EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2020 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES e de uma cota bolsa institucional da UFFS conforme EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
Elizete Jankoski Nogatz
Classificado e contemplado
Victória Louise de Paula Santos Carminatti
Classificado e contemplado
Tamires Rodrigues
Classificado e contemplado
Keli Salí Schepaniak
Classificado
Jéssica Luana Casagrande
Classificado
Sandra de Paula
Classificado
Vitor Antonio Sabbi
Classificado
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  Cabe ao candidato melhor classificado optar pela bolsa CAPES ou Institucional conforme item 8.4 do EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2020.
2.2  Os três primeiros candidatos classificados deverão:
2.2.1  Os candidatos contemplados com as bolsas de Demanda Social da CAPES deverão preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis no link http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds, e enviá-lo no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado para o e-mail posg.educacao@uffs.edu.br.
2.2.2  O candidato contemplado com a conta bolsa institucional da UFFS deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/termo-de-compromisso-bolsista, e enviá-lo no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado para o e-mail posg.educacao@uffs.edu.br.
2.2.3  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão de Bolsas (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.2.4  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.3  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 ou 2.2 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa .
2.4  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2020.
Data de publicação: 09 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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