3.1  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas estará concorrendo.
3.3.2  O candidato poderá indicar o nome do provável orientador segundo a linha de pesquisa pretendida.
3.4  O candidato receberá um e-mail da Comissão de Processo Seletivo como comprovante de inscrição. O e-mail será encaminhado para o endereço informado pelo candidato no formulário online em um período de até 72h após o envio da inscrição. O envio do e-mail como comprovante de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.
3.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio do formulário do candidato de acordo com a data e hora da postagem.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
3.7  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2021/2 será divulgada no sítio do PPGEL no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgel: Ingresso>ProcessoSeletivoRegular, conforme cronograma disponível no item 5.1 deste Edital.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEL, designada pela PORTARIA Nº 1447/GR/UFFS/2021.
4.2  O Processo Seletivo do PPGEL, para os cursos de Mestrado e Doutorado, será composto de três etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:
a)  Avaliação do pré-projeto de pesquisa, etapa de caráter eliminatório;
b)  Entrevista (composta por: arguição do pré́-projeto e discussão a partir das referências bibliográficas do edital), etapa de caráter classificatório e eliminatório.
c)  Currículo lattes - pontuação do currículo - etapa de caráter classificatório.
4.2.1  A primeira etapa, avaliação do pré-projeto de pesquisa, será realizada na linha de pesquisa indicada pelo candidato, com a avaliação do pré-projeto de pesquisa encaminhado no ato de inscrição.
4.2.1.1  Os critérios de avaliação do pré-projeto estão informados no ANEXO II, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel: Ingresso>ProcessoSeletivoRegular.
4.2.1.2  O resultado da avaliação do pré-projeto de pesquisa será expresso pelos conceitos aprovado ou reprovado.
4.2.2  A segunda etapa, correspondente à entrevista (arguição do pré- projeto de pesquisa e discussão sobre a bibliografia indicada neste edital), será no formato remoto, pela internet, realizada via Cisco WEBEX, em datas a serem divulgadas no sítio do PPGEL. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essas informações.
4.2.2.1  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. O candidato que não estiver disponível on line munido de documento oficial de identidade com foto para a realização do processo seletivo no horário estipulado e com dispositivo funcionando entrada e saída de áudio e câmera, terá o tempo de prova descontado do seu tempo total. As entrevistas serão gravadas e não poderão ser assistidas pelos demais candidatos.
4.2.2.2  A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
4.3  A bibliografia indicada para a discussão na segunda etapa do processo seletivo do curso de Mestrado e Doutorado é a que segue:
I -  MOURA, Heronides & CAMBRUSSI, Morgana. Uma breve história da linguística. Petrópolis, RJ: Vozes.
II -  SAUSSURE, Ferdinad. Curso de linguística Geral. Organizado e editado por Charles Bally e Albert Sechehaye. Tradução de Antônio Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix.
III -  WEEDWOOD, Bárbara. História Concisa da Linguística. São Paulo: Parábola Editorial.
4.3.1  Considerando as adaptações necessárias ao momento da pandemia da Covid-19, em relação à bibliografia indicada no item 4.3, serão realizadas discussões a partir de um dos seguintes pontos a ser sorteado no momento da entrevista:
a) Ponto 1: Relações entre língua e sociedade
b) Ponto 2: Divergências e/ou convergências entre as abordagens estruturalistas e gerativistas;
c) Ponto 3: Contribuições das ideias do Curso de Linguística Geral para o desenvolvimento da Linguística no século XX;
d) Ponto 4: Saussure: objeto da linguística;
e) Ponto 5: Dicotomias saussurianas.
4.4  As entrevistas, conforme 4.2 b), segunda etapa do Processo Seletivo do Mestrado e do Doutorado, serão realizadas perante Banca Examinadora composta por professores do PPGEL, integrantes da linha de pesquisa a que concorre o candidato.
4.4.1  Apenas os candidatos com os pré-projetos de pesquisa aprovados na primeira etapa da seleção, poderão participar da entrevista.
4.4.2  Serão objetos de avaliação dessa etapa de seleção:
a)  Arguição do pré-projeto de pesquisa (peso de 50%): serão valorizadas as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa; a clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto; aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu; pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
b)  Discussão das referências bibliográficas (peso de 40%): será sorteado um ponto da bibliografia, item 4.3.1, para que o candidato, seja do mestrado ou seja do doutorado, possa explanar sobre o conteúdo. Serão avaliadas as capacidades/habilidades de reflexão, interpretação e análises sobre o tópico requerido.
c)  Para a arguição do pré-projeto de pesquisa, cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 10 minutos para arguição do candidato.
4.4.3  Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animações etc.) durante a exposição oral do candidato.
4.4.4  Cada candidato terá até 10 minutos para apresentar e desenvolver o ponto da referência bibliográfica que será sorteado.
4.4.5  A Banca Examinadora deverá atribuir uma nota final de zero (0) a dez (10) para cada candidato na arguição do projeto de pesquisa, peso de 50% da nota final, e uma nota de zero (0) a dez (10) para o desenvolvimento do ponto sorteado, peso de 40% da nota final no processo seletivo do curso de Mestrado e do curso de Doutorado.
4.4.5.1  O candidato que não realizar a entrevista via Cisco Webex será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo do curso de Mestrado e do curso de Doutorado.
4.4.6  Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão de Seleção.
4.5 Currículo lattes, a terceira e última etapa do Processo Seletivo será a atribuição de nota ao currículo lattes do candidato aprovado na entrevista. Etapa de caráter classificatório.
4.5.1 O currículo do candidato terá peso de 10% da nota final e serão valorizadas sua formação, experiência profissional e produção intelectual. Os critérios para pontuação do currículo estão no ANEXO II, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel: Ingresso>ProcessoSeletivoRegular> ANEXO II
4.6 Serão aprovados no Processo Seletivo do Mestrado e Doutorado, os candidatos que alcançarem setenta por cento (70%) na nota final.
4.7 Os resultados de cada uma das etapas do Processo Seletivo para cada um dos cursos serão divulgados no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgel: Ingresso>ProcessoSeletivoRegular, contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.8 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a nota obtida na segunda e na terceira etapa do processo. Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação para o Mestrado e/ou Doutorado, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.9 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação das linhas de pesquisa e seus respectivos orientadores para o curso de Mestrado e para o curso de Doutorado.
4.10 Em caráter excepcional, por decorrência da pandemia de Covid-19, os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverão comprovar a proficiência em língua estrangeira antes da realização de exame de qualificação da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado; para o curso de Doutorado, os candidatos deverão apresentar o comprovante de exame de proficiência em duas línguas estrangeiras.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo do Mestrado e do Doutorado ocorrerão conforme o cronograma a seguir, sendo divulgados os resultados das etapas nosítio do programa: www.uffs.edu.br/ppgel: Ingresso>ProcessoSeletivoRegular.
ETAPA
DATA e HORÁRIO
inscrições On line pelo link: https://www-mgm.uffs.edu.br/formularios/ppgel/ppgel
De 05/04/2021, a partir das 8h, a 07/05/2021 até às 16h30.
Homologação das inscrições
a partir de 12/05/2021
Divulgação da primeira etapa do processo: avaliação dos pré-projetos de pesquisa
a partir de 10/06/2021
Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições.
a partir de 15/06/2021
Realização da segunda etapa: entrevistas remotas, via Cisco Webex, com arguição do projeto do pré-projeto de pesquisa, e discussão das referências bibliográficas do edital.
de 24/06/2021 a 02/07/2021 em dia e horário a serem definidos pelas linhas de pesquisa
Divulgação do resultado da segunda etapa do Processo Seletivo
a partir de 06/07/2021
Divulgação da terceira etapa do processo: pontuação do currículo lattes dos candidatos aprovados na segunda etapa do Processo Seletivo
a partir de 08/07/2021
Divulgação preliminar do resultado final
a partir de 12/07/2021
Homologação do resultado final do processo seletivo
a partir de 16/07/2021

ETAPA

DATA e HORÁRIO

Inscrições On-line pelo link: https://www.uffs.edu.br/formularios/ppgel/ppgel

De 05/04/2021, a partir das 8h, a 24/05/2021 até às 16h30.

Homologação das inscrições

a partir de 26/05/2021

Divulgação da primeira etapa do processo: avaliação dos pré-projetos de pesquisa

a partir de 14/06/2021

Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições.

a partir de 15/06/2021

Realização da segunda etapa: entrevistas remotas, via Cisco Webex, com arguição do projeto do pré-projeto de pesquisa, e discussão das referências bibliográficas do edital.

de 24/06/2021 a 2/07/2021 em dia e horário a serem definidos pelas linhas de pesquisa

Divulgação do resultado da segunda etapa do Processo Seletivo

a partir de 06/07/2021

Divulgação da terceira etapa do processo: pontuação do currículo lattes dos candidatos aprovados na segunda etapa do Processo Seletivo

a partir de 08/07/2021

Divulgação preliminar do resultado final

a partir de 12/07/2021

Homologação do resultado final do processo seletivo

a partir de 16/07/2021

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 407/GR/UFFS/2021)

5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgel: Ingresso>ProcessoSeletivoRegular a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Caberá recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas de avaliação à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão do Processo Seletivo.
6.3  Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
6.5  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.6  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.7  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula em local e datas a serem divulgadas.
7.2  Os procedimentos e documentos necessários para a matrícula no Mestrado e no Doutorado serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Autodeclarados Indígenas; com Deficiência; Autodeclarados Negros (pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga à qual está concorrendo no formulário de inscrição.
7.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) convocados para matrícula serão submetidos a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração. A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
7.4.1  O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula .
7.5  As disciplinas do curso de Mestrado e do curso de Doutorado serão ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
7.6  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantidos a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário on line , declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O candidato aprovado no processo de seleção de que trata este Edital assente à necessidade de alteração, adaptação ou redefinição da temática inicial de pesquisa, o que pode acarretar a descontinuidade da proposta apresentada no pré-projeto que compôs as etapas de seleção. A redefinição da proposta de pesquisa, quando for o caso, será demandada pelo futuro orientador, após o ato de matrícula do candidato aprovado, com a finalidade de resguardar a aderência da atividade de pesquisa do candidato aos projetos de pesquisa em execução pelo professor orientador.
8.3  O candidato que for aprovado no processo de seleção de que trata este Edital, ao se matricular no curso de Mestrado ou no curso de Doutorado, declara conhecer o Regimento do PPGEL (http://www.uffs.edu.br/images/proppg/regimento_ppgel.pdf) bem como o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado, a contar da data de matrícula; e o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 54 (cinquenta e quatro) meses para a conclusão do Doutorado, a contar da data da matrícula.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  A fim de preservar a idoneidade do processo seletivo, a Secretaria do Programa, a Coordenação e a Comissão de Seleção não fornecerão informações adicionais por qualquer meio.
8.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2021.
Data de publicação: 04 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor