EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICHUFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Erechim-RS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGICH, a ficha base de avaliação e o documento da área Interdisciplinar da CAPES.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada pelo PPGICH, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacional e internacional e da inserção social do Programa, objetivando, assim, atingir níveis de qualidade dos indicadores estabelecidos pela área Interdisciplinar na CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  Publicação do edital;
II -  Solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  Análise das solicitações de recredenciamento e emissão de parecer pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento designada pela PORTARIA Nº 1448/GR/UFFS/2021;
IV -  Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGICH/UFFS;
V -  Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Curso;
VI -  Publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 5 a 9 de abril de 2021 , por meio de envio da documentação exigida no item 3.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail :sec.ppgich@uffs.edu.br.
2.1.1  Para reunir todos os arquivos num arquivo único, o docente poderá utilizar os serviços gratuitos disponíveis na Internet, como, por exemplo, a página: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf
2.2  Na solicitação da inscrição via e-mail , o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento de docente.
 
3 DOS REQUISITOS
3.1  Os docentes atualmente credenciados no PPGICH devem, no prazo estabelecido por este Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 3.2 , indicando uma das linhas de pesquisa:
a)  Linha 1: Saberes, processos e práticas sociais;
b)  Linha 2: Educação, culturas e cidadanias contemporâneas;
c)  Linha 3: Sujeito e linguagem.
3.2  Os documentos que devem ser enviados, são os seguintes:
3.2.1  Formulário de inscrição preenchido, Anexo I, deste Edital, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich>Corpo Docente>Credenciamento de docentes>ANEXO I.
3.2.2  Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no quadriênio 2017-2020, preenchido conforme o item 4 deste Edital, disponível no Anexo II, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich>Corpo Docente>Credenciamento de docentes>ANEXO II.
3.2.3  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, referente ao período 2017-2020.
3.2.4  O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de envio do pedido de recredenciamento.
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados na ficha base de avaliação e no documento da área Interdisciplinar da CAPES.
4.2  Serão recredenciados como permanentes os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
4.2.1  Possuir produção científica qualificada no quadriênio 2017-2020, devendo somar, no mínimo, 270 pontos no período, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o Qualis 2013-2016 de artigos em periódicos da área Interdisciplinar.
ARTIGOS EM PERIÓDICOS
PONTOS
A1
100 pontos
A2
87 pontos
B1
74 pontos
B2
61 pontos
B3
48 pontos
B4
35 pontos
B5
22 pontos
C
9 pontos
LIVROS/ CAPÍTULOS
PONTOS
Autor
150 pontos
Organizador
90 pontos
Capítulo de livro
60 pontos
TRADUÇÃO
PONTOS
Livro
100 pontos
Artigo/Capítulo de livro
50 pontos
VERBETE
PONTOS
Verbete
35 pontos
ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO
PONTOS
No exterior
150
No Brasil
120
PROJETOS DE EXTENSÃO, CULTURA E ENSINO CONCLUÍDOS OU EM ANDAMENTO
PONTOS
Aprovado em edital com financiamento ou bolsa
60
Aprovado em edital sem financiamento ou bolsa
40
4.2.2  Integrar grupo de pesquisa da UFFS, vinculado ao PPGICH, devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
4.2.3  Ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa com vigência no quadriênio 2017-2020.
4.2.4  Ter ministrado aulas na graduação e na pós-graduação no quadriênio 2017-2020.
4.2.5  Ter orientado, pelo menos, três estudantes de mestrado com pesquisa em andamento e/ou concluída no PPGICH, considerando o período de avaliação 2017-2020.
4.2.5.1  Os docentes que se credenciaram no PPGICH durante a vigência do quadriênio 2017-2020, deveram ter orientado, pelo menos, um estudante de mestrado com pesquisa em andamento e/ou concluída no PPGICH.
4.2.6  Atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo:
a)  Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);
b)  Uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras);
c)  Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições);
d)  Uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no ensino médio) e/ou com outros programas de ensino (PET ou programas de monitoria).
4.3  O docente que não alcançar pontuação igual ou superior à prevista no item 4.2.1 , poderá se vincular ao PPGICH como docente colaborador desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos nos itens 4.2.2 , 4.2.3 , 4.2.4 , 4.2.5 e 4.2.6 deste Edital.
 
5 DA COMISSÃO
5.1  A análise da documentação será realizada pela Comissão de Avaliação e de Assessoramento, composta por 3 (três) membros externos ao PPGICH e designada pela PORTARIA Nº 1448/GR/UFFS/2021.
5.2  A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.
5.3  Os recredenciamentos, após análise e parecer da Comissão, serão homologados pelo Colegiado do PPGICH e terão suas portarias de recredenciamento publicados pela PROPEPG.
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Será considerado recredenciado como docente permanente o docente que atender os critérios previstos no item 4.2 deste Edital.
6.2  O docente que não atender os critérios exigidos para o recredenciamento nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital ou manifestar interesse por meio do Formulário de inscrição, ANEXO I disponível em www.uffs.edu.br/ppgich>Corpo Docente>Credenciamento de docentes, passará à condição de colaborador até finalizar as orientações em andamento e poderá solicitar novo credenciamento em edital posterior.
6.3  Será considerado automaticamente descredenciado o docente que não solicitar recredenciamento por meio de inscrição neste Edital.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 5 a 9 de abril de 2021
Análise pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento
De 12 a 16 de abril de 2021
Homologação e publicação dos resultados dos docentes recredenciados pelo Colegiado do PPGICH
A partir 22 de abril de 2021
Envio de recursos
Até dois dias letivos após a publicização da homologação dos resultados pelo Colegiado do PPGICH
Apreciação dos recursos pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Curso
Até três dias letivos após o encerramento do prazo de recursos
Publicação do resultado final pela PROPEG
A partir de 3 de maio de 2021
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgich), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até dois dias letivos após a publicação da homologação da decisão do Colegiado na página eletrônica do PPGICH (https://www.uffs.edu.br/ppgich)
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail :sec.ppgich@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Curso, será emitido parecer no prazo de até três dias letivos após o encerramento do prazo de envio de recursos.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento constituída pelo PPGICH/UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2021