EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2020

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiários para atuação no Laboratório de diagnóstico Temporário de RT-PCR para a COVID-19, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e com o Processo nº 23205.008222/2020-21.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição:
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a)  estar regularmente matriculados na UFFS, no curso de Ciências Biológicas ou Medicina Veterinária;
b)  não estar cursando o último semestre do curso;
c)  dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde e/ou noite para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção:
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição no e-mail: felipe.beijamini@uffs.edu.br com cópia para re.estagios@uffs.edu.br no período de 21/09/2020 a 23/09/2020, para realizar a inscrição e a seleção mediante a apresentação de:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF;
b)  cópia do documento oficial de identidade com foto;
c)  histórico escolar atualizado;
d)  Currículo lattes.
1.3 Critérios de seleção:
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo Coordenador do laboratório através de:
a)  entrevista.
b)  análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
c)  análise de currículo lattes .
1.3.2  A entrevista será realizada pela coordenação técnica do laboratório de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas pela plataforma Webex, sala virtual: https://uffs.webex.com/meet/felipe.beijamini em horário agendado por e-mail no dia 25 e 28 de setembro de 2020.
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no laboratório e conhecer as habilidades para trabalhar na área.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante. Ter cursado as disciplinas de Biologia Celular, Bioquímica, Biofísica, Microbiologia e Imunologia é desejável, porém, não é obrigatório.
1.3.5  A análise do curriculum lattes levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no laboratório, bem como suas experiências em atividades de pesquisa.
1.3.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum lattes .
1.3.7  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.8  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.9  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.10  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados:
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 30 de setembro de 2020 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar no e-mail: felipe.beijamini@uffs.edu.br, com cópia para re.estagios@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 05 de outubro de 2020 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo Coordenador do laboratório que realizou a seleção.
 
2 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 21/09/2020 a 23/09/2020
encaminhar sua inscrição nos e-mail's: felipe.beijamini@uffs.edu.br com cópia para re.estagios@uffs.edu.br
Entrevistas
Nos dias 25 e 28 de setembro de 2020 em data e horário a serem informados por e-mail.
https://uffs.webex.com/meet/felipe.beijamini
Resultado provisório da seleção
A partir de 30/09/2020
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso do resultado provisório da seleção
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório
encaminhar recurso nos e-mail's: felipe.beijamini@uffs.edu.br com cópia para re.estagios@uffs.edu.br
Resultado final da seleção
A partir de 05/10/2020.
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
04
Ciências Biológicas ou Medicina Veterinária
-Acompanhamento e suporte das atividades de recebimento das amostras para RT-qPCR da COVID-19; - Acompanhamento e suporte das atividades de extração de material genético viral; - Acompanhamento e suporte das atividades de preparo do mastermix para o processo de amplificação do material genético viral; - Acompanhamento e suporte das atividades de manutenção do laboratório; - Controle de estoque dos materiais consumíveis do laboratório; - Assistência na produção de relatórios e boletins.
 
4 TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
4.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
4.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
4.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
5.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre a UFFS e a instituição do estudante.
 
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na Resolução nº 5/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Coordenador do Laboratório de diagnóstico Temporário de RT-PCR para a COVID-19.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório
Edital Nº _____/UFFS/_____
Opção de vaga
( X ) Setor de atuação: Laboratório de diagnóstico Temporário de RT-PCR para a COVID-19
Campus Realeza
Curso de: ______________________
Nome:
 
Matrícula:
 
 
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
 
 
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
 
 
Data de nascimento:
 
Telefone residencial:
 
 
Telefone celular:
E-mail :
Endereço: (rua, n°, complemento)
 
 
Bairro:
 
 
Cidade-UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais?
(   ) Sim. Qual:__________________________________________
(   ) Não
 
_______________, _____ de ______________ de 20___.
 
_________________________
Assinatura do candidato
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2020.
Data de publicação: 17 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2020