EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2020 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS 2021.1

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso em 2021.1, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o Curso de Graduação até o ato de matrícula.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 vagas no Programa Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), para ingresso no primeiro semestre de 2021.
2.1.1  De acordo com o disposto no artigo 4º, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2  De acordo com o disposto no artigo 7º, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3  De acordo com o disposto no artigo 9º, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3  A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGEC, no quadro abaixo:
Linha de pesquisa
Vagas
1. Políticas Educacionais e Currículo
06
2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
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2.3 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGEC, no quadro abaixo:

Linha de pesquisa

Vagas

1. Políticas Educacionais e Currículo

07

2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

08

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2020) 
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 09 de outubro de 2020 a partir das 10 h até 08 de novembro de 2020 às 17 h, de modo on-line e poderão ser realizadas apenas no endereço do site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), em ficha de inscrição.
3.1.1  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido.
3.2  Para efetuar a inscrição o candidato deverá postar e enviar no ato de inscrição cópia em pdf dos seguintes documentos:
I -  Documento de identidade (frente e verso no mesmo pdf);
II -  CPF (frente e verso no mesmo pdf);
III -  Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula (frente e verso no mesmo pdf, com assinatura e carimbos visíveis);
IV -  Histórico Escolar de curso superior (frente e verso no mesmo pdf, com assinatura e carimbos visíveis);
V -  Currículo Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), documentado (sendo os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital, em ordem de ocorrência no currículo, conforme item 4. 3.1.4 deste edital).
VI -  Pré-projeto de pesquisa em pdf (conforme item 3.2.1 deste edital).
3.2.1  O pré-projeto de pesquisa deve conter: Nome do candidato e a linha de pesquisa, título/tema, contextualização/problematização, hipótese, justificativa, objetivos, referencial teórico, metodologia fundamentada, cronograma e referências, tendo no máximo 10 páginas. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
3.2.1.1  O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado com foco no Ensino de Ciências, considerando escopo do PPGEC e a ementa e referências indicadas pela Linha de pesquisa escolhida pelo candidato de modo a fornecer elementos para uma avaliação com base nos critérios constantes neste edital conforme item 4.3.2.1 deste edital.
3.2.1.2  Os professores permanentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), as temáticas principais de pesquisa e orientação e linhas de pesquisa estão elencados no site do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) (https://www.uffs.edu.br/ppgec) .
3.2.1.3  O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) sugere que os candidatos acessem o Currículo Lattes dos professores do programa para conhecer as pesquisas e temáticas desenvolvidas.
3.3  Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
3.3.1  Em caso de aprovação no processo seletivo, o candidato estrangeiro, terá o prazo de até 60 dias a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.4  No ato de Inscrição ( on-line ), o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber: 1 - Políticas Educacionais e Currículo; 2- Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.
3.5  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no ato de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.6  O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, deverá indicar no ato da inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.7  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.8  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2021.1 será divulgada no site do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) (https://www.uffs.edu.br/ppgec), a partir de 18 de novembro de 2020 .
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), previamente designada na PORTARIA Nº 741/GR/UFFS/2020, publicada no site da UFFS:
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de análise do Currículo Lattes e da avaliação do pré-projeto de pesquisa;
b)  A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição.
4.3  Avaliação da 1º etapa:
4.3.1  Currículo Lattes (peso 50%),
4.3.1.1  Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes devem ser organizados na ordem dos itens válidos e pontuados conforme quadro de critérios de pontuação conforme 4.3.1.5. Será considerada a produção 2017 a 2020, sendo que o candidato que não apresentar a documentação do currículo (comprovação) na inscrição, irá zerar esta parte da avaliação.
4.3.1.2  A comprovação do currículo se dará pela cópia de páginas do artigo, resumo, de trabalhos, capítulo desde que nesta(s) constem todos os itens a serem avaliados tais como: ISBN ou ISSN, conteúdo e nome legível do candidato. No caso de atestados e declarações será verificado a presença de carimbos, chaves de identificação eletrônica e/ou portarias do assinante.
4.3.1.3  Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino - correspondente a área 46 na CAPES; quando fora da área serão aplicados 50% dos pontos.
4.3.1.4  A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral nesta parte do certame, que receberá nota 10,0 e os demais em subsequências calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a quadro seguinte:
4.3.1.5  Critérios de pontuação do currículo
Item Avaliado
Ponto por item
Máximo de itens
Livro com corpo editorial e ISBN
2,0
10
Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN
2,0
10
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A1 a B1
4,0
10
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de B2 e B3
2,0
10
Trabalho completo publicado em Anais com ISSN
1,0
10
Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN
0,5
10
Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h
0,5
10
Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre
1,0
08
Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidades), contados por semestre
1,5
08
Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC
1,5
01
4.3.2  Pré-projeto de pesquisa (peso 50%) os quais serão avaliados, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato na inscrição, atribuindo notas de 0 a 10,0.
4.3.2.1  o Pré-projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes parâmetros:
I -  Aderência ao escopo do Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição e aos temas de pesquisa dos orientadores;
II -  Pertinência quanto à problematização/problema de pesquisa e formulação da hipótese;
III -  Clareza na apresentação dos objetivos de pesquisa e justificativa do tema;
IV -  Pertinência e atualidade e adesão do referencial teórico indicado à área de Ensino de Ciências;
V -  Adequação do referencial metodológico proposto.
4.3.2.2  o Pré-projeto de Pesquisa deverá considerar na sua elaboração teórica a bibliografia indicada que segue:
I - Linha 1:
a)  GOODSON, Ivor. Currículo, narrativa e o futuro social. Revista Brasileira de Educação, v. 12, n. 35, p. 241-252, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/v12n35/a05v1235.pdf
b)  LOPES, Alice Casimiro. Democracia nas políticas de currículo. Cadernos de pesquisa, v. 42, n. 147, p. 700-715, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s0100-15742012000300003&lng=en&nrm=iso&tlng=pt
c)  OCCELLI, Maricel; VALEIRAS, Nora. Los libros de texto de ciencias como objeto de investigación: una revisión bibliográfica. Enseñanza de las Ciencias , Barcelona, v. 31, n. 2, p. 133-152, 2013. Disponível em: http://ensciencias.uab.es/article/view/761/pdf
d)  SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo . 2.ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. 154p.
II - Linha 2:
a)  GÜLLICH, Roque Ismael da Costa. O livro didático, o professor e o ensino de ciências : um processo de investigação-formação-ação. Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências. UNIJUÍ: Ijuí, 2012. (Tese de Doutoramento). Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2043
b)  SILVA, Lenice Heloisa Arruda; SCHNETZLER, Roseli. Pacheco. A mediação pedagógica em uma disciplina científica como referência formativa para a docência de futuros professores de biologia. Ensaio . v. 11, n. 1, jun. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=s1516-73132006000100006&lng=en&nrm=iso.
c)  GÓES, M. C. R., & CRUZ, M. N. (2016). Sentido, significado e conceito: notas sobre as contribuições de Lev Vigotski. Pro-Posições , 17(2), 31-45. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/proposic/article/view/8643627
d)  ZEICHNER, Kenneth M.; DINIZ-PEREIRA, Júlio Emílio. Pesquisa dos educadores e formação docente voltada para a transformação social. Cadernos de Pesquisa , v. 35, n. 125, p. 63-80, maio/ago. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s0100-15742005000200005&lng=en&nrm=iso&tlng=pt.
4.3.3  Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, até 45 candidatos com as notas mais elevadas na etapa, sendo até 18 da Linha 1 - Políticas Educacionais e Currículo e até 27 da Linha 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, ou seja, até 3vezes o número de vagas de cada linha.
4.3.3.1  Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.4  Segunda Etapa de Avaliação: Arguição, os quais serão avaliados, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato na inscrição, com notas de 0 a 10,0.
4.4.1  Participarão desta etapa apenas os candidatos aprovados na primeira etapa conforme item 4.3.3 deste edital.
4.4.2  A arguição do candidato versará sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes, será realizada perante Banca Examinadora de modo remoto síncrono na Plataforma Cisco Webex Meetings, constituída por no mínimo dois avaliadores do corpo docente da comissão de seleção, ou em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.4.3  Serão considerados aprovados e classificados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem no mínimo média 7,0(sete vírgula zero).
4.5  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.6  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média simples entre as duas etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.7  Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa o candidato classificado como suplente de outra linha poderá ser chamado.
4.8  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.9 Ao final do processo de seleção será divulgada no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular) a lista geral dos candidatos classificados por linha de pesquisa.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
09/10 a 08/11/2020
Homologação das inscrições
A partir de 18/11/2020
Divulgação dos resultados da primeira etapa: análise do Currículo Lattes e avaliação dos Pré-projetos de pesquisa
A partir de 23/11/2020
Teste da Plataforma Cisco Webex Meetings
25/11/2020
Arguição sobre o Pré-projeto de pesquisa e sobre Currículo Lattes, via Plataforma Cisco Webex Meetings (segunda etapa do processo seletivo)
26, 27 e 30/11/2020
Divulgação dos resultados da segunda etapa
A partir de 07/12/2020
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A partir de 09/12/2020
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 14/12/2020
Matrícula
18 e 19/02/2021
5.2  O ensalamento virtual e o horário da etapa de arguição do Processo Seletivo serão divulgados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular) até 24 de novembro de 2020.
5.2.1  No dia 25 de novembro de 2020 haverá teste da Plataforma para os candidatos das 8 h às 12 h em sala virtual a ser divulgada (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular)
5.2.2  Em caso de problemas de conexão ou acesso à sala virtual na Plataforma Cisco Webex Meetings o candidato deverá enviar e-mail para: sec.ppgec@uffs.edu.br , informando a ocorrência sempre entre as 8 e 17 horas.
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), a divulgação dos resultados, eventuais retificações e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até um dia útil após a publicação da homologação das inscrições e do resultado da etapa publicado no site da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC): coord.ppgec@uffs.edu.br , das 8 h às 16h30min, conforme cronograma constante neste edital, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), por e-mail : sec.ppgec@uffs.edu.br .
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os documentos necessários para matrícula, bem como horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017/CPPGEC (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula , fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.2.1  O candidato inscrito nos itens 2.1.1 e 2.1.3 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.2.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.2.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.2.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação por e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.2.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição on-line, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  A qualquer tempo e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.3  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br.
8.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC).
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de outubro de 2020.
Data de publicação: 05 de outubro de 2020.

Claunir Pavan
Reitor em exercício