EDITAL Nº 758/GR/UFFS/2020 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS 2021.1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, para ingresso em 2021/1, em conformidade com o EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA LINHA DE PESQUISA QUALIDADE AMBIENTAL
I - Temática de Pesquisa: Estudo do potencial carcinogênico ou quimioterápico de compostos químicos em células tumorais
Candidato
 Classificação
Situação
Bruna Ester Grumicker Pereira
Aprovado
Jéssica Diana de Oliveira
Desclassificado**
Desclassificado
**  Desclassificado conforme item 4.2.3.2 do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020
II - Temática de Pesquisa: Entomologia de vetores: conhecimento de espécies vetores de doenças, explorando-se aspectos taxonômicos, bioecológicos e epidemiológicos
Candidato
 Classificação
Situação
Rodrigo Rogoski Soltis
Aprovado
Dienefer Frizzo Junker
Suplente
Susana da Silva
Suplente
Josiane Fiss Lopes
Suplente
III - Temática de Pesquisa: Biologia da polinização e da reprodução de espécies nativas e de culturas de interesse econômico
Candidato
 Classificação
Situação
Diego de Oliveira da Silva*
Aprovado
Peter William Santos de Aguiar
Suplente
Concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos), conforme item 2.7.3 do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020.
IV - Temática de Pesquisa: Biologia de peixes de água doce
Candidato
 Classificação
Situação
Susana Weyh Wammes
Aprovado
V - Temática de Pesquisa: Produção agroecológica de frutas e hortaliças e frutíferas nativas
Candidato
 Classificação
Situação
Felipe Eich
Aprovado
Vanessa Luana Thomas
Suplente
Claudete Luciane Teixeira
Suplente
VI - Temática de Pesquisa: Saúde Ambiental: relação agrotóxico e saúde da criança
Candidato
 Classificação
Situação
Taísa Pereira Welter
Aprovado
Gabriel Gomes Mendes
Suplente
Jaqueline Kin
Suplente
Diane Rita Rupp
Suplente
VII - Temática de Pesquisa: Análise de genotoxicidade e citotoxicidade ambiental em peixes.
Sem candidatos
VIII - Temática de Pesquisa: Interação fauna/flora x clima
Sem candidatos
IX - Temática de Pesquisa: Morfoanatomia de plantas com potencial fitorremediação
Sem candidatos
 
2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA LINHA DE PESQUISA DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS E TECNOLOGIAS
I - Temática de Pesquisa: Determinação de metais em plantas com potencial de fitorremediação como alternativa para descontaminação de solo.
Candidato
 Classificação
Situação
Thalía Lopes Friedrich
Aprovado
Júlia Cornelius da Silva
Suplente
Pedro Henrique Ruwer
Desclassificado**
Desclassificado
**  Desclassificado conforme item 4.2.3.2 do Edital 615/GR/UFFS/2020
II - Temática de Pesquisa: Geração de energia limpa e renovável do uso de tecnologias sustentáveis em micro e macro escala
Candidato
 Classificação
Situação
Ana Laura Stringhini Corrêa
Aprovado
Sabiana Gilsane Mühlen dos Santos
Suplente
Silvia Cristina Willers Siveris
Suplente
Carlos Eduardo Plens
Desclassificado**
Desclassificado
**  Desclassificado conforme item 4.2.3.2 do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020
III - Temática de Pesquisa: Processo de Separação
Candidato
 Classificação
Situação
Letícia Freddo
Aprovado
Gabriela Rodrigues Redin
Suplente
Simone de Lima Teixeira
Suplente
Cleiton Sulzbacher
Suplente
IV - Temática de Pesquisa: Tratamento de águas residuárias via processo de oxidação e/ou eletro-oxidação avançada.
Candidato
 Classificação
Situação
Maikow Zago
Aprovado
Ana Paula De Melo Targino
Suplente
Paulo Roberto Hendges
Suplente
V - Temática de Pesquisa: Síntese e aplicação de organocalcogênios e substâncias heterocíclicas
Sem candidatos
VI - Temática de Pesquisa: Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial
Sem candidatos
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/ppgats), nos links “Grupos e Projetos de Pesquisa” e “Corpo Docente”.
3.2 Solicitamos aos candidatos aprovados que confirmem o interesse de matrícula pelo e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br até o dia 29/01/2021.
3.3  O candidato APROVADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (ppgats_cl@uffs.edu.br), no período de 22 e 23 de fevereiro de 2021, até as 17 horas do dia 23 de fevereiro de 2021, exclusivamente por e-mail.
3.3 O candidato APROVADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (sec.ppgats@uffs.edu.br), no período de 23 e 24 de março de 2021, até as 16h30min do dia 24 de março de 2021, exclusivamente por e-mail. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2021)
3.4  Para matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar:
I -  Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada (em formato pdf), encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários> Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  CPF e Documento de Identidade com foto (CNH não é aceita para a matrícula) (em formato pdf);
III -  Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (em formato pdf);
IV -  Histórico Escolar da Graduação (em formato pdf);
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro (em formato pdf);
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias (em formato pdf).
3.4 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:

