EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA O AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílios destinados à permanência dos povos indígenas na UFFS em 2020 (doravante denominado Auxílio PIN), conforme PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020.
 
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1  O auxílio é destinado a permanência dos povos indígenas na UFFS. É uma modalidade de auxílio financeiro provisório que visa suprir as necessidades de estudante indígenas ainda não contemplados pelo Programa Bolsa Permanência - PBP, do Ministério da Educação (MEC).
1.2  O Recebimento desta modalidade de auxílio findará tão logo o estudante tenha sua inscrição homologada no Sistema do Bolsa Permanência - SISBP; ou quando o estudante deixar de cumprir as situações previstas no Art. 4º da PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020.
 
2 OBJETIVO
2.1  Suprir as vulnerabilidades socioeconômicas e fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos alunos indígenas da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), por meio de oferta de auxílio financeiro.
 
3 PÚBLICO ALVO
3.1  Estudantes indígenas com plenas condições de atender os requisitos para cadastro no Programa Bolsa Permanência - PBP, que ainda não recebam tal benefício devido impossibilidade de realizar a inscrição.
3.1.1  Entende-se que o estudante fica impossibilitado de realizar inscrição no Programa Bolsa Permanência quando o Ministério da Educação (MEC), por qualquer motivo, não permitir a submissão de novos cadastros do Sistema do Bolsa Permanência - SISBP ou estabeleça vagas em quantidade inferior à demanda.
 
4 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
4.1  Os recursos destinados ao pagamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando para 2020 o valor de R$ 217.600,00 (duzentos e dezenove mil e quinhentos).
4.2  O Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS será pago em parcelas mensais de R$ 600,00, exclusivamente aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 3 deste Edital e R$ 690,00 para estudantes indígenas que são responsáveis legais por criança de até 06 anos de idade que resida no mesmo domicílio do estudante. Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
4.2.1  Os estudantes indígenas responsáveis legais por criança de até 06 anos de idade deverão comprovar a situação por meio da apresentação de cópia do documento de identificação da criança e do termo de guarda quando for o caso.
4.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE17 DE JANEIRO DE 2020 - Publicada no DOU de 200/01/2020, e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
4.3 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 - Publicada no DOU de 20/01/2020, e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente. Também mediante aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2021, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional em qualquer ano. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020)
4.4  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
4.5  Os beneficiários do auxílio PIN ficam impedidos de receberem concomitantemente os Auxílios Socioeconômicos (auxílios moradia, transporte, estudantil, alimentação e creche) regulados pelo EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020.
 
5 DAS INSCRIÇÕES, RESULTADOS E PAGAMENTOS
5.1  As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi , nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até 01 de dezembro de 2020.
5.1 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi , nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até 07 de dezembro de 2020 (para recebimento em 2020), entre 04/01/2021 a 05/03/2021 para o campus Passo Fundo, e entre 04/01/2021 até 30/04/2021 para os demais campi. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020)
5.2  Estará apto a solicitar o auxílio, o estudante que:
I -  Estiver regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS;
II -  Comprovar sua situação de indígena.
5.3  Os documentos a serem apresentados pelo estudante no momento de sua inscrição são:
I -  Termo de Compromisso Assinado;
II -  Comprovante de conta-corrente individual em situação ativa;
III -  Autodeclaração;
IV -  Declaração de Pertencimento Étnico e de Anuência da Comunidade Indígena;
V -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;
VI -  Ficha de inscrição.
5.3.1  Os formulários de que trata o item 5.2 estão disponíveis no site da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba Assistência Estudantil > Auxílios socioeconômicos > Auxílio PIN.
5.3.2  As inscrições somente serão deferidas após a entrega e validação de todos os documentos.
5.4  Os resultados das inscrições e a relação dos estudantes beneficiários de auxílio PIN serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br) > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus, nos meses de suas respectivas ocorrências.
5.5  O estudante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar revisão do processo de seleção, protocolando pedido de revisão no SAE do campus.
5.5.1  Nos pedidos de revisão não será aceito acréscimo de documentos que tenham sido motivo de indeferimento da inscrição.
5.6  O pagamento será realizado no início do mês subsequente para as inscrições deferidas até o 10º dia do mês de referência.
5.6.1  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de ordem bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar a situação de sua conta-corrente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência da concessão.
5.6.1.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários, não sanada nos termos do item 5.6.1, o estudante será desligado e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida se tiver comprovada a resolução de sua pendência.
5.6.2  Não haverá pagamento retroativo para inscrições deferidas após a data limite de cada mês de referência e também para o não atendimento do item 5.6.1.
5.6.2 Não haverá pagamento retroativo para inscrições deferidas após a data limite de cada mês de referência, salvo para os meses de referência de setembro e outubro de 2020, e também para o não atendimento do item 5.6.1. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020)
5.7  Os estudantes com inscrição suspensa no PBP, ficam inabilitados para se inscrever no auxílio PIN.
 
