EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Ciência da Computação
Lucas Eduardo de Campos Nunes
L1
N/A
N/A
Homologado
Administração
Ketlyn Chayen Zardo Darif
L1
N/A
N/A
Homologado
Pedagogia
Dominique de Oliveira Rabelo
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Joao Pedro Lima Abras dos Santos
L6
Não Homologado
N/A
N/A
Medicina
Laura Maria Balestreri Nunes
L6
Homologado
N/A
N/A
1.2  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Ana Clara Cardozo Barreira
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Fabiane Fernandes da Silva
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Milenna Poletto Hepp
L1
N/A
N/A
Homologado
1.3 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.4  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.5 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de junho de 2019.
Data de publicação: 25 de junho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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