EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2020

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 543GRUFFS2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2020, a realizar matrícula em vaga remanescente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Classificação
Nome Do Candidato
Fernando Cavalheiro Maciel
Jessika Luft
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no período de 24 a 25 de setembro de 2020, enviando cópia digitalizada da seguinte documentação para o e-mail sec.posgrad.rl@uffs.edu.br até as 15h00min do dia 25 de setembro de 2020:
a)  Formulário de matrícula, devidamente datado e assinado, acompanhado de declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas, ambos disponíveis no endereço https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/especializacao/especializacao-em-direitos-humanos-3a-edicao/processo-seletivo,
b)  Foto 3x4 recente;
c)  Documento de identidade;
d)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
e)  Diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de Declaração o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do Curso Superior;
g)  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
h)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador);
i)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
j)  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
k)  Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.2  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de setembro de 2020.
Data de publicação: 22 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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