EDITAL Nº 770/GR/UFFS/2020

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores para o desenvolvimento de atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante e atividades correlatas.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante, nos respectivos campi da UFFS.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas 06 (seis) vagas, uma para cada campus , com a possibilidade de formação de cadastro de reserva.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelos estudantes selecionados, em conformidade com a organização dos trabalhos pelos SAEs:
I -  Cumprir com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II -  Cumprir com o plano de trabalho (ANEXO III), elaborado pelo SAE em conjunto com o estudante bolsista;
III -  Ao final do período de vigência da bolsa, o estudante em conjunto com o SAE, deverá apresentar um relatório (ANEXO IV) onde serão listadas as atividades desenvolvidas, conforme o plano de trabalho estabelecido.
4.2  Os estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do SAE.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro, na forma de bolsa acadêmica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo período em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o Termo de Compromisso firmado e respeitando o item 14.3 do presente Edital.
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
II -  Não possuir vínculo empregatício;
III -  Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1500;
IV -  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, ou norma que lhe venha a substituir;
V -  Não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
VI -  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais nos horários/turnos definidos pelo SAE;
VII -  Não ser concluinte de curso de graduação no semestre de assinatura do seu Termo de Compromisso.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  As inscrições poderão ser realizadas no período de 15 a 28 de dezembro de 2020, no seguinte endereço eletrônico: <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20192>
7.2  Para a inscrição, o estudante requerente deverá anexar os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido (ANEXO I);
II -  Memorial descritivo do candidato à bolsa, descrevendo suas experiências na área de promoção à saúde (Anexo II).
7.3  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
II -  Possua pendências de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), Setor de Assuntos Estudantis (SAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um servidor lotado no SAE do campus e o outro lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
9 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1  A seleção consistirá de uma prova dissertativa, com peso de 60% no resultado final, e de análise do Memorial Descritivo elaborado pelo candidato, com peso de 40% no resultado final e entrevista classificatória.
9.2  No Memorial Descritivo o estudante candidato deverá comentar, em uma lauda, sua trajetória acadêmica e profissional relacionada à área do Programa.
9.3  A prova dissertativa versará sobre o conteúdo do Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS e será realizada no dia 21 de janeiro de 2021, de forma online, em link e horário a serem informados até as 17 horas do dia 19 de janeiro de 2021, no site da UFFS.
9.4  Nas etapas da prova escrita e da análise de Memorial Descritivo serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.4.1  Questões a serem avaliadas no Memorial Descritivo:
I -  Experiência profissional na área;
II -  Experiência acadêmica na área;
III -  Cursando graduação em áreas correlatas;
IV -  Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Programa de Saúde no campus .
9.4.2  Questões a serem avaliadas na prova dissertativa:
I -  Habilidade de escrita;
II -  Capacidade de delimitação de assunto e de público-alvo;
III -  Conhecimento e domínio do assunto.
9.5  A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (Memorial Descritivo e prova escrita).
9.6  Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato com maior idade.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, até o dia 01 de fevereiro de 2021 , em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por e-mail para: proae.dae@uffs.edu.br.
11.2  Os candidatos que não cumprirem os requisitos, não realizarem a prova, ou não comparecerem na entrevista serão automaticamente desclassificados.
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de inscrição dos candidatos
15 a 28 de dezembro de 2020
Prova escrita
21 de janeiro de 2021
Publicação do Edital com resultado provisório
01 de fevereiro de 2021
Período para recurso
02 de fevereiro de 2021
Publicação do resultado homologado
04 de fevereiro de 2021
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I -  RG;
II -  CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, por solicitação da PROAE, ou por solicitação do SAE, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes contatos:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: (49) 2049 3191 - proae.dae@uffs.edu.br
II -  SAE campus Cerro Largo: (55) 3359 3965 - sae.cl@uffs.edu.br
III -  SAE campus Chapecó: (49) 2049 6488 - sae.ch@uffs.edu.br
IV -  SAE campus Erechim: (54) 3321 7066 - sae.er@uffs.edu.br
V -  SAE campus Laranjeiras do Sul: (42) 3635 0004 - sae.ls@uffs.edu.br
VI -  SAE campus Realeza: (46) 3543 8343 - sae.re@uffs.edu.br
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3  Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor, poderão ao final do período de 12 meses, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 meses, respeitando o limite máximo de 24 meses de dedicação a esta função de monitor.
14.4  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estudantes monitores de promoção de saúde Edital Nº     /GR/UFFS/2020
Nome:
Matrícula:
 
CPF:
Curso/Turno:
Telefone:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade /UF:
O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não (__) Sim. Qual:
Turno que pretende atuar como monitor do SAE: (__) Manhã (__) Tarde (__) Noite
(Local e data)
ANEXO II
 
MEMORIAL DESCRITIVO
 
Nome:
Matrícula:
Memorial Descritivo:
 
 
 
ANEXO III
 
PLANO DE TRABALHO
 
1 DESCRIÇÃO
Nome:
E-mail:
Campus:
Servidor responsável SAE:
 
2 DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
I -  Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas;
II -  Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas);
III -  Descrição detalhada das atividades que serão realizadas;
IV -  Turno/horário de atendimento/execução das atividades;
V -  Resultados/produtos esperados;
VI -  Cronograma de desenvolvimento das atividades.
Atividades a serem desenvolvidas
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações adicionais (se necessário): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
(Local e data)
ANEXO IV
 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
 
1 DADOS GERAIS
Nome Bolsista:
Servidor/a responsável SAE:
Campus:
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS QUE FORAM REALIZADAS:
 
 
3 ALGUMA ATIVIDADE PLANEJADA NÃO FOI REALIZADA? POR QUÊ?
 
 
4 SUGESTÕES DE MELHORIA NAS ATIVIDADES:
 
 
5 INSIRA FOTOS, VÍDEOS E LINK DAS ATIVIDADES REALIZADAS:
 
 
6 OUTROS COMENTÁRIOS:
 
 
 
 (Local e data)
ANEXO V
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA REMUNERADO
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bolsista monitor do Programa de Promoção à Saúde do Estudante, coordenado pelo SAE do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O monitor deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS, não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
II -  A UFFS efetuará pagamento mensal pela monitoria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício;
III -  O monitor não poderá acumular, durante a vigência da bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV -  O estudante deve estar ciente do Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2011, que dispõe sobre as circunstâncias de desligamento do bolsista ao programa (ou norma que vier a substituí-la);
V -  Este termo entra em vigor no dia __/__/20 _ _ a __/__/20 _ _.
E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Bolsista Monitor:
 
Servidor do SAE:
 
(Local e data)
ANEXO VI
 
DECLARAÇÃO DE ESTUDANTE MONITOR/A
 
(Para uso do SAE)
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (cargo), lotado/a no Setor de Assuntos Estudantis do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, DECLARA que o/a estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (CPF), desempenhou atividades inerentes à função de Monitor/a bolsista no Setor de Assuntos Estudantis deste campus , no período de __/__/__ a __/__/__, vinculado/a ao edital _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (informar número do edital de resultado final).
 
(Local e data)
 
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Siape: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de novembro de 2020.
Data de publicação: 30 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 770 GR UFFS 2020 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 770 GR UFFS 2020 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 770 GR UFFS 2020 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 770 GR UFFS 2020 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 770 GR UFFS 2020 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE - ANEXO V

ANEXO VI - EDITAL Nº 770 GR UFFS 2020 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE - ANEXO VI

Documento Histórico

EDITAL Nº 770/GR/UFFS/2020