6 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO
6.1  O estudante será desligado do Auxílio PIN da UFFS nas seguintes situações:
I -  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio;
II -  Descumprir os critérios de matrícula, frequência e desempenho acadêmico definidos pela PORTARIA Nº 152/GR/UFFS/2019;
III -  No mês em que se dará a homologação da inscrição no Programa Bolsa Permanência do MEC;
IV -  Em caso de abertura de novas inscrições do Programa Bolsa Permanência (PBP) - MEC, não realizar os procedimentos de inscrição para esse benefício.
V -  Deixar de cumprir com o plano de acompanhamento, quando for o caso.
VI -  Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
VII -  Não ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.
VIII -  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 5.6.1.
IX -  Ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que está matriculado para se diplomar; (SUPRIMIDO PELO EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020)
6.2  No caso de atraso da disponibilização dos benefícios do Bolsa Permanência por parte do MEC/FNDE, o estudante poderá optar por continuar recebendo o Auxílio Permanência ao Povos Indígenas da UFFS até que os pagamentos referentes ao PBP sejam disponibilizados em sua conta benefício.
6.2.1  A condição para o atendimento do item 6.2 é que o estudante apresente, após a homologação do cadastro no Programa Bolsa Permanência do MEC/FNDE, ao SAE Declaração de Recebimento Concomitante (anexo) manifestando seu desejo em continuar recebendo o Auxílio Permanência ao Povos Indígenas da UFFS, reiterando seu compromisso em realizar a devolução dos valores do PIN recebidos para o mesmo mês de referência (duplicidade) dos recebidos pelo PBP.
 
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  No caso de recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de guia de Recolhimento da União (GRU).
7.1.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que seja dado baixa em pendência financeira.
7.2  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
7.3  Os pagamentos não efetuados por conta de irregularidades nos dados bancários, não serão realizados de forma retroativa em anos posteriores.
7.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA INDÍGENA OU QUILOMBOLA
 
Declaro para os devidos fins que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nacionalidade), domiciliada em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (CEP), detentor do Registro Geral _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (no do RG), do Cadastro de Pessoa Física no _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (no do CPF), filho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome da mãe), aluno devidamente matriculado no curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do curso de graduação) e matriculado sob o número _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (número de matrícula) em nível de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na Portaria de criação do Programa e das demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO que:
I -  Não ultrapasso dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estou matriculado para me diplomar;
II -  Responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa e AUTORIZO o FNDE a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
a)  ocorrência de depósitos indevidos;
b)  determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
c)  constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;
d)  constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como bolsista.
OBRIGO-ME ainda a, no caso de inexistência de saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
 
Local e Data
 
Assinatura do bolsista
ANEXO II
 
AUTO DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que sou indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, UF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas, além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
 
Local e Data (Informar a Cidade, a UF e o dia, mês e ano da emissão)
 
Assinatura do Estudante
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE E DE RESIDÊNCIA.
 
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Povo Indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do povo indígena), DECLARAM, para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação (Anexo I, Inciso II, itens 2 e 3, da PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013) que o estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), cadastrado no CPF sob o número _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (onze dígitos), é indígena pertencente ao Povo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do Povo indígena ao qual pertence) e reside na comunidade indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome da comunidade indígena onde reside), localizada no município _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, UF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade indígena onde reside o estudante indígena mencionado acima. Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
 
Local e Data (Informar a Cidade, a UF e o dia, mês e ano da emissão)
 
LIDERANÇA 1
Nome completo:
CPF:
RG:
Assinatura:
 
LIDERANÇA 2
Nome completo:
CPF:
RG:
Assinatura:
 
LIDERANÇA 3
Nome completo:
CPF:
RG:
Assinatura:
 
Esta declaração conjunta, de etnia e residência do candidato, deverá ser utilizada quando a Funai não declarar expressamente a residência do candidato em comunidade indígena, se limitando a informar na declaração que o candidato compareceu ao órgão e se autodeclarou residente em comunidade indígena ou que reconhece como membros de determinada comunidade as lideranças que atestaram o pertencimento e residência do aluno requerente.
 
Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa).
ANEXO IV
 
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO CONCOMITANTE
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno da Universidade Federal da Fronteira Sul, declaro que caso perceba-se atraso no recebimento nos valores referentes ao Programa Bolsa Permanência, em período imediatamente após a autorização do meu cadastro, opto por continuar recebendo o Auxílio Permanência aos Povos Indígenas da UFFS (Auxílio PIN), comprometendo-me a realizar a devolução dos valores pagos em duplicidade por meio de GRU, observando os prazos e normas vigentes.
Declaro também estar ciente que no caso da não devolução, não estarei apto permanecer com cadastro ativo no Programa Bolsa Permanência, nem pleitear quaisquer outras modalidades de auxílio junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, desde que regulamento assim o preveja.
 
Local e Data (Cidade) (dia) (mês) (ano)
 
Assinatura e Nome do aluno

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 20 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor