EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2020

CONVOCA CANDIDATOS SUPLENTES DO EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2020 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 425/GR/UFFS/2020, a realizar matrícula em vagas remanescentes do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso em 2020.2, de acordo com o Edital no 517GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 425/GR/UFFS/2020.
 
1 CANDIDATOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas
I - Tema de Pesquisa: Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reúso de água.
Candidato
Situação
Alines Dalazen
Convocada
Tais Cristiani
Convocada
1.2 LINHA DE PESQUISA - Conservação dos Recursos Naturais
I - Tema de Pesquisa: História Ambiental.
Candidato
Situação
Carlos Alberto Schenato
Convocado
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no período de 16 à 17 de setembro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br até as 15 h do dia 17 de setembro de 2020 .
2.2  A matrícula deverá ser realizada em requerimento de matrícula, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/formularios, devidamente preenchido e assinado , instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:
I -  Documento de identidade (RG) com foto;
II -  CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os documentos originais deverão ser apresentados na secretaria do programa quando retornarem as atividades presenciais.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de setembro de 2020.
Data de publicação: 16 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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