EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2021

AFASTAMENTO INTEGRAL INGRESSO 2021-1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, vinculado aos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e ao DECRETO Nº 9.991/2019, institui Processo Seletivo para Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade Afastamento Integral, para participação em Programas de Pós-Graduação s tricto sensu .
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, na modalidade de Afastamento Integral, os servidores Técnico-Administrativos em Educação em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  O presente Edital tem como finalidade instituir os procedimentos de Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, em conformidade com o disposto nos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e no DECRETO Nº 9.991/2019.
2.2  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap), para o semestre 2021/1, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  São órgãos administrativos do PLEDUCA:
I -  Reitoria;
II -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP;
III -  Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP;
IV -  Comitê do PLEDUCA - COPLE.
2.4  O Comitê do PLEDUCA (COPLE) tem sua composição designada pela PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2019, alterada pela PORTARIA Nº 1407/GR/UFFS/2020.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1  As solicitações de afastamento integral deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
3.1.1  O servidor deverá criar um processo (MP0109) no SEI, seguindo todas as orientações.
3.1.2  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SEI, disponíveis no link https://portalsei.uffs.edu.br/ e o fluxo do processo, disponível no link https://portalsei.uffs.edu.br/processos/processos-homologados
3.2  Qualquer documentação adicional não poderá ser incluída em momento posterior à data de finalização das inscrições, exceto nos casos previstos neste Edital.
3.3  É obrigação do servidor, observar todos os procedimentos e as orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequente eliminação do candidato no processo.
3.4  Para efeito de inscrição no Programa será considerado o processo enviado via SEI, ao COPLE (mantendo o processo aberto na sua Unidade), até o último dia destinado à inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
3.5  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
 
4 DO BHCap
4.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
4.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada Campus e Reitoria, considerando que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas.
4.2  O BHCap disponível e a respectiva taxa de ocupação são apresentados no quadro a seguir:
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP
(11%)
BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
SALDO HORAS AFASTAMENTO
Cerro Largo
2885
317
111
120
-*
Chapecó
3465
381
133
120
13
Erechim
3305
364
127
80
47
Laranjeiras do Sul
2780
306
107
80
27
Passo Fundo
1160
128
45
-
45
Realeza
2969
327
114
80
34
Reitoria
10055
1106
387
225
162
Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, as horas para Afastamento Integral concedidas em excesso foram computadas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Cerro Largo.
4.2.1  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 06 de janeiro de 2021.
4.2.2  Havendo retorno de servidor em Afastamento Integral da Unidade Organizacional até o final do semestre vigente, e havendo saldo suficiente do BHCap da Unidade, poderão ser afastados os servidores classificados no Edital de resultado final, desde que o servidor esteja matriculado e as atividades letivas do curso já tenham iniciado.
4.2.2.1  A vigência do novo afastamento se iniciará somente após o retorno às atividades do servidor anteriormente afastado.
4.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
5 DO INGRESSO NO PROGRAMA
5.1  Para ingresso no Programa o servidor deverá comprovar a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação. E serão considerados: o interesse da Administração; a solicitação; a disponibilidade de horas no BHCAp da Unidade Organizacional; o atendimento aos requisitos legais e institucionais; e os critérios de classificação.
5.2  As etapas do Processo Seletivo para Afastamento Integral ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
18/02/2021 a 22/02/2021
Análise dos Processos/Solicitações
23/02/2021 a 26/02/2021
Divulgação do Resultado Provisório
01/03/2021
Período de Recurso do Resultado Provisório
02/03/2021 a 03/03/2021
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
04/03/2021
Divulgação do Resultado Preliminar
05/03/2021
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
08/03/2021
Análise e Parecer das chefias
09/03/2021 a 12/03/2021
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 15/03/2021
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
16/03/2021 a 17/03/2021
Divulgação do Resultado Final
A partir de 18/03/2021
 
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
6.1  Para ingresso o servidor deverá criar um processo (MP0109) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e incluir a seguinte documentação.