I -  Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários > Ficha Cadastral para Matrícula;

II -  CPF e Documento de Identidade com foto (CNH não é aceita para a matrícula);

III -  Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV -  Histórico Escolar da Graduação;

V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos;

VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias, no caso de candidato brasileiro. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2021)
3.5  As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis.
3.6  Deverão ser apresentados no ato da matrícula os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (autodeclarados indígenas, pessoa com deficiência e autodeclarados negros (pretos ou pardos):
3.6.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena e Autodeclaração para Matrícula (disponível na página do curso: www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários);
3.6.2  Para os candidatos com deficiência, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.6.3  Para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a Autodeclaração para matrícula (disponível na página do curso: www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários), conforme o artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
3.7  O candidato inscrito nos itens 2.7.1 (autodeclarados indígenas) e 2.7.3 (autodeclarados negros) do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020, aprovado no processo seletivo, será submetido à entrevista realizada por uma Comissão de Homologação da Autodeclaração.
3.7.1  A entrevista será on-line (por videoconferência - o recurso de mídia utilizado pelo candidato deverá ter áudio e vídeo (câmera)).
3.7.2  O candidato convocado para entrevista on-line (por videoconferência), deverá comparecer portando documento de identificação oficial com foto e seguir as instruções repassadas pela Banca de Heteroidentificação no momento da entrevista;
3.7.3  Os candidatos que não comparecerem virtualmente à entrevista por videoconferência em dia, horário e na forma determinadas pela convocação, terão sua Autodeclaração não homologada;
3.7.3.1  Caso ocorra algum imprevisto que leve ao cancelamento da entrevista, por falha na conexão ou algo similar, a Banca de Heteroidentificação poderá convocar o candidato pra entrevista presencial;
3.7.3.2  Caso a entrevista seja considerada insuficiente ou restem dúvidas quanto a comprovação, por decisão da Banca de Heteroidentificação, o candidato poderá ser convocado para entrevista presencial;
3.7.3.3  Em razão do cenário atual de enfrentamento da pandemia de Covid-19, todas as normas de segurança e os protocolos de segurança serão observados, sendo rigorosamente seguidos por todos no dia de realização da entrevista presencial.
3.7.3.4  Orientações que o candidato deverá seguir pra entrevista via videoconferência:
- Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
- Não será permitido o uso de maquiagem;
- Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
- Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
- O candidato deverá posicionar-se em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca, etc.
3.7.4  O candidato está ciente de que o procedimento de aferição da Autodeclaração será gravado e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
3.7.5  A Autodeclaração original deverá ser assinada e enviada da seguinte maneira: uma via digital (escaneada) deverá ser enviada junto com a documentação para matrícula (item 3.2), via e-mail para a Secretaria do PPGATS e a via original deverá ser enviada para a UFFS, pelo correio (informações referentes à quem será endereçada a correspondência serão repassadas por e-mail, quando o candidato for convocado para entrevista).
3.7.6  A entrevista será agendada pela Secretaria de Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
3.7.7  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados no momento da entrevista.
3.7.7.1  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
3.7.7.2  O candidato preto ou pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
3.7.8  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do curso (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso).
3.7.9  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.7.10  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.7.11  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.8  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 3.1, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
3.9  Quando as atividades presenciais tiverem sido retomadas e a imposição do distanciamento social não estiver mais vigente, decorrente do enfrentamento à pandemia de Covid-19, os alunos matriculados terão trinta dias para apresentar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação a documentação original, para serem conferidos e autenticados.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de novembro de 2020.
Data de publicação: 23 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor