EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2019- PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR: COORDENAÇÃO, DIREÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, Campus Erechim, em conformidade com o EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2019.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS
Ordem
Candidato
01
Luciana Rita Bellincanta Salvi
02
Romulo Menegas
03
Anna Luiza Verdi Pereira
04
Cirlei Giombelli
05
Nycollas Stefanello Vianna
06
Aline Andrea Arpini
07
Darlan Francisco Soares
08
Angelisa Sartori Rosset
09
Eliana Luísa Chiaradia da Silva
10
Luciane Manto
11
Edina de Souza da Silva
12
Priscila Arcego
13
Cláudia Mutschall
14
Silmara Savoldi Pastore
15
Michele Vargas Bueno
16
Juliana Fornech Minella
17
Fernanda Marmentini
18
Gabriele Marina Bertolassi
19
Bruna Baldin
20
Viviani Maria Biezus
21
Eunice Radomski da Rocha
22
Rosicler França
23
Maria Cecilia Bresian Machado
24
Ana Paula Lazzari
25
Morgane Carraro
26
Simone Venturin
27
Patricia Martins Araújo
28
Sheila Milena Luckmann
29
Maribel Haas de Toledo
30
Janete Araujo
31
Camila Pompelli de Rossi
32
Crislaine Vargas Basso
33
Maiara Schwanke
34
Claudia Zenaide Ribeiro Gonçalves
35
Suelen Radaeli
36
Franciele Sell
37
Paulo Alberto Duarte Junior
38
Patrícia do Amaral Guerreiro Pinheiro
39
Loreni Fátima Soares
40
Debora Cidade
41
Fabiane Ribeiro Petkowicz
42
Cliceli Antonia Kovalski
43
Daniel Lauri Sheneider
44
Rosicler Lurdes Chiapetti
45
Andreia Paula Lucas*
De acordo com o item 1.5 do EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2019.
 
2 CANDIDATOS APROVADOS SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
01
Juliana Souza de Abreu
02
Roseli Marisa Aschidamini*
03
Nícolas Albrecht Opitz*
04
Graciela Caumo Tonin*
05
Salete Taléia Cordone*
06
Gabriela Rodrigues*  **
07
Paloma Vieira Reis*
Conforme Item 7.5 do Edital
**  Suplente da vaga do item 1.5 do EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2019.
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 12 a 14 de novembro de 2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
3.2  No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá preencher e assinar o ANEXO I - Requerimento de matrícula (disponível na página do curso: www.uffs.edu.br > Campus Erechim > Cursos > Especialização > Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar) e apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da seguinte documentação:
I -  Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 180 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia de curso de nível superior, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV -  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V -  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
3.2.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e ANEXO II - Autodeclaração (disponível na página do curso: www.uffs.edu.br > Campus Erechim > Cursos > Especialização > Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar);
3.2.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.2.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 o ANEXO II - Autodeclaração (disponível na página do curso: www.uffs.edu.br > Campus Erechim > Cursos > Especialização > Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar).
3.2.4  Os candidatos dos itens 3.2.1 e 3.2.3 convocados para matrícula serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
3.2.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria de Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
3.2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
3.2.6 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do curso (www.uffs.edu.br > Campus Erechim > Cursos > Especialização > Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar).
3.2.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.2.8  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.
4.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
4.3  Os casos omisso serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2019.
Data de publicação: 12 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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