I -  Requerimento de Inscrição para Afastamento Integral (F9787):
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento; e
d)  O servidor, além de inserir no processo o print da página com a(s) necessidade(s) de desenvolvimento prevista(s) no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS (PDP), deverá escrever no requerimento de inscrição qual(is) a(s) necessidade(s) visa atender parcial ou integralmente, com base no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS (PDP), que está disponível no link: RELATÓRIO DE NECESSIDADES.
II -  Comprovante de aprovação ou matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III -  Documento que comprove a duração regular do curso.
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Justificativa emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades que configuram a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
a)  Na justificativa deverá constar obrigatoriamente o detalhamento das atividades e seu cronograma de execução durante o período requerido para afastamento;
b)  O cronograma deverá ser mensal ou semestral e deverá indicar detalhadamente as atividades que serão desenvolvidas durante todo o período requerido para afastamento.
6.2  O servidor deverá assinar o Requerimento de Inscrição para Afastamento Integral (F9787) e após ter incluído a documentação obrigatória no ato da inscrição deverá enviar o processo para a fila de trabalho do COPLE, mantendo o processo aberto na sua Unidade.
6.3  É obrigatória a apresentação dos documentos citados acima no ato da inscrição. A não apresentação dessa documentação ou apresentação em momento posterior à inscrição implicará no indeferimento da inscrição.
6.4  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar novas informações ao candidato.
6.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE, publicado no Edital de Resultado Preliminar, deverá incluir o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786), observando o cronograma deste edital, no processo de solicitação de afastamento integral, assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
6.6  As chefias imediata e superior terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, conforme o cronograma deste Edital, devendo fundamentar.
6.6.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer e assinar o documento. Em seguida enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
6.6.2  A chefia superior (Gestor da Unidade - Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não o afastamento e assinar o documento. Em seguida, a chefia superior envia o processo ao COPLE.
6.6.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a)  se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b)  se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; e
c)  se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício.
6.6.3.1  Deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias, a justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
6.7  O plano de trabalho irá compor o processo no SEI.
6.7.1  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
6.8  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou que não foram enviadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
6.9  É de responsabilidade do servidor atentar-se para o preenchimento correto das informações.
6.10  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o COPLE analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
6.11  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá, por meio de despacho no processo, manifestação indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação.
 
7 DA ANÁLISE DO PEDIDO
7.1  A solicitação de ingresso do candidato será avaliada com base na análise da documentação inserida no processo, seguindo o cronograma estabelecido neste Edital.
7.2  O processo de seleção é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e do Comitê do PLEDUCA.
7.3  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS: www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
8 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
8.1  A concessão de Afastamento Integral ficará estruturada, conforme os artigos 21, 22, 25 e 26 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
8.1.1  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
8.1.2  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
8.1.3  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos neste Edital terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
8.1.4  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior deste Edital, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
8.1.5  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos dos Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o disposto nos itens 8.1.2 ao 8.1.4.
8.2  O servidor estará apto a requerer o afastamento se cumprido o disposto no DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006, nos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e no DECRETO Nº 9.991/2019.
8.2.1  Para fins de análise da relação do curso com o cargo ou função que o servidor desenvolva, o COPLE poderá requerer o último memorial descritivo do servidor.
8.2.2  Após considerada a relação entre a demanda e as diretrizes legais e normativas vigentes, compõem o conjunto de requisitos do interesse da administração:
I -  a manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
II -  a formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
III -  a aprovação como aluno regular no curso;
IV -  a disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
V -  a observação do cronograma e das regras dos editais;
VI -  a prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum Edital anterior do PLEDUCA.
8.2.2.1  Com base no DECRETO Nº 9.991/2019, o Afastamento Integral poderá ser concedido, além dos outros critérios e requisitos, quando a ação de desenvolvimento:
I -  estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II -  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a)  ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b)  à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c)  ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
III -  o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
8.2.3  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado e doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
8.2.4  Para obter o afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil.
8.2.5  As exigências previstas no item anterior não se aplicam a quem realiza o curso no exterior.
8.2.6  O servidor não poderá requerer afastamento integral ou concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
8.3  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 06 de janeiro de 2021.
8.3.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
8.3.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença capacitação.
8.4  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no PLEDUCA;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
8.5  O não cumprimento dos requisitos tem caráter eliminatório.
8.5.1  A classificação será composta de listagem ordenada de forma decrescente com a pontuação obtida conforme critérios de classificação e de desempate.
8.5.1.1  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
8.6  Os requisitos legais para a concessão do afastamento serão analisados considerando a data prevista para o início do afastamento, observando o semestre vigente.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  Será admitido recurso quanto ao resultado provisório do Afastamento Integral.
9.1.1  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo de afastamento no SEI, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do COPLE no SEI (mantendo o processo aberto na sua Unidade).
9.1.2  No ato do Recurso não será permitida a apresentação de documentos obrigatórios para inscrição, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada no ato da inscrição. Os documentos obrigatórios para inscrição estão descritos no item 6 deste Edital.
9.1.3  O COPLE deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso, e em seguida, enviar o processo para PROGESP manifestar-se sobre o parecer emitido.
9.2  Do resultado final do pedido de afastamento cabe recurso a ser encaminhado diretamente à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
10 DO RESULTADO
10.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão classificados.
10.2  A classificação não garante o Afastamento Integral, ficando limitado ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional e demais autorizações posteriores à publicação do edital de resultado final.
10.2.1  O servidor classificado para o Afastamento Integral, desde que haja saldo de horas em sua Unidade Organizacional, deverá providenciar a Certidão Negativa de Encargos que deverá ser encaminhada para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
10.2.2  O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de portaria do Gabinete do Reitor, mediante a inclusão no processo de toda a documentação do servidor classificado por este Edital.
10.3  O tempo de vigência será informado na Portaria de Afastamento Integral.
10.3.1  A permanência máxima em afastamento considera o prazo regular do Curso, limitado ao máximo de: até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses; e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
10.3.2  O período de afastamento será diretamente vinculado ao período informado no cronograma do programa stricto sensu .
10.4  O servidor que solicitar Afastamento Integral para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
10.5  O afastamento integral, a ser concedido a partir do Resultado Final deste edital, deverá iniciar no semestre vigente, salvo em casos de interesse institucional.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), contemplados com afastamento integral, deverão abdicar do cargo.
11.2  Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor, deverão ser comprovadas as atividades correspondentes ao afastamento, por meio dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição, que deverá ser encaminhado a cada 2 (dois) semestres;
II -  Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
11.3  O servidor, após o usufruto do afastamento, deverá retornar a carga horária integral na UFFS no primeiro dia útil ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
11.4  Após o término do curso de Educação Formal, o servidor deverá, observando os prazos estabelecidos, anexar documentação comprobatória de conclusão do curso no mesmo processo em que realizou a solicitação de afastamento integral. Feito isso, deverá enviar o processo para o COPLE.
11.4.1  Mediante justificativa fundamentada, o servidor poderá requerer ampliação do prazo para entregar a documentação comprobatória, observando os prazos estabelecidos.
11.5  Ao servidor que for concedido Afastamento Integral, ficará assegurado o vencimento básico, incluídas as vantagens permanentes adquiridas, exceto as parcelas em decorrência de auxílio-transporte, de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
11.6  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.7  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos de não terem sido atendidas as normas dispostas no Plano de Educação Formal de que trata este Edital, bem como implica possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário, conforme disposto nos §§ 5º e 6º do art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
11.8  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constante na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
11.9  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
11.10  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail : comite.pleduca@uffs.edu.br
11.11  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
12 DOS FORMULÁRIOS NO SEI
Documentos
Número do Formulário - SEI
Requerimento de inscrição para afastamento integral - PLEDUCA
F9787
Requerimento geral e de recurso - PLEDUCA
F9782
Plano de trabalho e pactuação - PLEDUCA
F9786
Despacho chefias - PLEDUCA
F9785
Termo de Compromisso - PLEDUCA (para documento de conclusão de curso)
F9769
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 25 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2021