EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2020.2, conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, até 60 dias após a matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até 24 vagas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2019.

2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.2.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deve assinalar a respectiva opção no Formulário de Inscrição.

2.3 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3.1 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGPE, no quadro abaixo:

Linha de pesquisa

Vagas

1. Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Até 12

2. Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais

Até 12

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 04 até 31 de maio de 2020, por meio de formulário eletrônico disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Processo Seletivo Regular > Formulário de inscrições do Processo Seletivo 2020 - PPGPE.

3.2 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar cópia dos seguintes documentos em formato PDF.

I - Documento de identificação com foto (ou do registro nacional de estrangeiros, se for o caso);

II - Cadastro de Pessoa Física ou impresso no site da Receita Federal. (Dispensável caso o número conste no RG)

III - Diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;

IV - Histórico Escolar de graduação;

V - Curriculum Vitae, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;

VI - Pré-projeto de pesquisa contendo: tema, título (mesmo que provisório), problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social, breve base teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: até 10 páginas, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. Deverá ser enviada uma cópia devidamente identificada com o nome do candidato e a linha de pesquisa.

VII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.

3.3 A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.

3.4 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber: (1) Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional; (2) Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-sociais.

3.5 É recomendável que o pré-projeto dos (das) candidatos apresente aderência às temáticas de pesquisa dos docentes do programa e às ementas das linhas de pesquisa. A relação de docentes do PPGPE, bem como as linhas de pesquisa estão disponíveis no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe>).

3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá solicitar pelo e-mail da Secretaria do PPGPE (sec.ppgpe@uffs.edu.br) as condições e recursos especiais necessários. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020)

3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação do preenchimento completo da ficha de inscrição e da documentação pela Comissão de Seleção.

3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2020.2 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe) a partir de 08 de junho de 2020.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE - UFFS, previamente designada por Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:

  1. a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico.
  2. b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae.

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Erechim, em Erechim-RS, nas datas, locais e horários a serem pulicados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe).

4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação com foto.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:

  1. a) A primeira etapa da seleção constará da avaliação do Pré-projeto, de caráter classificatório e eliminatório.
  2. b) A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae.

4.2.1 A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada por videoconferência, nas datas definidas neste edital, nas plataformas digitais e horários a serem divulgados juntamente com o resultado da primeira etapa no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular.

4.2.2 O candidato deverá conectar-se pela plataforma digital na data e horário para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.

4.2.3 O pré-projeto, na primeira etapa, será identificado apenas por número.

4.2.4 Durante a segunda etapa do Processo Seletivo, o candidato poderá usar equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares, desde que o microfone e a câmera estejam em funcionamento. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020)

4.3 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição do candidato, que será atribuído conforme a ordem de recebimento das inscrições.

4.3.1 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.

4.3.2 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais da educação;

II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;

III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;

IV - Capacidade de análise crítica e síntese.

4.3.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

4.3.4 A redação da prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3.5 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:

  1. a) LIBANEO, José Carlos. Políticas educacionais no Brasil: desfiguramento da escola e do conhecimento escolar. Cad. Pesqui. [online]. 2016, vol.46, n.159, pp.38-62. ISSN 0100-1574, disponível no link: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0100-15742016000100038&script=sci_abstract&tlng=pt
  2. b) NUSSBAUM, Martha C. Sem fins lucrativos: porque a democracia precisa das humanidades; tradução Fernando Santos. - São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2015, disponível no link: https://textosdapaideia.files.wordpress.com/2017/09/nussbaum.pdf
  3. c) PALUDO, Conceição. Educação popular como resistência e emancipação humana. Cad. CEDES [online]. 2015, vol.35, n.96, pp.219-238, disponível no link: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0101-32622015000200219&script=sci_abstract&tlng=pt

4.3.6 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;

II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;

III - Pertinência quanto à problematização do objeto;

IV - Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;

V - Adequação do referencial metodológico proposto. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020)

4.4 Avaliação da 1ª etapa:

4.4.1 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente do PPGPE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 4.3.2.

4.4.2 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

4.4.3 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.4 DA ANÁLISE DOS PRÉ-PROJETOS

4.4.1 A primeira etapa da seleção constará da avaliação do Pré-projeto, de caráter classificatório e eliminatório.

4.4.2 A avaliação dos pré-projetos de pesquisa será composta por Banca Examinadora de professores das duas linhas de pesquisa do Programa, sob a coordenação da Comissão de Seleção.

4.4.3 Serão avaliados os seguintes critérios: (i)Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição; (ii) Clareza na apresentação do objeto de pesquisa; (iii)Pertinência quanto à problematização do objeto; (iv) Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado; (v)Adequação do referencial metodológico proposto.

4.4.4 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima 7,0 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.5 Cada pré-projeto será avaliado por dois docentes do Programa, podendo, em caso de discrepância na nota atribuída, ser submetido a terceiro avaliador docente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020)

4.5 Avaliação da 2ª etapa:

4.5.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae, segunda e última etapa do Processo Seletivo, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes do corpo docente do PPGPE, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.

4.5.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae.

4.5.3 Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção:

I - a capacidade do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa;

II - a experiência profissional e a trajetória acadêmica (publicações: resumos, resumos expandidos, artigos completos em anais, revistas e livros) e a participação em eventos educacionais; e a clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, conforme critérios definidos no item 4.3.6.

4.5 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO E O CURRICULUM VITAE

4.5.1 A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição (entrevistas) sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae (modelo Lattes/CNPq).

4.5.2 Os candidatos selecionados para a segunda etapa deverão submeter-se à arguição oral, por videoconferência, com os membros da Comissão de Seleção e professores das duas linhas de pesquisa do PPGPE. O link para acesso à videoconferência, bem como demais informações, serão enviadas ao e-mail registrado na inscrição no processo seletivo.

4.5.3 A arguição oral possui caráter classificatório e eliminatório e avaliará o desempenho do candidato sobre seu pré-projeto de pesquisa e trajetória formativa e profissional.

4.5.3.1 Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto:

I - Formação e trajetória acadêmica e profissional do candidato;

II - Articulação do conteúdo do projeto apresentado à área da Educação;

III - Domínio do candidato acerca do conteúdo da proposta investigativa, inclusive em seus aspectos teórico-metodológicos;

IV - Disponibilidade para a realização do curso de Mestrado.

4.5.3.2 Cada membro da banca examinadora que estiver presente à arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020)

4.5.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.5.5 Posterior à arguição de todos os candidatos da banca, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.

4.6 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.

4.6 Caso seja constatado plágio em qualquer uma das etapas, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020)

4.7 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo, sendo que os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.

4.8 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

4.9 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

04/05 a 31/05/2020

Divulgação da relação de inscrições homologadas

A partir de 08/06/2020

Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGPE.

Divulgação dos resultados da primeira etapa

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGPE.

Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGPE.

Homologação do resultado final do processo seletivo

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGPE.

Matrículas dos candidatos aprovados

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGPE.

5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

04/05 a 31/05/2020

Divulgação da relação de inscrições homologadas

A partir de 08/06/2020

Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)

Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)

Análise do pré-projeto (primeira etapa do processo seletivo)

24/08 a 15/09/2020

Divulgação do resultado provisório da primeira etapa

a partir de 18/09/2020

Divulgação do resultado da primeira etapa

a partir de 22/09/2020

Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)

28/09 - 09/10/2020

Divulgação do resultado provisório da segunda etapa

a partir 13/10/2020

Divulgação da classificação final

a partir de 15/10

Homologação do resultado final do processo seletivo

19/10/2020

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020)

5.2 O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe> Ingresso> Processo Seletivo Regular) assim que o Calendário Acadêmico da UFFS seja retomado.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgpe> Ingresso> Processo Seletivo Regular a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

6.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 - Erechim - RS, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

6.2Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, através do e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020)

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

6.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica (pós-graduação).

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS, no período a ser divulgado em www.uffs.edu.br/ppgpe> Ingresso> Processo Seletivo Regular, assim que o Calendário Acadêmico da UFFS seja retomado.

7.2 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

7.2.1 O candidato inscrito nos itens 2.2.1 e 2.2.3 e convocado para matrícula será submetido a entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.

7.2.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.

7.2.3 O resultado da entrevista a que se refere o item 7.2.1 será disponibilizada na página do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo seletivo regular).

7.2.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.

7.2.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

7.2.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

7.3 O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos: vespertino e noturno nas quintas e sextas-feiras e matutino aos sábados.

8.1.1 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

8.2 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 As datas e os horários das arguições da segunda etapa do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular, a partir de 02/10/2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020)

8.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar em seu e-mail pessoal indicado no ato da inscrição do Processo Seletivo as orientações para a participação na segunda etapa por videoconferência e no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020)

8.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGPE - UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2020.
Data de publicação: 24 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor